Remuneração das concessionárias

O papel interventor do Estado é desestimulante e acarreta uma série de assimetrias, mas provocar aumentos embasados em medidas destoantes da realidade não nos motivam à consecução dos objetivos da concessão

O papel interventor do Estado é desestimulante e acarreta uma série de assimetrias, mas provocar aumentos embasados em medidas destoantes da realidade não nos motivam à consecução dos objetivos da concessão
O papel interventor do Estado é desestimulante e acarreta uma série de assimetrias, mas provocar aumentos embasados em medidas destoantes da realidade não nos motivam à consecução dos objetivos da concessão (Foto: Carlos Henrique Abrão)


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O modelo de privatização adotado há mais de uma década no Brasil continua apresentando brechas e sendo questionado. Dentre os principais problemas, vamos encontrar aquele relacionado à remuneração das concessionárias de serviço público.

O Estado, não tendo papel no fomento econômico, faz-se substituir mediante concessões, delegações e parcerias, mas o essencial é saber se o efetivo prestador do serviço o faz dentro do espírito que o norteia, na dinâmica Constitucional, ou persegue, antes de tudo, o seu lucro.

As agências reguladoras estão sendo testadas, e não se cogita da disputa judicial, para além do regramento, bater-se por cláusulas e condições pactuadas, a famosa pacta sunt servanda, no entanto temos que ponderar algumas situações peculiares, cujas especificidades geram um desassossego da sociedade civil e da população como um todo.

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O lucro é a atividade fim, ao passo que o serviço bem prestado é atividade-meio, de tal modo que o contribuinte não pode, na qualidade de consumidor, experimentar um capengo serviço e um aumento bem superior ao teto inflacionário.

Não é sem razão que o braço de ferro se desloca da esfera administrativa para o campo judicial, a fim de que as concessionárias obtenham aumentos reais, e não apenas categóricos e desvantajosos segundo seus próprios fundamentos.

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O papel interventor do Estado é desestimulante e acarreta uma série de assimetrias, mas provocar aumentos embasados em medidas destoantes da realidade não nos motivam à consecução dos objetivos da concessão.

Bem assim, e fica a dúvida porque em determinados Estados da Federação o aumento é menor e a remuneração mais consentânea, não há razão ou pressuposto para aumentos desproporcionais para alguns e simétricos para outros.

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O contribuinte consumidor não pode se precaver ou ter elementos para enfrentar aos dissabores, assim as agências reguladoras devem reencontrar seus objetivos, afinal de contas o que se mede é, sobretudo, a qualidade do serviço.

E nesse aspecto, se pesquisa confiável houvesse, grande parte da população se manifestaria em desfavor dos serviços recebidos a preços muito elevados.

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Pedágios sobem com força, planos de saúde acima da inflação, energia elétrica igualmente e, nessa toda, constitui-se uma verdadeira bola de neve que arrasta o índice inflacionário, cujo governo, ladeado do Banco Central, não consegue minorar.

Um dos fatores mais danosos à arrecadação tem sido a alta da inflação e a redução do consumo, o simples cotejo entre os preços no exterior e no Brasil indicam que muitos coisas precisam ser alteradas, e a passos largos.

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Nesse entorno, a remuneração das concessionárias de serviços públicos terá seu apoio na qualidade, no tempo de prestação e nas condições gerais do longo prazo de delegação, sem adminículos, tentar transformar o serviço público em mero poder de moeda tem sido, ao longo dos tempos, um dos maiores equívocos do modelo em vigor.

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