STF deve julgar a descriminalização do porte de drogas e apontar um caminho civilizatório para o país

Independente da gritaria da parcela fundamentalista da sociedade, os ministros precisam apontar um ponto de equilíbrio que assegure o que está na Constituição

Maconha
Maconha (Foto: REUTERS)


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O Supremo Tribunal Federal adiou novamente a continuação do julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. O Recurso Extraordinário 635659 julgado pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que trata sobre o transporte e armazenamento para uso pessoal. As penas previstas são de advertência sobre os efeitos, serviços comunitários e medida educativa sobre uso de drogas. A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes.

O tema é objeto de análise pela Suprema Corte desde 2015 e estava previsto para ser julgado nessa quinta-feira (1°). No entanto, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, remarcou o julgamento para o próximo dia 21. O recurso foi movido pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de um réu que foi pego com três gramas de maconha. Pela posse da droga, ele foi condenado a prestar serviços comunitários.

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O assunto divide opiniões na sociedade. A Defensoria defende que a criminalização do porte de drogas fere o respeito à autonomia e liberdade individual. A Constituição de 1988, em seu Artigo 5°, inciso X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. A descriminalização do porte de drogas é uma medida que reconheceria a capacidade do indivíduo de fazer escolhas pessoais, desde que não prejudique terceiros. 

Deste modo, argumenta a autoria da medida, ao permitir que adultos façam uso de drogas de maneira responsável, respeitando os limites alcançados, o Estado estaria respeitando a autonomia individual e evitando a intervenção excessivamente em questões que dizem respeito à esfera privada do cidadão. Um ponto importante é que o STF não analisa a questão da venda das drogas, que continuará ilegal independente do resultado final do julgamento. Uma questão que precisará ser enfrentada posteriormente.

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Três ministros do STF já votaram no caso. O relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu a descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar a quantidade, com base no direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, por sua vez, também defendem a descriminalização, mas apenas do porte de maconha. Outro aspecto da discussão é se a Corte vai fixar uma quantidade para diferenciar objetivamente o que é o porte para consumo ou para tráfico. Esta decisão pode sair, mesmo que a criminalização do porte seja mantida.

Considerando a indicação do advogado Cristiano Zanin Martins para a vaga deixada com a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski, feita nessa quinta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, talvez a presidente da Corte tenha preferido aguardar a composição original do STF, com seus 11 integrantes, para deliberar sobre o assunto. O Senado Federal analisa a indicação de Zanin e já indicou que o advogado, que atuou contra o lawfare praticado contra Lula na Lava Jato, deve receber a chancela da Casa para compor o Supremo. 

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A política de “guerra às drogas” é nefasta para o país em vários aspectos e já demonstrou seu fracasso enquanto iniciativa do Estado sobre o assunto. Desde 2006, quando entrou em vigor a Lei de Drogas, que está sendo questionada no caso, a população carcerária aumentou em 70%. A maioria absoluta destas pessoas são negras e pobres. Mudar esta realidade é uma necessidade histórica e uma urgência social do nosso país. 

O STF precisa enfrentar a descriminalização do porte de drogas com a mesma altivez com a qual tem debatido os grandes temas do país. Independente da gritaria da parcela fundamentalista da sociedade, que age com hipocrisia e com desprezo pelos direitos humanos, os ministros precisam apontar um caminho de equilíbrio que assegure o que está na Constituição. Além disso, descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal, em termos claros e objetivos, pavimentará o caminho para a discussão subsequente, e igualmente urgente, que é a descriminalização e a regulamentação da venda de maconha, como o restante do planeta já está fazendo. 

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