Sociedades de economia mista
Não se justifica mais hoje em dia mantermos os parâmetros legais das sociedades de economia mista, cujo controlador tem mandado e desmandado em torno de sua real posição
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
A modernização dos mercados e a mobilidade de grandes fundos trouxeram novas ferramentas para as estruturas da globalização.
As corporações ficaram mais poderosas e o ponto nevrálgico consiste em saber se as sociedades de economia mista resistem aos conflitos de interesses, ou sobrepujam a responsabilidade do controlador.
Disciplinadas pela Lei 6404/76, as sociedades de economia mista representam um resquício do capitalismo de Estado, e simbolizam setores chaves para operacionalizar, conforme o interesse público.
Existem sociedades mistas nos três níveis da federação, a começar pela União, passando pelos Estados e igualmente em relação aos Municípios.
Ramos concorrentes ou não, aqueles relacionados às informações mais sigilosas, e tantas outras modalidades, a exemplo do saneamento, fornecimento de água para a população, mas com a previsão de ações que são negociadas no mercado acionário.
A orientação do controlador deve estar em comunhão com o interesse público que motivou a respectiva criação, a teor do artigo 238 da Lei do Anonimato, e a responsabilidade do controlador é aquela prevista nos artigos 116 e 117 da mesma legislação.
Quando o Estado adota um modelo para o setor elétrico e isso coloca o papel em queda brusca ou, no caso do petróleo, quando engessa o aumento do combustível, e ainda na concessão de maior crédito na carteira destinada ao consumidor, todos esses aspectos podem derrubar vertiginosamente o valor da ação.
A presença permanente do Conselho Fiscal, um membro eleito pelos preferencialistas e outro pelos ordinaristas, é pouco influente, já que os administradores, na grande maioria das vezes, curvam-se à vontade do controlador e o seguem quase cegamente.
Em tais circunstâncias, o poder de controle espalha seus efeitos e contamina o mercado, donde a necessidade de revisão do modelo de sociedades de economia mista, com a presença de minoritários na direção ou a criação de órgão independente e autônomo na diretriz da fiscalização.
E a regra melhor seria a responsabilização do controlador pelos danos coletivos causados ao mercado e um dinamismo que o obrigasse ao fechamento do capital depois de um lapso de tempo, com a compra dos papeis pelo preço médio dos últimos cinco anos, com isso se minimiza o aspecto negativo de medidas adversas adotadas em detrimento da segurança dos investidores.
A mão invisível do Estado se transforma na mão visível do acionista controlador, que não permite autonomia e liberdade de expressão para os administradores.
Cabe à Corte de Contas Fiscalizar e ao Ministério Público observar se as regras normais das companhias estão sendo adotadas, sempre com a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários.
Em resumo, não se justifica mais hoje em dia mantermos os parâmetros legais das sociedades de economia mista, cujo controlador tem mandado e desmandado em torno de sua real posição, a qual contrasta com o interesse público primário da criação da empresa.
Desse ângulo de visão, podemos concluir que a exploração em monopólio é coisa do passado, a livre concorrência é o padrão internacional, e parcerias público-privadas mantêm a esperança de investimentos em vários setores.
É bem relevante o setor de infraestrutura, de portos, aeroportos, estradas, ferrovias, cujo papel do Estado é de apenas dissipar as dúvidas e realizar leilões que permitam o avanço gradual dos serviços.
O retrato atual das companhias mista está a exigir uma completa reforma legislativa e depurada análise do poder de controle, no viés de sua responsabilidade objetiva e, igualmente, de ordem subjetiva.
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:
Este artigo não representa a opinião do Brasil 247 e é de responsabilidade do colunista.
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247