Refis da crise

Embora muitos proclamem a reforma tributária já, o que assistimos é que a maioria dos governos repica reforma tributária, jamais ninguém, em sã consciência, abre mão da sua arrecadação



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Impactadas as empresas pelo elevado endividamento, da dívida tributária em particular, ressurge medida governamental favorável à adesão do respectivo refinanciamento.

Com o propósito de facilitar ao contribuinte, pessoa jurídica ou física, o programa não se confunde com aquele da Copa, pois que não exige pagamento inicial e poderá se prolongar por 180 meses até 15 anos, cujas dívidas se reportem até novembro de 2008, implicando nas vantagens de cem por cento no tocante aos encargos da mora, multas e juros.

Entendemos que, sem um aprimoramento do modelo, o governo se apoiará constantemente em seus programas de repactuação da dívida tributária, mas o que importa saber é se as empresas estão capacitadas para o pagamento e com produção suficiente para atravessar períodos de menor produção e rentabilidade.

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Inegavelmente, o superávit primário apresentado foi o pior de todos no semestre, a demonstrar pressão fiscal e aumento dos gastos, assim, se o intuito é melhorar a arrecadação, as despesas devem ser cortadas, o que é mais complexo em ano de disputa eleitoral.

Na recuperação judicial há dispensa da certidão negativa de tributos, mas o fisco "corre por fora" e já preconiza os recebimentos parcelados, não é muito exitoso já que a empresa precisa ter provisão para os atrasados e aqueles impostos que vão incidir na continuação do negócio.

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O melhor, sem sombra de dúvida, seria reduzir a carga tributária durante o período de crise da empresa, fazendo rolar a dívida e criar a expectativa de recuperação plural, já que não é apenas e exclusivamente o Fisco o idealizador da reorganização societária.

Dessa forma, portanto, as empresas pagam desproporcionalmente durante o tempo do plano, e com desvantagens enormes, já que uma carência seria essencial, quando não uma alíquota constante compatível com a desaceleração da produção e coerente com a lucratividade em menor escala.

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Ao que se percebe, o discurso da reforma tributária se afigura urgente. Embora muitos proclamem a reforma tributária já, o que assistimos é que a maioria dos governos repica reforma tributária, jamais ninguém, em sã consciência, abre mão da sua arrecadação, com repercussão da guerra fiscal e no comércio eletrônico.

Planos de refinanciamento para efeito de pagamento do passivo tributário apenas assinalam a alta carga incidente nos negócios e privilegiam aquelas empresas portadoras de planejamento tributário, com reduções constantes, mormente no que diz respeito aos impostos em cascata.

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Demais disso, o índice de inadimplência no Refis da Crise tem se mostrado elevado e desanimador, pois que o intuito imediato é obter a certidão positiva com reflexo negativo e afastar qualquer investigação na seara do ilícito penal tributário.

No entanto, pouco tempo depois a maioria das empresas percebe, clara e transparentemente, que apenas cortar os juros e multas não é suficiente, porquanto o custo-benefício desaparece, à míngua de otimização da produção e ganhos em escala.

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O IVA, imposto sobre valor agregado, que substituiria o ICMS teria a principal função de alinhar, por simetria, as alíquotas e reduzir a conflituosidade entre estados da federação, mas o CONFAZ, por certo, não aplaudirá a reforma do modelo.

Em países desenvolvidos o teste comprovou que a retirada de impostos de atividades em crise, ou com gargalo, ampliou, e muito, o fator de produção, com incremento para nova criação de emprego e com reflexos na arrecadação de tributos distintos.

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A indústria ofegante, o comércio claudicante, os serviços pujantes mostram o desalinho dos serviços, sem cogitar do agronegócio, a fazer a verdadeira diferença, mas a reconstrução do Estado Brasileiro passa, inadiável e inexoravelmente, por uma plataforma sadia da carga tributária, com repercussão nas empresas, já que o simples e a quantificação do regime de lucro presumido não identificam maiores relevos em termos de concorrência.

E nesse aspecto, no mercado externo, nossas perdas em termos de balança comercial têm se mostrado fortemente, pois a competição perde força diante da comparação com países desenvolvidos.

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Em resumo, o Refis, peculiar à crise das empresas, apresenta-se como fator paliativo, que adia a reforma e não soluciona o colapso da carga tributária esfacelando a produção, solapando a indústria e incomodando o comércio local, globalizado e eletrônico.

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