Qual o papel da sociedade civil em tempos de judicialização da política?

A judicialização da política se contrapõe às ações e práticas necessárias e típicas da sociedade civil, pois na Judicialização a participação popular, as ações políticas, o debate, a busca negociada dos conflitos é substituída por métodos tipicamente judiciais em disputas cuja natureza originária é tipicamente política



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Vou tentar compartilhar com vocês uma ideia que eu tenho e sobre o que tenho escrito na ultima década: a JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA, fenômeno sócio-político, enfraquece e desequilibra as instituições, a relação entre os poderes, a própria democracia e o poder de articulação e influência da SOCIEDADE CIVIL.

Podemos entender sociedade civil como um campo de ação humana, de interação social influenciada pela economia, subordinada a um Estado, e que tem por características a pluralidade, publicidade e privacidade. A sociedade civil representa a ação legítima de contestação social, é o campo onde a sociedade associa-se em redes e essas redes constituem um campo de luta e uma arena onde se forjam alianças, identidades coletivas e valores éticos que buscam influenciar o Estado na elaboração e execução de políticas públicas, sempre através da participação popular, seu elemento legitimador.

A Judicialização da Política, na minha maneira de ver, se contrapõe às ações e práticas necessárias e típicas da sociedade civil, pois na Judicialização a participação popular, as ações políticas, o debate, a busca negociada dos conflitos é substituída por métodos tipicamente judiciais em disputas cuja natureza originária é tipicamente política.

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É verdade que podemos justificar a ampliação da atuação dos tribunais, pela via do poder de revisão judicial de ações legislativas e executivas e sem a participação efetiva da sociedade civil, em razão da constitucionalização de direitos e dos mecanismos de checks and balences, também porque passaram a fazer parte das estruturas do Poder Executivo e do Poder Legislativo mecanismos e procedimentos tipicamente judiciais (Tribunais de Contas e Comissões Parlamentares de Inquérito, por exemplo) e porque as transformações constitucionais pós-88 permitiram um maior protagonismo do Poder Judiciário, talvez em virtude da amplificação dos instrumentos de proteção judicial colocados à disposição de minorias parlamentares, governos, associações civis e profissionais.

O problema está no excesso e no sistema híbrido de controle de constitucionalidade. No Brasil convivem os controles difuso e concentrado de constitucionalidade, e seria essa convivência que teria possibilitado o fenômeno da judicialização da política e o enfraquecimento da sociedade civil. O que vemos são ONG's e associações em geral substituírem a militância e a interlocução necessária e produtiva com os Poderes Legislativo e Executivo pela imediata transformação de todas as questões em demandas judiciais.

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No Brasil esse fenômeno não encontra paradigma conhecido nas democracias maduras, chega-se ao absurdo de minorias derrotadas majoritariamente na arena política buscarem na Justiça revogar ou desqualificar as decisões da maioria.

Acredito que esse fenômeno conflita com a Democracia.

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Os impactos dessa expansão são indesejáveis, pois dentre outras coisas aumenta a incerteza do valor das decisões políticas, acrescento: a sociedade passa a ver a arena política como um campo de segunda categoria, afinal a excessiva judicialização da política passa a ideia equivocada de que a sociedade civil é incapaz de defender seus interesses organizadamente e que as instituições políticas não são confiáveis.

Vejo na substituição do movimento da sociedade civil pela excessiva Judicialização uma vitória indesejada de uma visão elitista que não estimula a participação popular nem a construção de estruturas capazes de transformar democraticamente a realidade através do debate político, eternizando a idéia de que a sociedade precisa ser tutelada e que o Poder Judiciário, cuja estrutura é devota muito mais da meritocracia do que da democracia.

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Essa é a reflexão.

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