STF que barrou Gilmar no financiamento eleitoral, barrará o golpe
Como se sabe, a presidente acaba de instruir seus ministros para que preparem uma estratégia de resistência jurídica no caso de uma derrota no TCU (Tribunal de Contas da União) ou se um processo de impeachment for instalado contra ela na Câmara dos Deputados
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Soa tranquilizador o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4650, proposta ao Supremo Tribunal Federal pela Ordem dos Advogados do Brasil em 5 de setembro de 2011 e que só agora chega ao fim por ação inaceitável do ministro Gilmar Mendes, quem manteve o processo parado por um ano e meio (!) através da utilização abusiva e afrontosa do recurso de pedir vista.
A campanha eleitoral do ano passado apresentou um custo total de R$ 5,1 bilhões, segundo levantamento feito nas despesas declaradas ao Tribunal Superior Eleitoral. Esse foi o total gasto nas campanhas de todos os candidatos a deputado, senador, governador e presidente. Se comparado com o financiamento eleitoral total calculado pela ONG Transparência Brasil desde 2002, trata-se do maior valor da série (corrigido pela inflação). Naquele ano, foram gastos R$ 792 milhões.
A situação saiu de controle. Era preciso fazer alguma coisa, a despeito do poderoso lobby que os doadores privados de campanha operam, tendo, como ficou óbvio ao longo desse ano e meio – e, sobretudo, nos últimos dias –, até um ministro do Supremo para agir em seus interesses.
Bancada dos planos de saúde, bancada das operadoras de telefonia, bancada dos bancos… O poder econômico nas eleições penaliza o cidadão comum e permite a empresas desses e de tantos outros setores da economia terem despachantes que lhes permitem continuar lesando consumidores valendo-se de deputados e senadores, sobretudo, que impedem que essas empresas sejam obrigadas a cumprir obrigações que contraem com seus clientes.
Na última quarta-feira (16), a retomada do julgamento da ADI 450, após Gilmar Mendes libertar o processo que sequestrara em 2013, viu manter-se decisão que, 18 meses atrás, foi postergada no interesse do poder econômico, que depende da escolha de que candidatos financiar para impedir que grupos políticos desvinculados de interesses escusos tenham condições justas para disputar o voto popular.
Na retomada do julgamento da ADI 4650, o vislumbre da derrota levou Gilmar Mendes ao paroxismo da fúria. Desinibido em seu partidarismo político, explícito em suas ligações obscuras com o capital e com interesses antagônicos ao interesse da maioria, praticou o que a Ordem dos Advogados do Brasil, em nota, qualificou como atitude “grotesca”.
“O ato de abandono do plenário, por grotesco e deselegante, esse se revelou mais um espasmo autoritário de juízes que simbolizam um Poder Judiciário desconectado da democracia, perfil que nossa população, definitivamente, não tolera mais”, diz a nota da OAB.
Explica-se: o final da sessão do julgamento na última quarta-feira, Gilmar Mendes chegou a se desentender com o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que concedeu a palavra a um representante da OAB para rebater o voto do ministro. Mendes acabou abandonando o plenário antes de o advogado se manifestar.
Exasperado, vertendo suor, perdigotos e resfolegando para todo lado como um aspersor de gramados, Gilmar Mendes ainda teve a absoluta falta de noção ao vomitar uma teoria maluca, de que a Ordem dos Advogados do Brasil propusera o fim do financiamento privado de campanhas “a serviço do PT”.
A ofensa aos pares foi tão grave que até o insuspeito de “petismo” Luiz “mato no peito” Fux teve que rebater a tese dessa mente descontrolada, ferida em seus delírios de poder absoluto e incontrastável.
“Efetivamente algumas suposições, com a devida vênia, foram absolutamente equivocadas”, afirmou o Fux sobre o voto do colega.
Na véspera, Mendes afirmara que o estudo elaborado por professores da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), que embasou a ação da OAB no STF contra as doações empresariais, coincidia com bandeiras defendidas pelo PT, como a sugestão da adoção do financiamento público de campanha.
A decisão da Suprema Corte de Justiça, pois, torna-se bom augúrio aos democratas deste país em um momento em que a Câmara dos Deputados encontra-se sequestrada por um bando de picaretas que ameaça jogar a Democracia brasileira na lata do lixo ao fazer movimentos que sugerem que dará início a um processo de deposição sem provas e sem causa do governo que a maioria dos brasileiros elegeu no ano passado.
O que alenta os democratas deste país é que o Supremo Tribunal Federal de hoje difere flagrantemente daquele que, nos idos de 2012, inventou práticas no âmbito do julgamento da Ação Penal 470, vulgo Julgamento do Mensalão.
A chegada de novos ministros e a saída de outros, parece ter tornado o STF uma corte mais responsável. À exceção de Gilmar Mendes, não resta mais nenhum ministro “exótico” a conspurcar o Direto e a Justiça, seja com interesses político-partidários e econômicos, seja com arroubos de vaidade e de fúria irracional.
Ao isolar Gilmar Mendes, derrotando seu histrionismo, seu partidarismo, seus arroubos que beiram o tragicómico, o STF se credencia para deliberar sobre a manifesta intenção da presidente Dilma Rousseff, recém anunciada, de levar àquela Corte qualquer ação golpista que venha a ser encetada na Câmara dos Deputados.
Como se sabe, a presidente acaba de instruir seus ministros para que preparem uma estratégia de resistência jurídica no caso de uma derrota no TCU (Tribunal de Contas da União) ou se um processo de impeachment for instalado contra ela na Câmara dos Deputados.
Ao se credenciar repudiando os desvarios de Gilmar Mendes sobre a natureza da ADI 4650 e decidindo, de forma corajosa, contra os interesses do grande capital, o Supremo deixa ver que por lá não passará o processo grotesco de impeachment como o que o PSDB encabeça na Câmara dos Deputados, a menos que este se revista de materialidade, provas e, acima de tudo, de um mísero motivo.
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