Responsabilidades do controlador
qual o motivo de se realizar uma assembleia no dia 30 de janeiro de 2015, conferindo amplos poderes aos diretores e, menos de 48 horas depois, noticiar-se a demissão de todos eles, sem quaisquer ressalvas?
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Momento crucial da vida econômica do Brasil e do andamento das investigações que rondam a lei anticorrupção, o diploma nº 12846/13, há mais de ano em vigor sem a regulamentação de único dispositivo, o que não o torna inválido, ineficaz ou inoperante.
São grandes as responsabilidades do acionista controlador de qualquer empresa estatal, agindo com dolo, culpa grave, ou até omissão, nessa contingência, o dever de transparência e o comportamento de diligência faltaram enormemente, não sem razão e tardiamente houve a demissão coletiva da ex-maior estatal brasileira.
Dúvida que nos torna mais precavidos, qual o motivo de se realizar uma assembleia no dia 30 de janeiro de 2015, conferindo amplos poderes aos diretores e, menos de 48 horas depois, noticiar-se a demissão de todos eles, sem quaisquer ressalvas?
Qual será a situação doravante, eis que o prazo do término da gestão indicativa pelo controlador finda aos 28 de fevereiro, haveria necessidade do funcionamento de uma boa supervisão e fiscalização no período?
A resposta somente pode ser afirmativa, caberia a nomeação de um administrador temporário provisório, que estivesse atento a tudo e a todos, para que não se materializasse mais qualquer prejuízo ou dano à empresa e, fundamentalmente, aos acionistas minoritários, os quais representam 42% da companhia.
Muitas e importantes lições podem ser tiradas do episódio coletivo da despedida, jamais visto na história de qualquer outra grande estatal brasileira ao longo dos anos.
A primeira ideia mostra a permissividade do jogo política e a importância de se nomear técnicos, pessoas com mérito e conhecedoras das respectivas áreas, a segunda é trazer pessoal compromissado e que tenha noção daquilo que se fará, igualmente o desmantelamento de laços espúrios levanta a obrigatoriedade de uma permanente fiscalização, hoje e sempre, pois que, em poucos anos, conseguiram aniquilar as forças e desencorajar o mercado de investir, donde o anúncio da redução da produção e, o mais grave, o aumento do preço dos combustíveis, quando em todo planeta há acentuada queda do preço do barril do petróleo.
O lema o petróleo é nosso, mas o lucro lícito ou ilícito é de poucos, não pode jamais triunfar, eis que se cuida de empresa de alto e estratégico interesse público, de conotação nacional e fortemente internacional.
As responsabilidades não se adstringem apenas ao controlador, mas essencialmente aos administradores, ao Conselho e diretoria, com a incursão pela auditoria e empresa seguradora, sendo que a empresa prejudicada e vítima de todo o embaraço somente responderia, se e somente se todos os demais não conseguissem repor as perdas.
Efetivamente, a grande dúvida que pretendem suscitar no horizonte é que a lei anticorrupção foi feita para inglês ver e americano aplicar, já que no Brasil cada autoridade profere um pensamento mais distante um do outro e ninguém, em sã consciência, consegue articular raciocínio de certeza e segurança, exceto se o STF aprovar e textualmente afirmar que a Lei nº 12.846/13, quase na sua íntegra, está em vigor há mais de um ano e ponto final.
Não podem a CGU, TCU e demais entidades administrativas, ao fundamento de um mero pretexto, de único dispositivo, falar que precisamos criar simetria na aplicação da lei, um verdadeiro non sense.
Demais disso, como se demite uma administração coletiva a mando do controlador e se permite que prossigam na gestão por mais alguns dias, sem comprometimento com a transparência ou os resultados advindos dos respectivos comportamentos.
A contradição se encerra na circunstância a demissão é plena, a CVM precisa ser comunicada, como a BOVESPA, e assim o mercado precificar o que acontecerá definitivamente.
Demitir com data marcada significa o mesmo que consentir com tudo que está sendo feito de errado para destruição do capital público, construído há décadas pela sociedade brasileira.
Que o controlador de empresas estatais, em qualquer nível do Brasil, a partir desse gesto comece a ver nessas entidades um campo fértil de concorrência e pluralismo, sem nepotismo ou partilha de poder político, sob pena de esmagamento de princípios éticos e morais, muito caros a qualquer país minimamente civilizado.
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