Resistindo, FUP “permanece em mesa para negociar”, desde sexta
"O sinal de que nem tudo se deteriorou na democracia em vertigem brasileira não está apenas na iniciativa dos sindicalistas. Evidencia-se ainda na sentença da juíza Rosane Ribeiro Catrib, ao rejeitar o pedido de reintegração de posse feito pela empresa", escreve Marcelo Auler, do Jornalistas pela Democracia, que detalha a situação da greve dos petroleiros
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Por Marcelo Auler, em seu Blog, e para o Jornalistas pela Democracia - Desde sexta-feira (31/01), cinco diretores da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Química do Estado do Paraná (Sindiquímica/PR) – Deyvid Bacelar, Cibele Vieira, Tadeu Porto, José Genivaldo da Silva, Ademir Jacinto -, que constituem a Comissão Permanente de Negociação da FUP, aguardam, sentados à mesa onde se reuniram momentos antes com o gerente de Recursos Humanos da empresa, Fabricio Pereira Gomes, a negociação ser retomada. Nestas 48 horas ocupando a sala do quarto andar do edifício sede, na Avenida Chile, centro do Rio, foram ameaçados, tiveram a luz cortada e ficaram sem água nos banheiros por aproximadamente 12 horas. Mas não arredaram pé do local em que os negociadores da empresa os deixaram. É uma resistência pacífica e até mesmo quixotesca.
O sinal de que nem tudo se deteriorou na democracia em vertigem brasileira não está apenas na iniciativa dos sindicalistas. Evidencia-se ainda na sentença da juíza Rosane Ribeiro Catrib, de plantão no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao rejeitar o pedido de reintegração de posse feito pela empresa. Uma tentativa, da Petrobras, de livrar-se do “estorvo” que a presença daqueles cinco em seu prédio lhe causa, pois caracteriza a sua falta de interesse em negociar.
Prefaciando sua decisão com uma frase da jornalista Eliane Brum – “A tragédia brasileira é que as palavras existem, mas já não dizem” -, ela explica:
“o Brasil sofre de um esvaziamento de significado das palavras e que, destituídas de significado, as palavras não agem, não materializam a ideia nelas contida. Quando a palavra já não diz, resta o gesto. Gesto simbólico: estão na mesa para negociar“.
Após receber relatório do oficial de justiça que esteve no local e constatou que os cinco não ameaçavam a segurança da empresa, tampouco dificultavam o funcionamento da estatal, a juíza Rosane registrou:
“O que se vê é a legítima atuação do Sindicato no sentido de persuadir a empresa à negociação. Negociação frustrada após uma reunião para a qual foram convidados e não saíram porque, como já dito, permanecem em mesa para negociar. É um sinal de resistência, próprio do jogo democrático.”
A juíza respaldou-se em decisão pretérita, do seu colega de TRT-TJ o desembargador Gustavo Tadeu Alkmim. O acórdão surgiu de uma greve de bancários em que empregadores tentaram proibir piquetes. Ao rejeitar o pedido, o desembargador, em tom crítico, relembrou que a greve é um direito constitucional dos trabalhadores:
“O empregador (…) Almeja, quem sabe, retroagir ao tempo em que, no Brasil, a greve era considerada “caso de polícia”. A norma processual exige um justo receio para a concessão de mandado proibitório (CPC, art. 932); e não se concebe receio “justo” contra expresso texto de lei que assegura aos grevistas “o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve” (inciso I do art. 6° da Lei 7783/89) – em suma, o uso do piquete pacífico“. Agravo regimental improvido.” (Proc. Nº 01614-2005-000-01-00-6 (MS), (AGRAVO REGIMENTAL), SEDI, publicado em 26.04.2006).
Leia a íntegra do texto no Blog do Marcelo Auler e confira também a situação em Araucária.
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