Se juiz torturar estudantes não é ditadura, o que é ditadura?

Deveríamos exaltar esses jovens, atender suas demandas e pedir-lhes desculpas por termos feito tão pouco até aqui, convidando-os à mesa de negociações e prometendo solução inquestionavelmente favorável à tão combalida Educação brasileira. Em vez disso, a “justiça” manda torturá-los com as mesmas técnicas usadas pela CIA e por quaisquer grupos ideológicos radicais e violentos

09/06/2016 - PORTO ALEGRE, RS - Segundo ato dos estudantes das escolas ocupadas. Foto: Guilherme Santos/Sul21
09/06/2016 - PORTO ALEGRE, RS - Segundo ato dos estudantes das escolas ocupadas. Foto: Guilherme Santos/Sul21 (Foto: Eduardo Guimarães)


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É estarrecedora a comparação que você lerá a seguir sobre decisão do juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, que autorizou a PM a utilizar técnicas consideradas como tortura para forçar a desocupação do Centro de Ensino Asa Branca, de Taguatinga, que estava tomado por estudantes desde o último dia 27.

Se não acredita, veja a decisão, abaixo

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Antes de prosseguir, vale informar que o juiz autorizou o uso de equipamento sonoro de alta potência para impedir que os estudantes durmam, proibiu que entrem alimentos nas escolas ocupadas e mandou cortar água e luz.

Todas essas medidas são consideradas técnicas de tortura, como bem demonstra matéria da BBC Brasil sobre os abusos da CIA contra presos políticos.

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Para ler a matéria da BBC clique na imagem abaixo.

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Agora vejamos o noticiário do insuspeito UOL sobre o despacho do juiz Alex Costa de Oliveira.

Para ler a matéria do UOL Educação, clique na imagem abaixo.

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O que está exposto acima fala tudo que há para ser dito sobre esse caso.

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Em pleno século XXI, 31 anos após a redemocratização do Brasil, um regime de força implantado por mídia, judiciário, grupos políticos de direita e grandes empresários retirou do poder um governo eleito legitimamente sem ter fundamentos exigidos pela Constituição para medida tão drástica; pessoas estão sendo presas e encarceradas sem julgamento, sem flagrante e sem causas claras; agora, um membro da classe que administra a ditadura decide abertamente promover tortura de jovens estudantes que lutam por Educação de melhor qualidade, ou melhor, que lutam contra a piora da Educação contida na PEC 241.

Feliz do país no qual os jovens anseiam e lutam por Educação de melhor qualidade. Feliz do país que tem jovens que se expõem a ser até mortos e/ou mutilados por brucutus armados até os dentes e com “sangue nos olhos” para defenderem o direito de estudar e a qualidade do ensino.

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Deveríamos exaltar esses jovens, atender suas demandas e pedir-lhes desculpas por termos feito tão pouco até aqui, convidando-os à mesa de negociações e prometendo solução inquestionavelmente favorável à tão combalida Educação brasileira. Em vez disso, a “justiça” manda torturá-los com as mesmas técnicas usadas pela CIA e por quaisquer grupos ideológicos radicais e violentos.

A decisão desse juiz escancara o regime de força inaugurado no Brasil nos últimos quatro anos – inaugurado a partir do julgamento do mensalão, quando pessoas foram condenadas à prisão sem apresentação de provas, sob uma teoria jurídica baseada na presunção da culpa e apelidada de “domínio do fato”.

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A partir da decisão desse magistrado, vale tudo. Todos somos alvos de possível arbítrio. Assim, não tenha medo só dos esbirros graúdos dessa ditadura; tenha medo do guarda da esquina, quem, agora, sentir-se-á liberado para usar o porrete quando lhe der na telha.

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