Securitização da dívida pública

A estratégia visa os valores gigantescos desse importante espaço das finanças públicas e pretende torná-lo mais um estágio no longo processo de financeirização, privatização e internacionalização das atividades econômicas e sociais

Prédio do Banco Central em Brasília
Prédio do Banco Central em Brasília (Foto: REUTERS/Adriano Machado)


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Existem determinados assuntos na pauta econômica que praticamente nunca saem da agenda do Congresso Nacional. Em geral, são temas que envolvem grandes interesses do mundo do grande capital, em geral, e do financismo, em particular. Muitas das vezes trata-se de oferecer os instrumentos de natureza legal para abrir novos horizontes para acumulação privada de capital em áreas e setores em que, atualmente, tal atividade é proibida ou onde a regulamentação é inexistente.

Esse foi o caso, por exemplo, dos processos de venda de empresas estatais e dos demais modelos de privatização, como concessão de atividades públicas ou a abertura de capital acionário das empresas do governo. Vale recordar também as mudanças na legislação com fins de permitir a participação de capital estrangeiro em setores que ofereciam excelentes e bilionárias perspectivas de ganhos, como a saúde, a educação e a venda de terras agrícolas.

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No momento atual, uma das questões mais candentes atende pelo sofisticado nome de “securitização da dívida pública”. Como costuma ocorrer com os vocábulos do economês e do financês, a compreensão não é imediata e revela-se bastante complexa para quem não tem familiaridade com o tema. O conceito de securitização de títulos tem sua origem em práticas correntes no mercado financeiro privado, quando os detentores de créditos não conseguem receber as dívidas que detêm contra terceiros, por uma série de motivos. Assim, criou-se um universo de negociação de tais títulos, onde grandes instituições financeiras compram títulos com enorme deságio e depois colocam seu serviço jurídico de grande capacidade para reaver os valores.


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Financismo de olho nos valores trilionários

Atualmente, o que se pretende é avançar nesse modelo para dentro do espaço trilionário das dívidas públicas e das negociações dos créditos tributários. A estratégia visa os valores gigantescos desse importante espaço das finanças públicas e pretende torná-lo mais um estágio no longo processo de financeirização, privatização e internacionalização das atividades econômicas e sociais de forma geral.

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Esse movimento de avanço do capital financeiro privado sobre as finanças públicas já vem ocorrendo de forma descoordenada. Uma série de entes federados subnacionais – estados e municípios – já começaram a criar mecanismos para negociar suas dívidas por meio de diferentes modelos de securitização. Em alguns casos eles criam sociedades de propósito específico (SPEs) ou empresas de gestão de ativos, com o intuito de “facilitar” a negociação com as instituições financeiras privadas. As finanças estaduais e municipais estão realmente com problemas, uma vez que não possuem a autonomia para implementar política econômica que cabe à União. Assim, essas soluções milagreiras são uma verdadeira tentação para os gestores de plantão.

Outro exemplo mais recente escandaloso foi a cessão da carteira de créditos do Banco do Brasil para o banco BGT Pactual. Registre-se que o superministro da economia Paulo Guedes foi diretor do conglomerado antes de assumir o posto na Esplanada e o ex-Secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, é atualmente economista-chefe da instituição. Pois o banco privado comprou um conjunto de títulos desse importante banco público por um valor contábil de R$ 2,9 bilhões. Sob o argumento de que eram títulos de recuperação duvidosa, a carteira foi cedida por apenas R$ 371 milhões – ou seja, por cerca de 12% do valor total. A pergunta que fica sem resposta é se o BTG teria realizado um mau negócio e jogado dinheiro fora com tal operação. Será?

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O projeto de José Serra: um perigo.

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Porém, o foco mais apetitoso para os interessados em ampliar esse mercado de ganhos especulativos encontra-se nas contas do governo federal. Tendo em vista a ausência de instrumentos legais para regulamentar esse universo das contas da administração direta, passou a ganhar destaque na agenda do legislativo e do poderoso lobby do financismo o Projeto de Lei do Senado – PLS 459/2017, de autoria do Senador José Serra (PSDB/SP). O texto era um aperfeiçoamento de outra peça do mesmo parlamentar, o PLS 204/2016, cuja tramitação foi então encerrada. A proposta pretende escancarar as portas da administração das finanças federal, estaduais e municipais para o capital financeiro privado. O primeiro artigo é escandaloso:

 

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“Art. 39-A – A União, o Estado, o Distrito Federal e ou o Município poderá ceder onerosamente, nos termos desta Lei e de lei específica que o autorize, direitos originários de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado e a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)” (GN).

A matéria esteve a ponto de ir a votação no plenário da Câmara dos Deputados por diversas ocasiões em 2018, 2019 e 2020, mas felizmente as inúmeras sessões ordinárias e extraordinárias convocadas especialmente parra esse fim não conseguiram alcançar um mínimo de consenso para sua aprovação. Mas as forças progressistas e de oposição não podem se descuidar, pois ao menor vacilo a oportunidade se abre novamente e corre-se o risco de uma nova tentativa. A pressão do financismo nesse sentido é muita intensa. Mas o lado de cá também precisa se organizar para resistir e impedir essa negociata. A associação dos auditores da Receita, a Unafisco, preparou um excelente material explicativo a esse respeito, apresentando os riscos trazidos pela possibilidade da securitização.

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A estratégia mais recente está também quicando perigosamente na grande área no Congresso Nacional. Por uma dessas artimanhas típicas da malandragem dos operadores do sistema financeiro, eis que um jaboti aparece no meio do nada. Todos se lembram de que o governo encaminhou no mês de agosto ao poder legislativo uma Proposta de Emenda Constitucional 23/2021. A chamada PEC dos Precatórios buscava abrir espaço contábil no exercício fiscal para incluir novas despesas orçamentárias, sem que houvesse nenhum controle. O jeitinho se implementava por meio de adiamento ou calote do pagamento de dívidas obrigatórias e reconhecidas pelo próprio Poder Judiciário. Ao invés de reconhecer o equívoco do teto de gastos e propor sua revogação, Paulo Guedes apresenta uma manobra contábil para acomodar despesas eleitoreiras de Bolsonaro e as emendas secretas e bilionárias na Comissão do Orçamento.

 

Jaboti na PEC dos Precatórios

Pois, algumas semanas depois, eis que surge uma nova versão da proposta em um Parecer do Relator, deputado Hugo Motta (Republicanos/PB). E, dentre as inúmeras maldades perpetradas pela proposição quanto aos direitos constitucionais, aparecem mui ingenuamente ali dois dispositivos completamente estranhos à matéria. Alguém passou a cola para o deputado incluir alterações no art. 167 da Constituição Federal, que nada tem a ver com precatórios. Mas os dois parágrafos dispõem explicitamente sobre o tema da securitização e abrem uma larga avenida para sua viabilização. Vejamos a inclusão cirúrgica, claramente atendendo a encomenda especial:

(…) Art 167- ………….

§ 7º Não se aplica o disposto no art. 167, inciso IV, na hipótese de securitização de recebíveis da dívida ativa.

§ 8º A securitização de recebíveis da dívida ativa deve restringir-se a direitos decorrentes de créditos já inscritos como dívida ativa em data anterior à da securitização e classificados pelo respectivo órgão de cobrança como de difícil recuperação, a partir de metodologia aprovada pelo Tribunal de Contas competente, caso não haja metodologia de classificação já aplicada pelo respectivo ente, anterior ao exercício de 2022.” (…)

A intenção é incluir, pela primeira vez, a temática e a autorização da securitização no texto constitucional. Afinal, desde 1988 que o termo não estava presente em nenhum dos 250 artigos da Constituição Federal nem dos 114 artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Além disso, ele possibilita que a utilização dos recursos obtidos com a venda dos créditos públicos ao setor financeiro privado seja vinculada a determinada tipo de despesa posterior. E tal vinculação é justamente proibida expressamente pelo caput do art. 167.

A pressão exercida pelo governo sobre a Câmara dos Deputados envolveu a liberação de emendas parlamentares de valores milionários e a matéria acabou sendo aprovada na polêmica sessão da madrugada de 09 de novembro. A partir de então aguarda o início da tramitação no Senado Federal.

É fundamental que seja articulado um amplo movimento para impedir sua aprovação, tanto pelas questões associadas ao tema dos precatórios, como por essa inclusão clandestina da temática da securitização da dívida pública.

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