Se fazem isso com Mônica Iozzi, nem sei o que esperar

No episódio da condenação por danos morais da apresentadora Mônica Iozzi por supostas ofensas ao ministro Gilmar Mendes, parece ver embutida uma mensagem: "daqui para frente cuidado com o que fala", alerta o colunista Alex Solnik: "Uma democracia na qual, em vez de os três poderes conviverem em harmonia, o Poder Judiciário se sobrepõe ao Legislativo e ao Executivo, dando razão aos que a denominam “a ditadura da toga", diz

No episódio da condenação por danos morais da apresentadora Mônica Iozzi por supostas ofensas ao ministro Gilmar Mendes, parece ver embutida uma mensagem: "daqui para frente cuidado com o que fala", alerta o colunista Alex Solnik: "Uma democracia na qual, em vez de os três poderes conviverem em harmonia, o Poder Judiciário se sobrepõe ao Legislativo e ao Executivo, dando razão aos que a denominam “a ditadura da toga", diz
No episódio da condenação por danos morais da apresentadora Mônica Iozzi por supostas ofensas ao ministro Gilmar Mendes, parece ver embutida uma mensagem: "daqui para frente cuidado com o que fala", alerta o colunista Alex Solnik: "Uma democracia na qual, em vez de os três poderes conviverem em harmonia, o Poder Judiciário se sobrepõe ao Legislativo e ao Executivo, dando razão aos que a denominam “a ditadura da toga", diz (Foto: Alex Solnik)


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A primeira e impensada reação a uma notícia segundo a qual a atriz Mônica Iozzi foi condenada a indenizar o ministro do STF Gilmar Mendes em 30 mil reais por lhe causar danos morais em comentário no twitter poderia ser de repúdio a ela - “quem manda ofender justamente um juiz da mais alta corte da República”! – mas, ao se examinar com lupa a frase que foi pivô do processo achar a ofensa é bem difícil.

Mônica se reporta ao fato de Mendes ter concedido habeas-corpus ao médico estuprador Roger Abdelmassih dizendo o seguinte: “Se um ministro do Supremo Tribunal Federal faz isso... Nem sei o que esperar”...

Classificar isso de ofensa é uma ofensa à inteligência.

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No entanto, em razão desse comentário absolutamente normal e inofensivo Gilmar Mendes teve a pachorra de abrir um processo contra ela e, pasmem, outro juiz acolheu a denúncia e a condenou!

Nesse episódio parece vir embutida uma mensagem: daqui para frente cuidado com o que fala.

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Some-se a esse episódio um outro, também envolvendo Gilmar Mendes. O ministro do Supremo Tribunal Federal conseguiu censurar, na Justiça, trecho do livro “Devaneios sobre a atualidade do capital”, do advogado e professor de ética Clóvis de Barros Filho, no qual o autor relata ter presenciado uma conversa entre o juiz e o editor-chefe do Jornal Nacional. "Vai decidir alguma coisa de importante hoje? Mando ou não mando o repórter?" pergunta Bonner, ao telefone. "Depende. Se você mandar o repórter, eu decido alguma coisa importante", responde o ministro, bem ao seu estilo.

Nesse caso a mensagem é outra: cuidado com o que escreve.

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Parecem ser dois atentados crassos ao artigo quinto da constituição brasileira que garante a liberdade de expressão, mas como Gilmar Mendes conhece melhor a constituição do que qualquer um de nós eu me pergunto com base em que ele levou esses dois casos adiante e ganhou os dois.

Em que jurisprudência encontrou precedentes para levar a efeito a censura que a constituição aboliu?

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A resposta talvez esteja na frase do juiz Sergio Moro que justificou as prisões preventivas, uma afronta ao estado de direito dizendo que “vivemos tempos excepcionais”.

Muitos brasileiros já desconfiavam, alguns começam a desconfiar, outros não desconfiam ainda que está em gestação um novo regime, em tudo parecido com democracia, que pode ser definido assim: “tempos excepcionais”.

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Uma democracia na qual, em vez de os três poderes conviverem em harmonia, o Poder Judiciário se sobrepõe ao Legislativo e ao Executivo, dando razão aos que a denominam “a ditadura da toga”.

As atitudes de Gilmar Mendes e o discurso de Sergio Moro dão uma pista segura de que a partir da Operação Lava Jato, de dois anos para cá, o país ingressou numa situação de “excepcionalidade jurídica” ou “exceção jurídica”, na qual os direitos de ir e vir não estão garantidos, na qual premia-se o delator, na qual não existe presunção de inocência nem o in dubio por réu, na qual os julgadores se pronunciam antes do julgamento e na qual se prende antes de julgar sob qualquer pretexto.

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Essa situação permitiu e legalizou um processo de impeachment espúrio e agora atua politicamente a favor e contra determinados partidos políticos.

A volta da censura e o anúncio de que vivemos tempos de excepcionalidade são graves sinais do que temos pela frente.

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Se dois juízes fazem isso, nem sei o que esperar.

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