Sobre atos heróicos
O suicídio foi o ato heróico que Getúlio encontrou para obstar os interesses dos grupos internacionais e os vassalos tupiniquins
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Heroísmo é uma virtude excepcional própria dos heróis, é a qualidade do que é heróico. O ato heróico nos remete a arrojo, coragem, magnanimidade, bravura que leva a praticar ações extraordinárias.
Em 1954 Getulio Vargas ao suicidar-se praticou um ato heróico. Suicidou-se pelas razões apostas na sua carta-testamento, um dos mais importantes documentos da nossa História.
Com esse ato mudou totalmente o rumo de sua trajetória na história do Brasil e do próprio país. Sempre que penso nisso uma imagem se forma na minha mente, um Getúlio sozinho, em seu quarto no Palácio do Catete, toma uma arma e dispara contra o próprio peito. Heróico.
O suicídio foi o ato heróico que Getúlio encontrou para obstar os interesses dos grupos internacionais e os vassalos tupiniquins, então inconformados com o regime de garantia do trabalho, com uma Petrobrás pública e com a lei que colocou freio à livre remessa de lucros extraordinários das multinacionais para o exterior, para falar apenas de alguns dos fatos que motivaram a ira dos canalhas da UDN, ira que deflagrou uma campanha de calunia e injurias contra o presidente.
Essa mesma UDN - derrotada por Getulio em 1950 e 1954 - também foi derrotada por JK em 1955, não deu tréguas nem a ele nem a Jango e apoiou o golpe civil-militar de 1964.
Hoje os herdeiros da UDN buscam apear da presidência Dilma Rousseff. Ela vem resistindo, a exemplo de JK, mas talvez seja o caso de Dilma lançar mão de um ato heróico e, como Getúlio Vargas, mudar totalmente o rumo de sua trajetória na história do Brasil e do próprio país. Qual seria esse ato heróico?
E o momento pode ser esse em que uma comissão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil emitiu parecer contrário a um pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff com base na reprovação das contas de 2014 do governo federal pelo Tribunal de Contas da União.
Pedro Benedito Maciel Neto, 51, advogado, sócio da MACIEL NETO ADVOCACIA, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007.
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