Privatização da Eletrobrás é ameaça ao programa Luz para Todos

A desestatização da empresa do setor elétrico ameaça a universalização do acesso à energia no Brasil, sugere a colunista Denise Assis

Ato contra a privatização da Eletrobrás
Ato contra a privatização da Eletrobrás (Foto: Sindicato dos Urbanitários do DF | ABr)


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Alheia à disputa que vem sendo anunciada desde a campanha presidencial de 2022, devido à desestatização da Eletrobrás, está uma população carente, em torno de 17,1 milhões de pessoas. São os contemplados pelo programa “Luz Para Todos”, e “Mais Luz”, instituído no ano 2003, no primeiro governo petista, para implementar a universalização do acesso à energia elétrica às famílias residentes no meio rural e em rincões do país, no meio da Amazônia, que ainda não tinham acesso a esse serviço público.

O programa, além das comodidades imediatas proporcionadas pelo acesso à energia elétrica, também foi instrumento de desenvolvimento e inclusão social dessa população. Agora que retornou ao poder, tem sido preocupação do presidente Lula, a garantia de que essas pessoas não ficarão desassistidas no direito básico à energia.

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Lula argumenta que a desestatização da Eletrobrás não pode significar um alheamento da gestão da empresa às políticas públicas que pretendem assegurar acessibilidade e regularidade no fornecimento de energia à população brasileira, sobretudo a mais carente. 

Para estar seguro de que a disputa jurídica entre governo e a empresa, hoje privatizada, não prejudicará essa parcela da população, o presidente enviou ao STF, informações elaboradas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e encaminhadas segunda-feira (05/06) ao Supremo, em que defende sua posição.

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O documento foi apresentado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7385, para que seja dada interpretação à lei de desestatização da empresa (nº 14.182/21) de modo que a União tenha participação no comando da empresa proporcional ao percentual de ações que detém – em torno de 43%.

Nas informações, o presidente da República alerta “ser indispensável que a empresa dê apoio operacional para a continuidade de relevantes políticas públicas - como os Programas Luz para Todos e Mais Luz para a Amazônia, dentre outros -, essenciais para proporcionar o acesso e uso da energia elétrica pela população brasileira residente no meio rural e nos estados da Amazônia Legal.”

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O documento destaca que os referidos programas já atenderam 3,6 milhões de famílias, compreendendo 17,1 milhões de pessoas, e que pelo menos 400 mil famílias ainda precisam ser alcançadas – sendo que a meta do governo para 2023 é viabilizar o acesso à energia elétrica para mais 104 mil famílias. O suporte operacional, defende o presidente, é necessário enquanto não for concluída a transição dos programas para a ENBPar, empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia que assumirá as atividades da Eletrobras que não são passíveis de privatização.

Para reforçar os seus argumentos, Lula ressalta, ainda, que os Estados francês e italiano mantêm seus direitos políticos, bem como a plena participação na administração das empresas de energia elétrica privatizadas, ao contrário do que vem ocorrendo no Brasil em relação à Eletrobrás. Na França, o Estado mantém 23,64% de participação no capital social na Engie, enquanto na Itália foi mantida participação de 23,6% na Enel.

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Também é lembrado que durante a tramitação legislativa da desestatização da Eletrobrás houve intensa controvérsia no debate parlamentar. Tanto é assim, que no âmbito do Senado Federal, a matéria foi aprovada por uma diferença apertada de apenas cinco votos (42 x 37 votos) – revelando a complexidade das discussões em torno do tema e a necessidade de os diferentes interesses envolvidos serem submetidos a uma cuidadosa análise.

As informações encaminhadas ao STF por Lula, reiteram o apontado na inicial da ação, no sentido de que a insuficiente diluição da participação da União no capital social da empresa gerou a situação em que seus direitos políticos (sobre ações adquiridas antes da desestatização) foram limitados sem a adequada compensação. 

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Ressalta também que “cabe à União zelar pelo patrimônio público investido na empresa, contribuindo para sua administração de modo proporcional ao percentual de ações detidas, evitando risco operacional para o setor energético ou mesmo perda patrimonial diante do capital público investido – o que não tem sido possível, visto que a participação do ente na gestão da companhia tem sido inviabilizada.”

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