Saúde pública, disfunções burocráticas e o imaginário da norma

Passou-se o momento de reinventar novos modelos de gestão na Saúde Pública, contudo é imprescindível abalar a cultura do consentimento tácito e da cumplicidade egoica narcísica de elementos pouco preparados e inimigos da diversidade e da diferença radical do Outro



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"(...) Apesar da teoria administrativa revelar a burocracia como fonte de objetivos e vantagens positivas para a gestão pública, por força das críticas e do desempenho das organizações públicas, o termo passou a ser usado também com sentido pejorativo, rotulando uma administração com muitas divisões, regras, controles e procedimentos redundantes e desnecessários ao funcionamento do sistema. Aliás, na atualidade, este tem sido o único significado popularmente disseminado, prejudicando sobremaneira o desempenho dos servidores, que confundem-se quanto ao verdadeiro sentido da burocracia, buscando tão somente bani-la da Administração Pública.

Esse rótulo demonstra o nível de exigência do cidadão, que encontra dificuldades no atendimento de suas demandas junto ao setor público e anseia por providências. Reflexo da abertura democrática no Brasil, em decorrência, a contribuição do 'novo cidadão', mais exigente, mais participativo e com uma nova percepção do que, de fato, é público, como bem ensina a doutrina.

Tais queixas são provenientes das disfunções da teoria da burocracia e não de si própria, eis que há muitos agentes públicos que aplicam de maneira demasiada e rígida os seus conceitos, obtendo em consequência resultados desvantajosos, e não a almejada racionalidade. Assim, se estabelece o inevitável paradoxo: o equívoco fere o princípio da eficiência, constitucionalmente determinado à Administração Pública, ao invés de resguardá-lo.

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É nesse ponto que se insere o foco de estudo que se apresenta, quando, compilando a doutrina e jurisprudência, conclui-se que insurge o princípio do formalismo moderado como uma ferramenta, e não meramente um princípio, que, se disseminado no âmbito da Administração Pública, com uma compreensão estendida a seus agentes, pode se apresentar como frenagem natural do exacerbado formalismo, despindo-a dos rigorismos inúteis e, assim, possibilitando o caminho mais seguro à promixidade de alcance do princípio da eficiência, tal qual como bem pretende a Carta Magna, através de ritos procedimentais mais céleres e seguros.

Uma análise, então, dos princípios envolvidos e dos objetivos teóricos se demonstra como necessária para que se possa evidenciar, na prática, a problemática envolvida nesse processo e as formas de disseminação do conceito junto aos agentes públicos, de maneira que possa se iniciar uma revolução cultural na postura da Administração Pública na condução das atividades administrativas. (...)."1.
- Isis Queiroz - Administradora, Professora, Especialista em Gestão Pública

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A burocracia engessada, anacrônica e de baixa resolubilidade tornou-se regra em alguns serviços de Saúde Pública Brasil afora, onde se verifica um excesso do formalismo e a escassez da impessoalidade nas ações e condutas de vários agentes e profissionais da saúde desses municípios, permitindo afirmar o assentamento lógico mental na cultura de gestão imaginária do moralismo encarcerado na normatização.
Aqui será brevemente analisado, com base nos contatos e nas demandas de um usuário junto a alguns desses serviços de saúde disponíveis à população, demonstrando além da burocracia engessada, o imaginário institucional fruto da rigidez hierárquica consentida.

Importante retomar primeiramente, entretanto, a noção de "burocracia": "com o ressurgimento da Sociologia da Burocracia, a partir da descoberta dos trabalhos de Max Weber (1864-1920), o seu criador. Segundo essa teoria, um homem pode ser pago para agir e se comportar de certa maneira preestabelecida, a qual lhe deve ser explicada, muito minuciosamente e, em hipótese alguma, permitindo que suas emoções interfiram no seu desempenho. A Sociologia da Burocracia, segundo Max Weber (WEBER, Max. Sociologia. São Paulo: Ed. Atlas, 1979. Cap. 3: 'A objetividade do conhecimento nas Ciências Sociais'), propôs um modelo de organização e os administradores não tardaram em tentar aplicá-los na prática em suas empresas. A partir daí, surge a Teoria da Burocracia na Administração."2

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Como toda teoria funcional de administração e gestão, apesar de sua conotação "bem intencionada", logo a sua oferta se perde diante da multiplicidade e da emergência de novas demandas, passando a exercer as suas atividades na prestação de serviços de forma mecanizada, automática, portanto estereotipada e repetitiva, servindo apenas aos seus próprios vícios estáticos, em detrimento às especificidades das demandas dinâmicas de sua clientela, dificultando ou mesmo impossibilitando a análise baseada na equidade, portanto na resolubilidade, fundamentos importantes da Saúde Pública. E importante que se diga, quanto maior a diversidade da demanda, mais se fortalece as normas burocráticas anacrônicas, e não o inverso como deveria se dar.

Nessa via, burocracia e formalidade excessiva são inimigas da equidade e da eficiência em Saúde Pública, haja vista a obscuridade empregada na análise da demanda que deve se enquadrar no engessamento burocrático do serviço prestado e não o seu contrário, ou seja, ao invés da permeabilidade necessária do rigor formal da burocracia setorial se abrir para a demanda do cliente (Usuário do SUS), ocorre o contrário, a demanda do cliente que se encaixe na burocracia do serviço, provocando, indubitavelmente a desumanização nos processos relacionais da Saúde Pública entre profissionais e clientela. O cliente fica refém de uma gestão pública normatizadora, hermética e ineficiente, suprindo apenas as necessidades de seu cardápio, na maioria das vezes, cardápio este produzido de forma subjetiva por caprichos pessoais, falta de talento, de profissionalismo e incapacidade para lidar (cuidar) dos bens públicos, muitas vezes confundindo-os como se fossem seus por direito natural (coisas, cargos, funções, etc.).

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Recentemente, um usuário do SUS precisou de forma urgente do Serviço de Odontologia devido a uma intensa inflamação com dor aguda em um dente molar superior. Feito o contato na sua Unidade do PSF (Programa de Saúde da Família) foi informado, via telefone, que para tentar uma consulta com o profissional da área seria necessária a sua presença física na Unidade para agendar um horário, pois a agenda do (o) dentista "estava cheia e talvez só haveria vaga na semana seguinte". Entretanto, como se tratava de um caso de urgência/emergência, o usuário foi informado de que ele poderia tentar o atendimento noutra Unidade Municipal de Saúde que era referência em atendimentos de urgência/emergência, a partir da 07:00 horas da manhã ou a partir das 13:00 horas.

Dirigindo-se à Unidade Odontológica de Emergência, conforme orientado pelo PSF, tão logo iniciou o seu relato, foi reencaminhado a "sua" Unidade do PSF, pois se tratava de um pedido (encaminhamento escrito de um odontólogo da Rede Privada) para a extração do molar doente.
Diante disso, o usuário argumentou que estava sentindo muitas dores e que fazia uso, no momento, de anti-inflamatórios e analgésicos, os quais lhe eram de uso restrito devido a uma lesão no trato gastro-faríngeo e que já se decorriam 2 (dois) dias seguidos ingerindo a medicação contraindicada além da intensidade da dor.

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Importante frisar que em face da cultura da burocracia engessada com os seus protocolos normativos viciados quaisquer contra-argumentos racionais e factuais são refutáveis a priori pois não se enquadram nas normas, portanto, descartáveis. A realidade que deve prevalecer é a da mecanização e automação do funcionamento normativo implantado que ganha vida própria, autônoma, no imaginário organizacional, tendendo a imaginarizar também as subjetividades coletivas usuárias dos serviços, forjando assim um processo de dessimbolização discursiva em prol da imaginarização da realidade.

O que se torna também impressionante nesses fenômenos da verdade incontestável da burocracia engessada é a eliminação tanto do sujeito-usuário quanto do sujeito-profissional burocratizado (trabalhadores da instituição), pois eliminam as possibilidades simbólicas discursivas dos sujeitos singulares do desejo e de direito, promovendo um curto-circuito nos laços sociais, sob a égide vigorosa do império do imaginário funcional imposto pelo discurso do mestre (normas e regulamentos herméticos, desejo das chefias, etc.).

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Não se questiona aqui a necessidade das normas burocráticas em si mesmas, mas as suas intensidades reguladoras, o seu rigor formal, o desejo de poder regulatório dos mestres (chefias) e a tácita e ingênua passividade subserviente dos operadores do sistema (funcionários), promovendo o imaginário organizacional e comunitário a um estatuto de realidade natural inquestionável, demonstrando assim um quadro patológico crônico institucional, humano e coletivo em virtude da chamada disfunção da teoria burocrática, mencionada à epigrafe. A máquina administrativa desses serviços passa a ser vista como a mais perfeita e inquestionável realidade mundana, na qual todos devem se alienar.

Assim sendo, não restou aquele usuário do SUS, em seu calvário, senão retornar a "sua" Unidade Pública de Saúde (que de "sua" não tem nada) para agendar a extração dentária solicitada diretamente com o/a profissional da área. O que de fato se deu após o seu atendimento pelo/a profissional, e diga-se de passagem, muito educado (a) e acolhedor (a), embora circunscrito (a) também à máquina totalitária burocrática.

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Portanto, conforme "agenda", a extração foi realizada depois de uma semana pelo mesmo (a) profissional, que por sinal, demostrou-se bastante cuidadoso (a), competente e humano (a). Não obstante, entre o agendamento e o dia da extração, foi necessária a manutenção contraindicada pelo gastroenterologista da medicação oral para amenizar o sofrimento causado pela dor aguda.

Em seguida, já falando em outro tipo de demanda à Saúde Pública, foi solicitado ao médico (a) de outro setor de saúde do mesmo município uma receita e um relatório pelo usuário, haja vista a sua impossibilidade de locomoção até a unidade, pois estava acometido por uma inflação aguda em um de seus membros inferiores, sendo necessário inclusive a imobilização e o repouso.

Muito bem, foi feita a receita medicamentosa e o relatório, os quais foram disponibilizados para o usuário na recepção daquele serviço, prática muito comum naquela unidade de saúde.

Todavia, diante do quadro de saúde física em que se encontrava o usuário, já descrito, solicitou-se a remessa/entrega dos documentos em seu domicílio, prática também usual e corriqueira diária daquele serviço de saúde, que dispõe de veículos para tal fim. Porém, não se sabe ao certo, mas o transporte do serviço não poderia fazer a entrega dos documentos ao usuário.

Diante dessa negativa de cunho seletivo, o usuário solicitou a um (a) funcionário (a) e amigo(a), transeunte em seu território domiciliar, o favor e a gentileza de trazer os documentos pessoais disponibilizados na recepção no momento que lhe fosse oportuno e possível, o que foi gentilmente acolhido e asseverado.

Mais tarde, o usuário foi informado por esse (essa) funcionário (a) que os documentos se encontravam com a chefia do serviço e que "não era permitido que funcionários de lá fizessem esse tipo de trabalho", incumbindo ao próprio usuário buscar in loco os seus documentos. (?)
Dessa forma, em face ao "engessamento burocrático irracional de cunho eminentemente seletivo" – frise-se novamente que esse tipo prática é usual, utilizado inclusive pela chefia seletiva do serviço – oriundo de mentes anacrônicas inconvenientes ao bom funcionamento da coisa pública, não restou ao usuário protagonista solicitar um transporte particular pago para realizar a busca dos documentos, os quais foram prontamente entregues ao "procurador" do usuário, sem qualquer morosidade ou interrogatório especulativo investigatório.

Estranho, não? Pois não seria necessária presença física do usuário? Fora proibido ao (a) seu (sua) amigo (a) e funcionário (a) daquele subsetor de saúde de realizar "o trabalho" da entrega? Por quê?

Pois muito bem, nota-se que o "modelo de gestão" desse subsetor de saúde está demasiadamente centrado no formalismo burocrático rígido com os seus efeitos nefastos. E o que é muito pior, além da patologia disfuncional burocrática é um modelo seletivo, portanto segregador e excludente. Nesse tipo de gestão, possivelmente o imaginário excedente de seu (a) gestor (a) tende a naturalizar a realidade de acordo com o seu desejo singular de poder (fálico). Tristes trópicos políticos e assistenciais públicos, o imaginário singular forjando leis (normas) e impregnando o imaginário trabalhista e setorial coletivo, fazendo crer que se trata da mais perfeita ordem mundana natural pública.

Repetindo, primeiro o transporte público de setor não pôde entregar a receita com o seu respectivo relatório em domicílio do usuário – apesar de ser uma prática comum daquele serviço. – Até aí compreensível em virtude de possíveis urgências às quais estariam em atendimentos, embora nessas rotas do transporte daquele subsetor de saúde para a realização cotidiana (diária) de medicações aos usuários em seus domicílios e entregas habituais de demais medicamentos e receitas, fosse possível a entrega. Aliás, não se tratava de uma urgência/emergência a demanda do usuário em questão, sendo possível o seu atendimento em outro dia próximo, o que foi inicialmente dito que seria feito por um (a) funcionário (a) daquele subserviço de saúde pública.

Neste caso, além da burocratização excessiva, o que já é disfuncional, viu-se a seletividade, ou, como queira-se, o forjamento de uma lei específica para engessar uma situação particular, demonstrando a total falta de atenção e cuidados necessários com alguns princípios invioláveis da Administração Pública, tais como a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Esses dois casos foram trazidos aqui para tentar promover uma reflexão acerca do funcionamento de alguns subsetores da Saúde Pública, longe de quaisquer julgamentos pejorativos, visando tão somente buscar uma melhor eficiência e resolubilidade, não perdendo de vista os princípios doutrinários da Saúde Pública (SUS) como a Universalização, a Integralidade e a Equidade em detrimento das forças instituídas burocratizantes que tendem a naturalizar a realidade social a partir de processos imaginários de poder normatizantes, massacrando o campo simbólico discursivo e oprimindo a verdade singular e desejante dos atores envolvidos.

Citando o texto epigrafado: "conclui-se que insurge o princípio do formalismo moderado como uma ferramenta, e não meramente um princípio, que, se disseminado no âmbito da Administração Pública, com uma compreensão estendida a seus agentes, pode se apresentar como frenagem natural do exacerbado formalismo, despindo-a dos rigorismos inúteis e, assim, possibilitando o caminho mais seguro à promixidade de alcance do princípio da eficiência, tal qual como bem pretende a Carta Magna, através de ritos procedimentais mais céleres e seguros.".

Portando, há que se relaxar o "formalismo exacerbado" e as vaidades pessoais fálicas imperativas nesses serviços em prol de seus objetivos e finalidades genuínas de acordo com especificidades coletivas e singulares de seus usuários.

Passou-se o momento de reinventar novos modelos de gestão na Saúde Pública, contudo é imprescindível abalar a cultura do consentimento tácito e da cumplicidade egoica narcísica de elementos pouco preparados e inimigos da diversidade e da diferença radical do Outro.

Neste sentido, finaliza-se este texto, com as palavras de Isis Queiroz, em destaque acima, faz-se emergente: "iniciar uma revolução cultural na postura da Administração Pública na condução das atividades administrativas."3.

Enfim, não sei o porquê, mas vem a minha mente agora a fala de um supervisor institucional de saúde, "amigo do rei": "Não pode porque não pode.".

Será?

*Qualquer semelhança pode ser mera coincidência.

Nota:
1. "Burocracia X Eficiência: O princípio do formalismo moderado como ferramenta de eficiência na Gestão Pública".
- (http://isisqueiroz.jusbrasil.com.br/artigos/112105696/burocracia-x-eficiencia-o-principio-do-formalismo-moderado-como-ferramenta-de-eficiencia-na-gestao-publica).
2. Idem.
3. Ibidem.

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