Revisitando o assassinato de Lula
As ações da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, com o constrangimento para brasileiros, aqui e no exterior, desprezando a mais comezinha regra de direito e de humanidade, colocam Lula na solitária, a caminho da morte. Nem lhe é facultada a visita de seu médico
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Jamais imaginei, nestas tão pequenas análises de nossa triste realidade, ver agentes estrangeiros e corrompidas figuras no governo, com tamanho desprezo pelas leis e pela humanidade, tratando outro brasileiro.
Nem se completou um mês, quando escrevi sobre o que me parecia ser mais ficção do que realidade, e estas poderosas forças do sistema financeiro internacional, da banca como o denomino, por seus capitães do mato, seus agentes e prepostos no País, transformarem em odiosa efetividade aquelas considerações imaginadas. Nem mesmo esperaram o envolvimento nacional, como a copa do mundo de futebol.
Vamos analisar este caso pelo maior aprofundamento de seus componentes, que meus atilados e cultos leitores, com certeza, exigem.
Tratemos primeiro da lei, do direito, pois reside, atualmente, no poder judiciário a mais ativa ação da banca. Aquela que outrora, pelo anteriores colonizadores, era entregue às Forças Armadas (FFAA), e que a banca, mais sutil, evita empoderar.
Quem faz a lei?
Jorge Rubem Folena de Oliveira, em artigo publicado em 24/07/2017, no GGN – o jornal de todos os brasis, relembra a magnífica obra do Desembargador, cassado pelo primeiro ato institucional do governo Castello Branco, Osny Duarte Pereira: “Quem faz as leis no Brasil?”, de 1963.
Transcrevo:
“Portanto, para saber quem faz as leis no Brasil, não é tão importante conhecer a máquina de produzi-las, como, sobretudo, inquirir de onde vêm as forças que impulsionam aquela máquina. (...) Nas Faculdades de Direito ensinam-lhes todo o mecanismo. Não há, porém, nenhuma cadeira, em todo o quinquênio escolar, que se ocupe com o estudo das forças que movimentam a engrenagem complicada de elaboração das leis. Se algum professor penetra nesse terreno, é por conta própria. Não é bem visto pelos colegas da Congregação. Não passará de um ‘comunista encapuzado’, um ‘demagogo na feira das vaidades” (no citado artigo).
Ora, concluo eu, as leis são o produto de uma classe, os verdadeiros detentores do poder, que não paira dúvida ser a banca, desde o golpe aplicado no Presidente Geisel.
Tenho, e muito me orgulha a amizade, conversado com o Professor da UNIFESP, pós-doutor Antonio Sergio Carvalho Rocha, dos maiores, senão o maior conhecedor do processo de elaboração da Constituição de 1988. Destinada a ser a mais neoliberal constituição, não fosse a então insuspeita ação das forças progressistas, nacionalistas e populares, que se uniram para evitar a repetição de tão longo período de autoritarismo. Mas, se houve algum avanço, ele não resistiu aos governos da banca que se seguiram, especialmente de Fernando Collor e Fernando Cardoso.
Enumeremos alguns retrocessos:
Emenda Constitucional (EC) 6, de agosto de 1995: acaba com a diferença entre empresa brasileira e empresa de capital nacional, permitindo também a empresas constituídas no Brasil com capital estrangeiro participar de concessões de lavra de recursos minerais;
EC 7, igualmente de agosto de 1995: permite a estrangeiros serem armadores, proprietários e comandantes de navios nacionais e a navios estrangeiros a navegação de cabotagem e interior;
EC 8, também do prolífico agosto de 1995: permite a concessão ao setor privado do setor de telecomunicações;
EC 9, de novembro de 1995. Vamos nos deter um pouco mais nesta emenda pois trata do petróleo, cuja descoberta no pré-sal, em águas brasileiras, foi maior incentivador do golpe de 2016. Dispunha o texto original: § 1º O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades nele mencionadas, sendo vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, ressalvado o disposto no art. 20, § 1º. A ressalva refere-se ao “resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração” destinados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração direta da União. Esta emenda, ao permitir “a concessão de atividades de petróleo e gás natural“, extinguiu o monopólio da União e entregou aos estrangeiros a insubstituível reserva de petróleo brasileiro, abrindo o flanco para as águas superficiais e os aquíferos brasileiros. Ainda aguardo, 23 anos depois, o contundente pronunciamento das FFAA brasileiras. Das estadunidenses já tivemos: “em 24 de abril de 2008, o então Chefe de Operações Navais (CNO), Almirante Gary Roughead anunciou o restabelecimento da Quarta Frota. Quase três meses mais tarde em 12 de julho de 2008, ela foi restabelecida durante uma cerimônia na Estação Naval de Mayport, Flórida” (Felipe Coutinho, “Eventos históricos da disputa pelo pré-sal e a renda petroleira”, in AEPET Direto, 26/04/2018);
EC 13, de agosto de 1996: abriu caminho para a quebra do monopólio do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e permitiu sua privatização;
EC 23, de setembro de 1999: extingue os Ministérios das Forças Armadas, unificando-os sob o da Defesa;
EC 36, de maio de 2002: permite participação estrangeira em meios de comunicação;
EC 40, de maio de 2003: flexibiliza a regulação do sistema financeiro do Brasil.
Como observa meu caro leitor, não mencionei qualquer retrocesso nos direitos sociais, trabalhistas ou previdenciários, que, sem qualquer dúvida, são importantíssimos. Restringi-me aos retrocessos na Soberania Brasileira.
Todo este aparato legal, seja constitucional, infraconstitucional ou meramente regulamentador, objetiva dar a “tranquilidade jurídica” aos detentores do poder e impunidade a seus agentes e prepostos nas funções de execução.
Então por que menosprezá-los, fazer letra morta de seus conteúdos substantivos ou processuais, ou simplesmente atropelá-los?
Pois não é o que a “justiça” vem fazendo quando se trata de punir os membros e simpatizantes do Partido dos Trabalhadores, seus aliados e, em especial, o Presidente Lula?
O golpe de 2016 criou um novo tipo de paredão no Brasil. Não para eliminar os inimigos da Pátria, mas seus defensores, os que lutam para a independência do Brasil. Parodiando a conhecida e feliz expressão do jornalista Barbosa Lima Sobrinho, pune-se, mais uma vez, Tiradentes e glorifica-se, remunera-se regiamente os Silvérios dos Reis.
Agora a justiça se move para assassinar Luiz Inácio Lula da Silva. As ações da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, com o constrangimento para brasileiros, aqui e no exterior, desprezando a mais comezinha regra de direito e de humanidade, colocam Lula na solitária, a caminho da morte. Nem lhe é facultada a visita de seu médico!
Quer, caro leitor, maior prova de que está sendo assassinado? Não é mais visto por amigos, por autoridades que, pelo prestígio internacional, afiançariam sua condição de vida salubre, por seu médico e ainda escolhe quem pode e quem não pode ser seu advogado?
É o pleno regime de exceção, exceção à própria legislação elaborada pelo poder, pelo colonizador, por quem, de fato, manda no Brasil.
Só vejo na insurreição a saída para retomamos o Brasil para os brasileiros e, então, excluir para sempre estes agentes, os corrompidos pelo poder estrangeiro, os inimigos de nossa nacionalidade. E, com tristeza, celebrarmos as missas devidas a mais um mártir de nossa história da busca pela liberdade, ainda que tardia.
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