Processem a Folha
'Se os signatários da carta-manifesto têm certeza que a direção da Folha cometeu racismo, deveriam processá-la', escreve Alex Solnik
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Se os 208 signatários da carta-manifesto têm tanta certeza que os autores de matérias citados por eles e a direção da Folha de S. Paulo cometeram racismo, deveriam processá-los.
Racismo é crime. Está na Constituição.
O artigo 20 da Lei 7.716, de 5/1/1989 informa que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de cor, raça, religião ou nacionalidade” sujeita o acusado à pena de 1 a 3 anos de prisão.
Cabe à Justiça julgar. E não aos ofendidos.
Causa espécie o fato de que, embora tenham certeza de que o jornal em que trabalham é racista, permaneçam trabalhando nesse ambiente tóxico.
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