Sobre a falaciosa ineficiência do estado

Sem Estado não haveria universalização da educação, o SUS ou segurança pública

(Foto: Agência Brasil)


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 A situação emergencial das comunidades yanomamis, em Roraima, onde indígenas foram encontrados com desnutrição severa e diagnosticados com doenças como malária, colocou em evidência um braço da saúde pública que já atuou em mais de 60 missões pelo país. Criada em 2011 para responder a situações de calamidade, a ‘Força Nacional do SUS’ esteve presente, por exemplo, no atendimento às vítimas do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, RS, em 2013, na resposta ao rompimento das barragens de Mariana, MG, em 2015, e de Brumadinho, também em MG, em 2019, e na pandemia da Covid-19.

 Formado por funcionários públicos e voluntários de diversas áreas, o grupo tem o objetivo de atuar quando um estado ou município afetado por um desastre estiver com capacidade de resposta esgotada, é exemplo de inegável eficiência do Estado.

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 Tomando apenas esse exemplo, apesar de existirem inúmeros outros, podemos afirmar que é leviana, falaciosa e safada a afirmação de que “o Estado é ineficiente e por esse motivo ele deveria ser o menor possível [mínimo]”.  

 As questões a serem de fato objeto de preocupação das pessoas sérias e com senso de humanidade, são: como tornar o Estado eficiente onde ele ainda não é? E, principalmente, qual a métrica para aferir-se a eficiência do Estado?

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 Qual a métrica para aferir-se eficiência? Pois não pode ser a mesmo do mercado, cujo único objetivo é o lucro.  

 “Eu sei, tu sabes e ele sabe” que a “eficiência” passou a ser princípio da administração pública a partir de 1998, incluída na redação original do artigo 37 da constituição, como justificativa para a reforma do Estado, de inspiração liberal, no governo Fernando Henrique Cardoso; foi incluída para dar contornos de constitucionalidade à criminosa privatização realizada naqueles anos, a qual atendeu exclusivamente os interesses do mercado e sua lógica e não para qualificar os serviços públicos.  

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 Mas não é só, quando o assunto é desenvolvimento da nação é ao Estado que cabe, segundo o artigo 174 da CF, ser o agente normativo e regulador da atividade econômica e exercer, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, em busca do desenvolvimento humano, social e econômico.

 A busca do desenvolvimento humano, social e econômico é a tarefa do Estado, à luz dos fundamentos, objetivos e princípios, respectivamente contidos nos artigos 1, 2 e 3º da Constituição da República; os princípios informadores da administração pública [inclusive o da eficiência] estão subordinados à tarefa maior que é a construção da nação.

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 Apenas o Estado pode salvar uma nação da barbárie, periodicamente, produzida pelo mercado (todas as crises econômicas e sociais nos últimos 150 anos foram causadas pelo mercado).   

 O capitalismo é um sistema em que a acumulação de capital, governado não pelas decisões de poupar, mas pelas decisões de investir. O motor do desenvolvimento é o investimento, contudo, o investimento privado depende da expectativa de lucro (e não há nada que assegure sua estabilidade), cabendo ao Estado suprir a omissão do mercado, fomentar e estimular o investimento, somente o Estado é eficiente para isso.

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 O Estado, através do Banco Central, tem um papel econômico importante no controle monetário, para evitar que as alterações no valor do dinheiro corroam as bases do capitalismo e interfiram no processo produtivo (inegável também que é limitado o poder da política monetária do Estado, na medida em que não consegue manter a taxa de juros num nível compatível com o pleno emprego), ou seja, o cliente do BC é o mercado.  

 Essa relativa incapacidade do Estado de controlar a taxa de juros e influir sobre a eficiência marginal do capital está ligada ao reduzido poder estatal para exercer algum tipo de influência sobre as expectativas. Na medida em que o Estado não consegue manter o investimento privado num nível que assegure o pleno emprego, não lhe resta outro caminho para atingir este objetivo senão o de realizar investimentos públicos, outro ponto de inegável eficiência do Estado.

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 O Estado deve intervir na economia com o fim de diminuir o desemprego involuntário e aumentar a produção, o que seria o elemento chave da intervenção consiste na administração da demanda efetiva através de dois processos: pela política fiscal e monetária.

 Através da política fiscal o Estado deve qualificar gastos e reduzir os impostos sobre a renda pessoal, o que estimula o consumo que é um componente da demanda efetiva.

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 E, por outro lado, em momentos de profundo desespero social o Estado pode aumentar a demanda efetiva e reativar a economia com um simples processo que é o aumento do gasto do governo, evidenciando que não se pode abandonar à iniciativa privada o cuidado de regular o volume corrente de investimento.

 O sempre atual Keynes rompeu o paradigma de que orçamento público deve ser equilibrado e, sendo assim, o governo poderia até imprimir para elevar o gasto para obter os resultados desejados que seja a diminuição do desemprego e tirar a economia do ciclo depressivo.  

 Que me perdoem os liberais, mas a ação individual não possui a capacidade de prover o interesse social, apenas o Estado, pois a livre iniciativa individual é cega em relação ao interesse social, mas, se for inteligentemente dirigida e controlada pelo Estado, ela ainda é o meio mais eficiente de se atingir o progresso econômico e social.  

 Sem Estado não haveria universalização da educação, o SUS ou segurança pública; sem Estado não haveria políticas públicas como: o “Minha casa, minha vida”, PROUNI, FIES, Seguridade Social; não haveria SEBRAE, universidades públicas, nem nada, apenas o “eficiente” processo de acumulação de riqueza nas mãos de poucos e a barbárie; sem Estado não haveria a ‘Força Nacional do SUS’.

 Com Lula na presidência essa verdade se restabelece.

 Essas são as reflexões.  

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