Queiroz na rua

"O TJ-RJ expediu alvará de soltura para Queiroz e sua mulher, Márcia, obedecendo à decisão da 5a Turma do STJ. No pedido de habeas corpus, a defesa de Queiroz invocou a mesma tese de Fachin para anular sentenças de Lula, a incompetência do juizado", relata o jornalista Alex Solnik

Márcia Oliveira de Aguiar e Fabrício Queiroz
Márcia Oliveira de Aguiar e Fabrício Queiroz (Foto: Reprodução)


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Por Alex Solnik 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro expediu alvará de soltura para Queiroz e sua mulher, Márcia, obedecendo à decisão da 5a Turma do STJ, que revogou a prisão domiciliar determinada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, a 14 de agosto de 2020.

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No pedido de habeas corpus, a defesa de Queiroz invocou a mesma tese de Fachin para anular sentenças de Lula, a incompetência do juizado.

O caso deveria ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por estar no mesmo processo de Flávio Bolsonaro, deputado estadual à época dos fatos e não pelo juiz de primeira instância, alegou o advogado Paulo Emílio Catta Preta, defensor de Queiroz. “Respostas análogas a casos análogos” escreveu.

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E ganhou, por 3 a 2.

Foi a quinta reviravolta do caso.

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Queiroz foi preso a 19 de junho de 2020; a 9 de julho ganhou prisão domiciliar; a 13 de agosto voltou à cadeia e no dia seguinte retornou à prisão domiciliar, onde estava desde então.

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