Relações do Judiciário com a nação - Dura lex, sed lex ou primitivismo?

Novo protagonismo do Poder Judiciário está longe de valorizar a máxima representada pelo dura lex, sed lex, por tristemente ter permitido um retrocesso em todas as dimensões da vida humana associada e, com isso, faz jus ao que os críticos estrangeiros dizem– a Justiça brasileira é primitiva!

Novo protagonismo do Poder Judiciário está longe de valorizar a máxima representada pelo dura lex, sed lex, por tristemente ter permitido um retrocesso em todas as dimensões da vida humana associada e, com isso, faz jus ao que os críticos estrangeiros dizem– a Justiça brasileira é primitiva!
Novo protagonismo do Poder Judiciário está longe de valorizar a máxima representada pelo dura lex, sed lex, por tristemente ter permitido um retrocesso em todas as dimensões da vida humana associada e, com isso, faz jus ao que os críticos estrangeiros dizem– a Justiça brasileira é primitiva! (Foto: Décio Lima)


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Muitos intelectuais da área jurídica previam um protagonismo crescente do Poder Judiciário a partir dos últimos anos do século XX, em função principalmente do aumento da complexidade das relações sociais, políticas, econômicas e culturais.

População crescente, grandes metrópoles, novas e impactantes tecnologias, escassez relativa de alguns recursos naturais estratégicos, conflitos ideológicos e religiosos de alcance internacional, sofisticação e diversificação de interesses e aspirações grupais e individuais representam algumas das variáveis que compõe um cenário propício para os confrontos e conflitos de toda ordem, que passam a exigir mais intervenção moderadora, papel do central do Poder Judiciário.

No que se refere ao Brasil, a Constituição republicana promulgada em 1891, apresentou uma características que, na presente abordagem vale ressaltar, refiro-me à separação do Estado em três poderes: Executivo, Legislativo em Judiciário.

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Esse conceito ou princípio da separação dos poderes, muitas vezes referido como princípio de trias politica, originário da antiga Grécia, tem sua essência firmada na ideia de que os três poderes devem atuar de forma independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características essenciais do poder: unicidade, indivisibilidade e de ser indelegável.

Contudo os poderes Executivos e Legislativos sempre apresentaram mais visibilidade e influência no cotidiano da cidadania e até mesmo popularidade entre os cidadãos. Talvez por implicarem eleição, ao passo que o Judiciário é basicamente composto por funcionários nomeados independentemente da vontade popular. Por isso, na práxis republicana o Judiciário, ao menos durante os séculos XIX e XX, teve um papel periférico, praticamente em todo o mundo.

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Pode-se afirmar que Constituição brasileira de 1988 ao ensejar modificações que tocaram fundo na organização e no funcionamento das instituições da República, reservaram ao Judiciário novos papéis que lhe aumentaram poder e influência na vida republicana.

A expectativa, com essa modificação, era de que a máxima romana- dura lex, sed lex, criada a partir do fim da transmissão oral da legislação (tradição que oportunizava interpretações pessoais, geralmente por influência das relações e tradições locais estabelecidas pelos detentores do poder) assegurasse no Brasil uma justiça mais equilibrada e moderadora dos excessos individuais ou grupais.

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Infelizmente surgiram alguns efeitos colaterais que vem se manifestando cada vez mais amiúde, em especial nos últimos anos. São distorções que causam espécie e até mesmo indignação mundo afora, ensejando manifestações repletas de preocupação com o que vem acontecendo no Brasil.

Exemplo da inconformidade com a atuação de parte do nosso Judiciário veio do renomado jurista inglês Geoffey Robertson. Em vídeo que alcançou ampla divulgação ele, por assim dizer, colocou o "dedo na ferida" (ou seria na "fratura exposta") representada pela crise política brasileira, com fortes reflexos na economia e nas instituições da República.

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Chega a ser surpreendente o grau de conhecimento da realidade brasileira que o mencionado jurista demonstra possuir. Ele chega a chocar quando afirma que nosso Direito Penal tem base no Sistema Inquisitorial da Igreja do Séc. XVII quando simplesmente não havia a menor consideração pelos Direitos Humanos.

Ele questiona o fato de que um Juiz possa ser o responsável pela etapa investigatória de um processo e também pelo julgamento do caso. Denuncia de forma peremptória o direito de manter suspeitos presos por tempo indeterminado, sem direito a fiança. E põe em dúvida a confiabilidade das confissões assim obtidas, mostrando ser óbvio que o objetivo desses presos é deixar a prisão o mais rápido possível.

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O Dr. Geoffey apontou uma série de irregularidades tais como a interceptação telefônica ilegal, seguida de divulgação para a imprensa com o propósito de "fazer a cabeça" do público ou nas palavras dele: de "demonizar" pessoas, com sérios e irreparáveis prejuízos à biografia dos denunciados.

E o renomado jurista vai mais fundo quando afirma que se trata de um sistema primitivo e que seria repudiado nos países civilizados, na medida em que fere direitos básicos do acusado.
Entretanto, o absurdo da situação, tolerada até a deposição do governo democraticamente eleito, começa agora a gerar manifestações ansiosas por parte de diferentes atores, até porque a crise não é mais uma crise do governo, é uma crise de Estado. O Brasil de hoje se encontra numa situação em que separação entre poderes, cláusula pétrea das constituições democráticas, se encontra em risco.

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A face aparente da situação permite interpretar que vários setores do judiciário, da mídia e de parlamentares que faziam oposição sistemática ao governo deposto, tinham um objetivo inicial comum – derrubar o governo eleito em 2014 e, que atingido esse desiderato, começam agora o embate por causa de interesses conflitantes.
Os exemplos de uma luta encarniçada entre as instituições são vários, vergonhosos e desalentadores.

É a Polícia Federal invadindo o Congresso, o que não ocorreu sequer sob a ditadura militar, para prender policiais legislativos. Em outra frente, o Ministro Gilmar (STF e TSE) e o Juiz Moro (operação Lava jato) rompem a postura de não agressão (presente durante o processo de impeachment) para promover um confronto público, ainda que a legislação brasileira diga que juízes, em qualquer instância, devam limitar-se a fazer pronunciamentos através dos autos.

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Por outro lado Senado quer a aprovação de uma Lei contra o abuso de poder por parte de autoridades (porque só agora?) e conta com apoio do Min. Gilmar, enquanto isso o procurador Carlos Fernando Lima, ameaça abandonar os trabalhos na Lava Jato (sabe que com a ajuda da mídia colocaram no imaginário popular que a operação representa a salvação da pátria) caso a lei que Gilmar defende venha a ser aprovada.

E o STF lamentavelmente apequenado nos episódios que permitiram rasgar a Constituição vigente, que silenciou diante dos absurdos praticados no Parlamento para a aprovação do recente e dolorido impeachment e que se omitiu perante as ofensas aos direitos individuais vilipendiados, vai agora fazer o quê?

Diante de tudo isso, o novo protagonismo do Poder Judiciário está longe de valorizar a máxima representada pelo dura lex, sed lex, por tristemente ter permitido um retrocesso em todas as dimensões da vida humana associada e, com isso, faz jus ao que os críticos estrangeiros dizem– a Justiça brasileira é primitiva!

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