Procurador da justiça militar não vê condescendência criminosa do ex-comandante do Exército na impunidade do general Pazuello

"Procurador determinou o arquivamento da representação para apurar eventual crime do general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira", informa Miola

Eduardo Pazuello (com microfone na mão) e Jair Bolsonaro (agasalho preto)
Eduardo Pazuello (com microfone na mão) e Jair Bolsonaro (agasalho preto) (Foto: Reprodução | Agência Brasil)


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Por Jeferson Miola, para o 247

O Procurador-geral de justiça militar Antônio Pereira Duarte determinou o arquivamento da representação protocolada no Ministério Público Militar em 24/3/2023 para apurar eventual crime de condescendência criminosa do então comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, na impunidade ilegalmente concedida ao general Eduardo Pazuello.

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Além da apuração da conduta do comandante do Exército, a representação também requereu a revisão do ato administrativo que não puniu o general Pazuello pela transgressão cometida ao participar de comício político-partidário de Bolsonaro com sua horda de apoiadores e correligionários no Rio de Janeiro, em 23 de maio de 2021.

O procurador Pereira Duarte fundamenta sua decisão centralmente na manifestação do atual Comandante do Exército no processo. Nela, o general Tomás Paiva sustenta “que o Oficial-General somente subiu ao palanque, durante a manifestação popular, em atendimento à solicitação do Presidente da República”.

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Na visão do general Tomás Paiva, “nesse caso, a conduta foi considerada justificada, uma vez que o ato não foi realizado por iniciativa própria do militar, não sendo cabível, portanto, a aplicação de qualquer sanção disciplinar”.

Com base nesta abordagem do atual comandante do Exército que inocenta o “obediente” Pazuello, o procurador-geral concluiu que a conduta do general Paulo Sérgio “não configura ilícito penal militar de condescendência criminosa” devido “ao fato de o General-de-Divisão EDUARDO PAZUELLO ter atendido a uma solicitação do Presidente da República, cenário que não sugere ter havido indulgência ou desídia”.

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Ao mesmo tempo em que não acolheu a notícia-crime contra o então comandante do Exército, o procurador Pereira Duarte sugeriu responsabilidade de Bolsonaro pela transgressão do general Pazuello.

Pereira Duarte entende que a “participação daquele oficial-general no evento do dia 23 de maio de 2021 ocorreu, se não por convite, ao menos com a anuência do Presidente da República, que exerce “o comando supremo das Forças Armadas” (art. 84, XIII, da CRFB) e recebeu o Gen PAZUELLO apoiando a mão direita no ombro do militar” [grifo no original da decisão – aqui].

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Na decisão, o procurador reconhece que Pazuello participou de “evento político”, o que é vedado pela legislação brasileira. Apesar disso, entretanto, ele argumenta que “não há possibilidade de configuração de condescendência criminosa pelo ex-Comandante do Exército […] porque, prevalecendo a tese de configuração de transgressão disciplinar, o chefe supremo das Forças Armadas [Bolsonaro], no mínimo, consentiu com a prática do ato infracional, sendo descabido que a primeira autoridade, que figura em patamar inferior na hierarquia militar, censure ato do Presidente da República” [grifo no original].

Por essa alegação, o convite presidencial praticamente “obrigou” o general Paulo Sérgio a anuir com a conduta transgressora do general Pazuello, “de sorte que a punição disciplinar eventualmente aplicada pelo então Comandante do Exército ao Gen PAZUELLO seria, à evidência, incongruente, para dizer o mínimo”.

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Como que naturalizando a participação ilegal e inconstitucional de militares na política, o procurador-geral concluiu que “Entendimento diverso seria apenas ilusório,  mormente no contexto político que experimentava o País naquela quadra temporal” – ou seja, no marco do governo fascista-militar nominalmente presidido por Bolsonaro e inteiramente colonizado por militares da ativa e da reserva.

O não reconhecimento do ilícito de condescendência criminosa do general Paulo Sérgio pelas razões alegadas pode ser confrontado, no entanto, com outro entendimento sobre o dever funcional do comandante do Exército.

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Isso porque o exercício do comando supremo das Forças Armadas pelo presidente da República não significa o exercício de autoridade administrativa ordinária e corriqueira, sustentada nos princípios da hierarquia e disciplina, e que é exercida diretamente pelos comandantes das três Forças, não pelo presidente da República.

Como o próprio Pazuello alegou no processo cujo sigilo de 100 anos foi levantado, ele relembrou o general Paulo Sérgio que “o informei por telefone no sábado, que iria ao passeio de moto para demonstrar apoio ao Presidente […] no domingo, a convite do Presidente”.

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Ora, o comandante do Exército teria sido leal à lei e à atribuição do cargo se tivesse proibido seu subordinado de participar de ato coletivo de motociclistas “para demonstrar apoio ao Presidente” e que, como o próprio procurador-geral de justiça militar reconheceu na sua decisão, foi um “evento político”.

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