Silveira sabe algo sobre o Presidente e o assassinato de Marielle?
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Começa a ficar muito estranho essa insistência de Bolsonaro em proteger a qualquer custo o meliante deputado federal, Daniel Silveira. Toda a suspeita é elevada à milésima potência após o Presidente da República, usando de uma ferramenta tão delicada e tão pouco utilizada (à revelia) como o é uma concessão de Indulto Presidencial, isto é, a extinção de pena de condenado na Justiça.
Evidentemente que o indulto ao Daniel Silveira não tem nada a ver com o assassinato de Marielle Franco, até porque a morte da vereadora também não tem nada a ver com Jair Bolsonaro. Porém, é fato que Silveira é ligado às forças de segurança do Rio de Janeiro. E, infelizmente, uma parcela (embora pequena) destes agentes de segurança optou pela contravenção, pelo crime, pela milícia. Normalmente, esse tipo de “agente de segurança” é ligado ao Clã Bolsonaro. Recebe inclusive homenagens das mais diversas dos filhos – parlamentares – do Presidente, e mesmo de Bolsonaro (quando ainda era deputado federal).
Entretanto, Bolsonaro apostou todas as suas fichas (inclusive o risco de acabar de vez com as suas chances de reeleição) ao conceder o indulto, neste caso, ilegal [1], ao Silvério (ops!, confundi com o traidor de Tiradentes), melhor dizendo: ao Silveira. É como se o deputado soubesse de algum podre muito, mas muito grave de Bolsonaro e estivesse a chantagear o Presidente da República.
Bom! Jamais saberemos (ou saberemos) o que esconde por trás daquelas testosteronas o Daniel Silveira, o cara que, covardemente quebrou a placa de homenagem à Marielle Franco e que vive xingado ministros do STF, além de ameaçar em cada segundo a democracia. Entretanto, o que nos deixa tão profundamente desapontados é que tudo isso representa mais um nojo da ação pública do atual ocupante do Palácio do Planalto. Silveira é um criminoso à luz do dia. E bem no dia 21 de abril, aniversário de Brasília e memória de um herói da pátria, o Tiradentes, Bolsonaro pratica este ato (assinando o Decreto do indulto). É como se debochasse de cada brasileiro e brasileira.
De todo modo, a República foi ao escárnio de vez. Não sabíamos que seria existente um porão abaixo da reserva técnica do esgoto do Palácio do Planalto. Mas chagamos lá, todos os brasileiros, lambrecados por todo o nojo escatológico que o Presidente da República foi (é) capaz de prover em cada canetada de sua “bic”...
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[1] O indulto, neste caso concedido, é ilegal (portanto, inconstitucional). Pela Lei de Execuções Penais (LEP), nº 7.210, de 11 de julho de 1984, somente após ouvido o Conselho Penitenciário é que se poderia (ou não) conceder a graça presidencial. E o Conselho não teve como se reunir para cumprir todas as etapas. É impossível. Senão, vejamos o que diz a Lei:
“Art. 189. A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.
Art. 190. O Conselho Penitenciário, à vista dos autos do processo e do prontuário, promoverá as diligências que entender necessárias e fará, em relatório, a narração do ilícito penal e dos fundamentos da sentença condenatória, a exposição dos antecedentes do condenado e do procedimento deste depois da prisão, emitindo seu parecer sobre o mérito do pedido e esclarecendo qualquer formalidade ou circunstâncias omitidas na petição.”
Veja a Lei completa aqui:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210compilado.htm
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