Terceirização: não à retirada de direitos

Milhões de trabalhadores podem ficar sujeitos à retirada de direitos como férias, 13º e FGTS caso a empresa fornecedora desses trabalhadores deixe de cumprir suas obrigações legais

Milhões de trabalhadores podem ficar sujeitos à retirada de direitos como férias, 13º e FGTS caso a empresa fornecedora desses trabalhadores deixe de cumprir suas obrigações legais
Milhões de trabalhadores podem ficar sujeitos à retirada de direitos como férias, 13º e FGTS caso a empresa fornecedora desses trabalhadores deixe de cumprir suas obrigações legais (Foto: José Guimarães)


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A aprovação do PL 4.330/04, pela Câmara dos Deputados, visa a legalização de trabalhadores terceirizados para todas as atividades de uma empresa, precarizando as relações trabalhistas, além de retirar direitos sociais. O Brasil tem 45 milhões de assalariados. Desses, 33 milhões são contratados diretamente pelas empresas, enquanto 12 milhões prestam serviços terceirizados. O que está em debate de fato não é apenas a regulamentação dos 12 milhões de terceirizados, os quais estão minimamente resguardados pela Súmula 331 do TST, mas sim, a terceirização de outros 33 milhões.

Os terceirizados recebem, segundo o Dieese, 27,1% a menos do que os efetivos. Conforme a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), de cada dez acidentes de trabalho, oito acontecem com os terceirizados, enquanto a cada cinco mortes, quatro atingem esses trabalhadores. Eles ainda trabalham em média três horas a mais por semana, inibindo a criação de novos postos de trabalho.

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A decisão do TST considera lícita a terceirização em quatro casos, os quais já estão consagrados pela Súmula. Mas o texto aprovado na Câmara permite que a empresa possa terceirizar qualquer atividade, inclusive as essenciais. Por exemplo, se você precisar de serviço hospitalar, não saberá se o médico que o atenderá é contratado pelo hospital ou é terceirizado. Professores de escolas poderão ser substituídos por outros profissionais, que podem ser contratados, a baixo custo, por uma empresa prestadora de serviços técnicos especializados na formação de docentes.

Assim, se pelas regras do TST as empresas podiam contratar trabalhadores para atividades-meio (vigilância, conservação e limpeza e serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, e desde que não haja pessoalidade e subordinação direta), com a nova lei, qualquer atividade poderá ser contratada, mesmo a chamada atividade-fim.

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Milhões de trabalhadores podem ficar sujeitos à retirada de direitos como férias, 13º e FGTS caso a empresa fornecedora desses trabalhadores deixe de cumprir suas obrigações legais. Por fim, os debates que serão realizados no Senado deverão continuar tendo a pressão legítima dos empresários e das centrais sindicais. Isso faz parte da democracia. Ao governo cabe o papel de moderador nesse diálogo sobre as relações de trabalho no país, entendendo que a terceirização não pode retirar direitos.

Artigo publicado no jornal O Tempo

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