Sentença irretocável tem provas que não provam nada

Parece não haver dúvidas, a não ser para o desembargador Thompson Flores, que o juiz Sergio Moro proferiu uma sentença condenatória política, que não tem nada de jurídica, porque está mais do que claro que o objetivo da Lava-Jato é eliminar Lula da sucessão presidencial

Parece não haver dúvidas, a não ser para o desembargador Thompson Flores, que o juiz Sergio Moro proferiu uma sentença condenatória política, que não tem nada de jurídica, porque está mais do que claro que o objetivo da Lava-Jato é eliminar Lula da sucessão presidencial
Parece não haver dúvidas, a não ser para o desembargador Thompson Flores, que o juiz Sergio Moro proferiu uma sentença condenatória política, que não tem nada de jurídica, porque está mais do que claro que o objetivo da Lava-Jato é eliminar Lula da sucessão presidencial (Foto: Ribamar Fonseca)


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O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, afirmou, em entrevista ao jornal “O Estado de São Paulo”, que a sentença do juiz Sergio Moro que condenou o ex-presidente Lula a nove anos e meio de prisão, “é tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil”. O magistrado, que recentemente apareceu todo engomadinho numa entrevista ao “Jornal Nacional”, confessou ainda que gostou da sentença e que se fosse integrante da Oitava Turma daquela Corte, que vai julgar o recurso da defesa do ex-presidente, “depois do exame dos autos, convencido de que a sentença foi justa, eu teria tranquilidade em confirmar”. 

Mais adiante, porém, o magistrado se mostrou completamente confuso, contradizendo a sua afirmativa inicial, quando diz, por exemplo, sobre a inexistência de provas contra Lula quanto à propriedade do tríplex do Guarujá, que “proprietário é o que está no registro de imóveis”. E o registro do imóvel está em nome da  Construtora OAS. Sobre a ausência de vínculo com a Petrobrás o desembargador Thompson Flores diz que "o delito de corrupção passiva, e isso o Supremo decidiu desde o caso Collor, diz que precisa haver um ato de ofício que justifique a conduta praticada e o benefício recebido”. E acrescenta:”Eu diria, e até já escrevi sobre isso, e por isso falo à vontade, que este ato de ofício, a meu juízo, precisa ser provado. Essa vai ser a grande questão". 

Ao mesmo tempo em que afirma que o juiz Sergio Moro fez um “exame minucioso e irretocável da prova dos autos”, o presidente do TRF-4 garante que o “delito de corrupção passiva” precisa ser provado, ou seja, não existe prova nenhuma, o que, na sua opinião,  “vai ser a grande questão” do julgamento. Ora, como pode uma sentença ser irretocável se não se fundamenta em provas? O desembargador Flores deve ser um grande admirador do magistrado de Curitiba, pois apesar da falta de provas considerou a sentença “irrepreensível” e até a confirmaria, se integrasse a Oitava Turma daquele tribunal. E mais: chegou a dizer que ela, a sentença, entraria para a história do Brasil. Só se for como exemplo de como não se deve fazer justiça. 

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O Governador do Maranhão, Flavio Dino, que é juiz federal aprovado em primeiro lugar no mesmo concurso do juiz Moro e que chegou a ser presidente da Associação dos Juizes Federais, ao contrário do desembargador Flores, condenou a sentença do magistrado de Curitiba. Em artigo intitulado “A sentença tríplex”, Flavio Dino, em parceria com Rodrigo Lago,  começa dizendo que “uma sentença judicial não pode derivar apenas do sentimento do julgador”, acentuando que “se assim fosse, o Judiciário não seria compatível com a democracia, que pressupõe freios e contrapesos, representados por um edifício jurídico composto pela Constituição”.E acrescentou: “Se uma sentença é construída fora desse edifício, não pode subsistir. Foi o que aconteceu com a sentença do caso tríplex, relativa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. 

O governador maranhense afirma, em seu artigo, que é possível  identificar “três andares de problemas no caso”, sendo que “o primeiro andar abriga a deficiente configuração do crime de corrupção passiva”. Ele lembra, mais adiante, que o próprio juiz Moro diz que “não há correlação entre o tal tríplex e contratos da Petrobras, tornando ainda mais estranha a competência da Justiça Federal de Curitiba para apreciar controvérsia sobre apartamento situado em São Paulo”. No segundo andar de “equívocos de sentença” Dino observa, na problemática da configuração do crime de lavagem de dinheiro, que “consta da sentença que o apartamento jamais foi efetivamente entregue ao ex-presidente Lula. Não havia nem propriedade nem posse por parte dele”, cujo patrimônio não chegou a ser aumentado.

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No “terceiro andar de erros jurídicos”  Flavio Dino diz que  tem-se a inegável sobrecarga da dosimetria das penas, talvez para reduzir a hipótese de serem alcançadas por prescrição”. Diz ainda que “a sentença em questão, portanto, é um tríplex que não cabe em um edifício jurídico democrático, no qual os fins não justificam os meios”. E conclui afirmando que existem tribunais  para corrigir esses erros, “inclusive para dizer "não" a sentimentos puramente pessoais, que podem ir para as urnas, nunca para sentenças”.

Parece não haver dúvidas, a não ser para o desembargador Thompson Flores, que o juiz Sergio Moro proferiu uma sentença condenatória política, que não tem nada de jurídica, porque está mais do que claro que o objetivo da Lava-Jato é eliminar Lula da sucessão presidencial. O combate à corrupção, que passou a ser pretexto para tudo, na verdade é apenas uma cortina de fumaça para encobrir a verdadeira missão da operação, pois se houvesse mesmo o desejo de combater a corrupção Aécio, Rocha Loures, Romero Jucá, Agripino Maia, Eliseu Padilha, o próprio Michel Temer e um punhado de deputados federais não estariam soltos, inclusive votando contra a vontade do povo. As fotos de Moro em encontros sorridentes com Aécio e Temer parece que são a “prova evidenciaria” das suas relações amistosas com alguns dos acusados de corrupção. 

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