Programa eleitoral e controle judicial

Efetivamente o controle judicial é fundamental, essencial e primordial, não apenas no período de propaganda, mas nos debates, cujos candidatos passam através da mídia a exercer penetração generalizada



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A acirrada disputa pela conquista do poder no Brasil provoca diversos embates entre os candidatos, em todos os níveis, questionando-se, diretamente, o papel do controle, fiscalização e supervisão pela Justiça Eleitoral.

Recentemente, no julgamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral, a maioria acompanhou o voto divergente do Ministro Gilmar Mendes, no sentido de exercer o controle e a fiscalização para alcançar o conteúdo programático da ética e moralidade.

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Efetivamente, e nem poderia ser diferente, o controle judicial é fundamental, essencial e primordial, não apenas o período de propaganda, mas nos debates, cujos candidatos que aspiram aos cargos de chefia do Executivo, passam através da mídia a exercer penetração generalizada.

Enquanto existiam apenas a televisão e os jornais, o universo era bastante conhecido e definido. No entanto, hoje com a internet e a explosão dos meios eletrônicos, a tamanha facilidade levou à exacerbação, exageros, cujos parâmetros revelam hostilidade e denigrem a imagem da democracia, em virtude da falta de conteúdo nas propostas apresentadas.

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Os candidatos e seus respectivos partidos, sem o voto obrigatório, e do exercício da cidadania não devem e nem podem perder tempo, dada a gravidade da crise, em fazer críticas pessoais, subjetivas, isto porque a população já tem noção e os meios de comunicação, de certo modo, cumprem seus papéis, informadores.

A decisão, verdadeiro leading case do Tribunal Superior Eleitoral inaugura uma nova fase do controle direto, da fiscalização e da supervisão, não apenas nos programas eleitorais, mas essencialmente nos debates entre os candidatos, rompendo com a posição distante, isto porque, consenso de todos, os limites normais foram ultrapassados e com isso esvazia-se a proposta de ambos os lados, fazendo com que o eleitor, diante desse cenário adverso, se abstenha de votar ou vote nulo, e até em branco.

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Que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral se espalhe de forma vinculante para todas as cortes do país, reinaugurando-se, a partir do controle das Justiças Eleitorais, um novo padrão de propaganda e debate, a altura do nível da cidadania e do aperfeiçoamento e aprimoramento da democracia.

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