Procuradores estão destruindo provas que os incriminam

"O teatro do absurdo do regime de exceção alcançou o apogeu", diz o colunista Jeferson Miola, após o escândalos da Lava Jato envolvendo Sérgio Moro e o MPF-PR; "Procuradores da república e juízes envolvidos em denúncias aterradoras, como práticas ilícitas e associação mafiosa, continuam nos respectivos cargos públicos e, para espanto geral, livres de qualquer investigação"

(Foto: Esq.: ABR)


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O teatro do absurdo do regime de exceção alcançou o apogeu.

Procuradores da república e juízes envolvidos em denúncias aterradoras, como práticas ilícitas e associação mafiosa, continuam nos respectivos cargos públicos e, para espanto geral, livres de qualquer investigação.

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Agora chegamos a um ponto em que esses procuradores, assomados por um sentimento de proteção das instituições e de impunidade, se dão ao luxo de comunicar, por meio de nota oficial da repartição pública da qual deveriam ter sido afastados há pelo menos 10 dias, que estão destruindo provas que os incriminam.

Às 18:35h desta quarta-feira, 19/6, véspera de feriado, enquanto Moro prestava depoimento no Senado, a força-tarefa da Lava Jato divulgou comunicado [aqui] para informar que “os procuradores descontinuaram o uso e desativaram as contas do aplicativo ‘Telegram’ nos celulares, com a exclusão do histórico de mensagens tanto no celular como na nuvem. Houve reativação de contas para evitar sequestros de identidade virtual, o que não resgata o histórico de conversas excluídas”.

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Em português claro, excluir “mensagens tanto no celular como na nuvem” e não resgatar “o histórico de conversas excluídas” significa apagar e eliminar, talvez para sempre e de modo dificilmente recuperável, o conteúdo probatório que estava armazenado nos celulares funcionais dos procuradores ou em depósito virtual [na “nuvem”].

A destruição de documentos públicos armazenados em celulares funcionais é mais um ardil dos procuradores na luta desesperada de sobrevivência e na guerra contra a verdade.

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Ao dar sumiço nas provas, eles ingenuamente pretendem impedir a eventual auditoria e a comparação dos conteúdos oficiais com aqueles já revelados e com os que ainda serão revelados pelo Intercept.

A estratégia de defesa da Lava Jato, coordenada com a Rede Globo, está clara. Por um lado, inventaram uma falsa invasão por hacker [aqui] e criminalizaram a fonte de informação do Intercept para tentar anular o conteúdo que comprova as práticas criminosas continuadas de Moro, Dallagnol e de outros agentes públicos e privados.

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Por outro lado, ao destruir os documentos públicos para dificultar a comprovação material da autenticidade dos conteúdos revelados pelo Intercept, o comando Globo-Lava Jato passará a sustentar outra farsa: a de que os diálogos mantidos entre Moro, Dallagnol e interlocutores são falsos, foram adulterados, ou, mais absurdo, que sequer existiram [sic].

Esse ardil, entretanto, é insustentável. Isso porque, quando das primeiras revelações, tanto Moro como Dallagnol reconheceram e confirmaram a autenticidade das mensagens. Além disso, a autenticidade pode ser atestada por outros métodos e técnicas que não a confrontação com os originais.

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O procedimento dos procuradores se enquadra como crime de supressão de documento público tipificado no artigo 305 do Código Penal: “Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor”. A pena, neste crime, é de 2 a 6 anos.

Não é crível que procuradores continuem ocupando os mesmos cargos que usaram para perpetrar crimes e que Moro continue se desempenhando como ministro da justiça e chefe direto da Polícia Federal, a polícia judiciária que, em tese, deveria investigar as denúncias.

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Indiscutivelmente estamos diante daquilo que o ministro do STF Gilmar Mendes nomeou como uma organização criminosa. Essa organização está incrustada no aparelho de Estado brasileiro e perpetrando, com a mais absoluta consciência e liberdade de agir, crimes continuados contra o Estado de Direito e a democracia.

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