Sérgio Moro em decomposição
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A palavra corrupção se originou de um termo em latin “corruptione”, que significa decomposição. Com o passar do tempo ganhou inúmeros conceitos e significados, para o Banco Mundial, por exemplo, corrupção é o abuso do poder público para benefício privado; usar o cargo – e as atribuições do cargo – em benefício próprio foi o que fizeram Moro e Dallagnol e ouvi-los defender a atuação e o método da Operação Lava-Jato é repulsivo, pois eles corromperam a constituição e corromperam-se.
Moro tornou-se corrupto quando recebeu diretamente vantagem indevida e promessa de tal vantagem de Bolsonaro, nos termos do artigo 317 caput do Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940; ele usou seu cargo para interferir nas eleições presidenciais de 2018 e beneficiar Bolsonaro, ganhou como prêmio o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela sua atuação corrupta, incompetente e parcial.
A corrupção em si é um tema que contém uma enorme complexidade, tendo inclusive ligação com estruturas de incentivos, formando inúmeros níveis do próprio Estado.
Cada um de nós deve manter atenção ao comportamento de quem comete ilicitudes, a nossa capacidade de denunciar auxilia o aperfeiçoamento dos instrumentos que evite a perpetuação e normalização de práticas danosas para a administração pública.
Há vários tipos de corrupção de sanção para atos de corrupção no direito brasileiro: limitação de liberdades; ressarcimentos; ações de improbidade; perda de direitos políticos, entre outros. Na esfera federal a Lei n° 8.112, de 1990 comporta os mais diversos tipos de sanções, das consideradas mais leves, como também as mais pesadas como: as penas de expulsão, destituição de cargo em comissão ou função comissionada, demissão, entre outros.
As condutas que podem ocasionar a perda do cargo ou função pública, em sua grande maioria estão expressos nos artigos 117 e 132 da citada lei. Como também na mesma legislação foi possível verificar que o servidor poderá receber sanções simultâneas em várias esferas diferentes. É importante lembrar que o serviço público tem significativa diferença com o serviço privado, como por exemplo a impossibilidade de o servidor perder seu cargo de forma arbitraria, sendo assegurado a ele o princípio da ampla defesa. Mas, em contrapartida o indivíduo não está imune a punibilidades, tanto que poderá receber sanções penais, civis e administrativas de forma simultânea. No artigo 125 da Lei 8.112, informa sobre a independência de diferentes instâncias, sendo assim possível o servidor responder por ambas.
Enfim, Moro está em decomposição.
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