Sintonia fina!
A sociedade civil e setores da magistratura nacional comungam da posição petista de que é hora de mudar o rumo da triste história da ditadura militar brasileira
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A inclusão no programa de campanha do PT da proposta de julgar fora da lei de anistia crimes do Estado cometidos no período da ditadura militar, faz parte de uma nova era, que se faz anunciar por medidas concretas. O PT não pode ser taxado de radical ou revanchista. A posição do partido, muito pelo contrário, demonstra que ele assume o mesmo rumo da história na América Latina e no mundo a este respeito e caminha junto com setores progressistas do Judiciário brasileiro.
Prova disso foi a transformação em réus na semana passada dos cinco militares acusados pelo homicídio e ocultação do cadáver do ex-deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971. A Justiça Federal recebeu a ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o general reformado José Antônio Nogueira Belham, os coronéis reformados Raymundo Ronaldo Campos e Rubens Paim Sampaio e os sargentos reformados Jurandyr e Jacy Ochsendorf e Souza. Eles passarão a responder, também, pelos crimes de associação criminosa armada e fraude processual.
Na decisão, o juiz federal Caio Márcio Gutterres Taranto explicou que a denúncia do MPF trata de crimes previstos no Código Penal não protegidos pelas disposições da Lei da Anistia concedida em 1979. Ele alegou que a morte de Paiva se insere “na qualidade de crimes contra a humanidade”, o que impede a incidência da prescrição: “O homicídio qualificado pela prática de tortura, a ocultação do cadáver (após tortura), a fraude processual para a impunidade (da prática de tortura) e a formação de quadrilha armada (que incluía a tortura em suas práticas) foram cometidos por agentes do Estado como forma de perseguição política”, segundo o documento.
O Brasil reconhece o caráter normativo dos princípios de Direito Internacional preconizados pelas leis de humanidade e pelas exigências da consciência pública.E exatamente por ser signatário de acordos internacionais neste sentido o STF brasileiro já foi condenado anteriormente pela Corte Internacional da OEA duas vezes : uma por ter negado às famílias dos guerrilheiros do Araguaia, no caso Lund, o direito de ter suas mortes investigadas pela justiça brasileira; e a outra por ter julgado em instância superior e única três dos condenados na Ação penal 470, que deveriam ter sido julgados pela justiça comum.
Devemos comemorar esta mudança de ares. Em menos de um mês, esta é a segunda decisão determinando a abertura de ação penal contra crimes praticados por agentes do regime militar.
Há algumas semanas a juíza federal Ana Paula Vieira de Carvalho também recebeu a denúncia contra cinco militares e um civil acusados pelo atentado a bomba no Riocentro, em 30 de abril de 1981: o general reformado Newton Cruz, chefe do SNI à época, o coronel reformado Wilson Machado, principais envolvidos no caso, além do ex-delegado Claudio Guerra, do major Divany Carvalho Barros e dos generais reformados Nilton Cerqueira e Edson Sá Rocha.
Em tentativa anterior de levar os acusados pelo Riocentro a julgamento, o Ministério Público Militar esbarrou no entendimento do Superior Tribunal Militar (STM), confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que o crime estava coberto pela Lei da Anistia.
Já o caso Rubens Paiva chega pela primeira vez à Justiça. Suspeito de intermediar a troca de correspondência entre exilados no Chile e seus contatos no Brasil, o ex-deputado foi preso em casa, no Leblon, no início da tarde de 20 de janeiro, por agentes do Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (Cisa).
No mesmo dia, após interrogado, foi transferido para o Destacamento de Operações de Informações do 1º Exército (DOI-I), na Rua Barão de Mesquita, onde não resistiu a “selvagens torturas”, como concluiu o MPF, após três anos de investigação. O corpo da vítima nunca foi localizado.
Em depoimento ao Ministério Público, o general reformado Raymundo Ronaldo Campos revelou recentemente, que, logo após a morte do ex-deputado, o Exército montou uma farsa, ao sustentar que Paiva teria sido resgatado por seus companheiros “terroristas”, quando era transportado por agentes do DOI no Alto da Boa Vista. Campos, que era capitão, dirigia o veículo supostamente atacado.
Ao cruzar depoimentos de militares e ex-presos com documentos históricos, os procuradores da República responsáveis pelo caso decidiram denunciar o general Belham e o coronel reformado Paim Sampaio, ex-agente do Centro de Informações do Exército (CIE), que estaria no DOI quando o ex deputado Rubens Paiva chegou, por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa armada.
Em março, o tenente-coronel reformado Paulo Malhães revelou ao GLOBO que, na condição de agente do CIE, recebeu em 1973 a missão de desenterrar no Recreio dos Bandeirantes o corpo de Paiva e dar um destino definitivo a ele. Em depoimentos posteriores, mudou a versão.
Apesar do excelente trabalho feito pela Comissão da Verdade, os torturadores e assassinos da ditadura acreditam na impunidade e vão continuar fazendo tudo para dificultar o esclarecimento dos fatos, negando ou criando novas versões.
A sociedade brasileira, no entanto, amadureceu. Claro está que não aceitará ver uma pedra sobre os assassinatos e desaparecimento de corpos, nos 21 anos de ditadura militar deste país, que até hoje, deixam pais, mães, esposas e filhos sem documentos oficiais e sem túmulos onde rezar pela alma de seus entes queridos.
Não aceitamos mais injustiças. Chegou ao fim o período no qual o STF se prestou a fazer julgamentos com caráter mais político do que o de respeito à legislação vigente no país. Não é mais possível que decisões da Suprema Corte no Brasil ignorem as convenções internacionais das quais a Nação brasileira e signatária. O rumo da história é um só: julgamentos de exceção, assassinatos e tortura NUNCA MAIS !
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