Senado, senadores e guerra de polícias

Que ciúme é esse do Senado com as casas dos senadores? Que intocabilidade é essa aos senadores quando o assunto é um possível crime –gravíssimo pelo que se sabe – de ação penal pública?

Senador Renan Calheiros (PMDB-AL) concede entrevista. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Senador Renan Calheiros (PMDB-AL) concede entrevista. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado (Foto: Jean Menezes de Aguiar)


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O Direito é ‘democrático’, aceita teses antagônicas. Talvez por isso um famoso cientista, há séculos, ‘zombando’ deste saber questionava que ciência era essa que mudava de acordo com o clima e a margem do rio; quando o rio fosse a fronteira entre países.

Se uma tese jurídica for berrada com convicção, mais indignação pela tese contrária, terá chance de ser aceita. Como políticos conhecem o script, só se veem indignações e estarrecimentos.

O DPF, Departamento de Polícia Federal, órgão do Poder Executivo, pode ou não, numa investigação regular, com mandado judicial, entrar em casas de senadores, estes do Poder Legislativo? Pode ou não investigar senadores? O DPF diz que pode. A polícia do Senado diz que não pode. No mínimo, aí, alguém está errado. Senadores e Renan Calheiros se disseram estarrecidos, abismados com a operação. Alegam invasão em esfera de Poder. No fundo querem dizer que só eles podem investigar eles mesmos.

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Afora fogueiras de vaidades, disputas de poder e faniquitos ensaiados, a questão admite análises interessantes.

Um país é organizado administrativa e politicamente pela Constituição. É ela que dá início ao Estado. Assim, a cada Constituição, um Estado novo. É ela que diz o que cabe e o que cada Poder pode ou não fazer. São 3 os Poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, mais um ente constitucionalmente equiparado, o Ministério Público. Esses 4 são ‘tratados’ na Constituição. Tudo o mais é apenas ‘referido’, como Forças Armadas, Polícia Civil, Bombeiros, PM, Polícia Federal, escolas e hospitais públicas, guarda civil etc., todos esses aí sob o Poder Executivo.

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Como os 3 Poderes e o MP são independentes e harmônicos, cada um cria seus órgãos e departamentos como quer. Ou melhor, como sugerido ou indicado na Constituição da República.

São duas as polícias ‘judiciárias’: a federal comum e a civil dos estados. São judiciárias porque presidem e instruem ‘inquéritos policiais’ visando a fornecer ao MP bases para ‘denunciar’ um criminoso. Nasce daí o ‘processo’, no Poder Judiciário. Fora dessas duas polícias judiciárias, há outras, a federal rodoviária, a federal ferroviária, a PM, a polícia do Senado, a polícia da Câmara, a polícia do Exercito etc. Estas todas são órgãos administrativos. Poderão agir como polícia judiciária somente se houver previsão legal e assim mesmo em âmbito restrito às esferas de suas atribuições. Por exemplo, um crime ocorrido no Senado pode ser investigado pela polícia do Senado.

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O problema havido esta semana com o cumprimento de mandado de busca em casa de senadores, incluindo Collor e a sua ‘casa da dinda’, que o Senado se doeu, desnuda o discriminatório espírito de corpo de políticos. Não aceitam ser investigados como qualquer cidadão comum. Exigem especialidades e privilégios. Noutras palavras óbvias: a odiosa manutenção de regalias, mesmo que sob fundada suspeição de crime.

Enquanto intituladas ‘autoridades’ mantiverem esse pensamento socialmente patrimonialista sobre o Estado; filosoficamente exclusivista sobre a sociedade; e personalisticamente separatista em relação ao povo, querendo ser tratadas pelo patético de ‘excelência’, em pleno século 21, e tratando o povo de ‘senhoria’ identificando-o à servidão popular, exatamente este povo que paga salários e mordomias, o Estado continuará a ser um viciado em regalias e mordomias. Inclusive as privilegiadas de quem investiga quem e o quê.
Em Filosofia há uma equação lógica, ‘quem pode o mais, pode o menos’. Está mais que na cara que o cumprimento de um mandado judicial emitido por um juiz do Supremo Tribunal Federal que tem competência para processar criminalmente um senador, pode determinar buscas na residência desse senador, um mero ato compositivo de um inquérito ou de um processo.

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Que ciúme é esse do Senado com as casas dos senadores? Que intocabilidade é essa aos senadores quando o assunto é um possível crime –gravíssimo pelo que se sabe – de ação penal pública?

Repare-se que Renan Calheiros não falou em tomar medidas judiciais contra a tal ‘invasão’. Mas falou em ‘ir conversar’ com o presidente do Supremo Tribunal Federal.

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Está na hora de a sociedade rever muita coisa nos velhos e balofos feudos e estamentos do Estado. Essa gente, acostumada a roubar e nunca ser investigada porque acha um acinte, precisa ser contida. Ou presa efetivamente. E parar de ser protegida por polícias especiais e ‘nossas’. OBSERVATÓRIO GERAL.

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