STF, guardião da Constituição, avaliza diversos retrocessos, que a História lhe responsabilizará

Supremo Tribunal Federal tem adotado decisões nos últimos anos no Brasil, cujo saldo de todo processo ainda haverá de ser registrado nos anais da História como uma das fases de maior retrocesso na vida nacional

Supremo Tribunal Federal tem adotado decisões nos últimos anos no Brasil, cujo saldo de todo processo ainda haverá de ser registrado nos anais da História como uma das fases de maior retrocesso na vida nacional
Supremo Tribunal Federal tem adotado decisões nos últimos anos no Brasil, cujo saldo de todo processo ainda haverá de ser registrado nos anais da História como uma das fases de maior retrocesso na vida nacional (Foto: Walter Santos)


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O Supremo Tribunal Federal tem adotado decisões nos últimos anos no Brasil, da mesma forma que se silenciado de posições difíceis mas constitucionais contidas, cujo saldo de todo processo ainda haverá de ser registrado nos anais da História como uma das fases de maior retrocesso na vida nacional.

A última decisão de por fim a um preceito Constitucional da chamada causa pétrea social – como se deu na punição ao Direito de Greve é, afora tudo, uma contribuição desvirtuada e a ferir direitos fundamentais da organização social fazendo o STF um triste abrigo de retrocessos inomináveis.

O QUE DIZ A NORMA

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LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

Conversão da Medida Provisória nº 59, de 1989

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Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

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Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

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Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.” 

DESDE 2014

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O Supremo pode não estar atento na contagem do processo histórico, mas seu silêncio sepulcral em não ter coragem de fazer a Constituição valer em seus vários artigos pétreos para estancar procedimentos legislativos com base legal, recentemente, mas instruídos por excessos de medidas procrastinatórias em beneficio de dezenas de parlamentares à frente do Impeachment, entre eles o ex-presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha, todo este comportamento miope fez o Brasil conviver com o Impeachment da Presidenta Dilma Rousseff -  maior dos retrocessos dos últimos tempos sem a atitude indispensável, ao contrário, acovardada posição do próprio STF.

Como pode, uma Presidente sem nenhuma acusação de qualquer crime diante de diversos atores acusados e denunciados de Corrupção ser afastada diante de um Supremo Tribunal Federal acovardado, repito.

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DADOS FÁCEIS DE COMPROVAÇÃO

É simples de atestar e refrescar a memória dos que não poderiam ter se furtado a aplicar a lei: ora, se o ex-deputado federal Eduardo Cunha tivesse sido afastado como pedira a Procuradoria Geral da República pela constatação dos desvios de conduta de Eduardo Cunha já em dezembro de 2015, certamente que o desfecho legal do Impeachment teria sido outro.

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Tem mais: Cunha abusou de medidas internas na Câmara Federal à vista de todos e do STF, mas este fez de conta de que as manobras legislativas para alterar prazos, intimidar Pares e se impor à frente do Impeachment até o último momento – mesmo aquele em que em “nome de Deus e da família” – dezenas de deputados já acusavam Cunha de ladrão publicamente, mas o Supremo fez de conta que não era nada com ele.

E era porque, em vários processos ajuizados em tempo, pedia-se o estancamento do desvio constitucional e legal, mesmo assim o STF deu às costas temendo reação da Midia, sobretudo dos grandes veículos, responsáveis pelo encantamento e manietamento dos Senhores Juizes, cúmplices.

STF E MPF POUPAM LIDERES DO ATUAL STABLESHMENT

Do Mensalão para cá  ainda lembrando que, tanto o Procurador Geral Roberto Gurgel tanto quanto o ex-presidente do STF, Joaquim Barbosa, disseram que inexistam provas contra o ex-Ministro José Dirceu,  mesmo assim o condenavam -, o Supremo e o Ministério Público Federal convivem com dezenas de Delações acusando, denunciando grandes nomes do PMDB, PSDB, DEM, etc, a partir do presidente Michel Temer, agora o Chanceler José Serra, etc, mas nenhuma providência concreta foi tomada, como se deu em relação a dirigentes do PT.

No caso petista, contas contabilizadas em Campanha, portanto legais, foram tratadas como Propina, diferentemente do que aferem aos demais partidos e lideranças – cujo tendencionismo é flagrante e imoral.

São dezenas de acusações sem a atitude serena e constitucional dos Guardiães da Constituição flagrados em procedimentos típicos de judicialização contra o PT e Lula, diferentemente da proteção dada aos lideres dos partidos que tomaram o Poder de assalto com a conivência do Supremo Tribunal Federal.

E a OAB, como de sorte os guardiões da sociedade, se calam, se acovardam na cobrança apenas do Estado Democrático de Direito.

CARMEN LUCIA AVALIZANDO EXCESSOS DA IMPRENSA

A presidenta do STF, ministra Carmen Lucia, esteve em recente evento da ANER, em São Paulo, ratificando seu posicionamento em favor da Liberdade de Expressão no País.

É postura louvável, mesmo que ela não consiga esconder que, por trás desta atitude, paire um certo encantamento experimentado por ela e todos os Grandes nomes da Justiça e do MPF, porque habilmente a Grande Midia os trouxe para perto de suas causas.

O que a ministra não quis ver, nem demonstra fazer o contra-ponto, é que a Imprensa precisa ser responsável plenamente exercendo sua missão de cobrir os fatos de forma plural, abrigando o contraditório, nunca da forma que vem agindo há anos com aval do STF denegrindo imagens e forjando estórias nunca comprovadas, ao tempo em que protegem Lideranças Politicas que os sustenta.

O STF se equivoca e erra ao não admitir a aplicabilidade do Direito de Resposta, aprovado pelo Congresso Nacional, mas estancado no STF pelo juiz Dias Toffolli.

E tudo isto é um desserviço à Democracia e à Constitucionalidade do Brasil.

SOMENTE A HISTÓRIA SERÁ JUSTA

É apenas uma questão de tempo. E quando isto acontecer já será tarde porque Dilma Rousseff já não poderá ser mais presidente, nem os mais fracos na guerra de disputa social vão repor conquistas fundamentais para a redução da desigualdade regional e social neste injusto País comandado pela Elite do Centro Sul com aval dos novos e antigos coronéis do Nordeste.

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