PRF-SE, um histórico de violências e violações
Colunista Marcelo Auler cita o caso Genivaldo e afirma que 'outros moradores de Umbaúba sofreram truculência parecida por motivos idênticos: o uso de motos'
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Por Marcelo Auler, de Aracaju, em seu blog
A violenta e criminosa abordagem que policiais rodoviários federais promoveram, em 25 de maio, aplicando torturas que levaram ao assassinato de Genivaldo Jesus dos Santos, um sergipano negro, de 38 anos, que vivia sob tratamento de distúrbios mentais, não foi fato isolado. Truculência parecida já tinha sido praticada contra outros moradores da cidade, por motivos idênticos: o uso de motos, transporte utilizado na cidade até mesmo por crianças.
A diferença é que no caso de Genivaldo a abordagem que terminou em um homicídio – provavelmente qualificado – foi registrada em vídeos por transeuntes. Filmagens que viralizaram nas redes sociais e desmontaram a “versão oficial” apresentada no Boletim de Ocorrência, na Delegacia de Polícia Civil de Umbaúba, cidade distante 102 quilômetros da capital sergipana, ao sul do estado. Uma versão prontamente encampada pela administração da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que chegou a falar no emprego de “técnicas de imobilização e instrumentos de menor potencial ofensivo” na contenção da vítima. Diante dos vídeos que desmentiam tal afirmativa, a corporação se viu obrigada a recuar.
Quase dois anos antes, por exemplo, em 1 de agosto de 2020, dois dos policiais rodoviários federais que aparecem no Boletim de Ocorrência em torno da prisão de Genivaldo – Paulo Rodolpho Lima Nascimento (matrícula: 1318594) e Clenilson José dos Santos (matrícula: 1510422) – registraram, na PRF, o Boletim de Ocorrência Circunstanciado Nº 1510422200731105030. Nele narram a apreensão da menor M.D.N., então com 17 anos, por trafegar em uma moto sem habilitação para tal.
Seria, aparentemente, um caso corriqueiro, em que a irmã mais velha da detida, E. N. J., proprietária da motocicleta, respondeu ao processo nº 202087001409, no Juizado de Umbaúba, no qual foi condenada a uma multa de um salário mínimo por ter permitido o uso de sua Honda BlZ 110 por uma pessoa não habilitada.
Verdade omitida
Na realidade, porém, o caso foi bem diferente do relatado pelos policiais rodoviários federais no Boletim de Ocorrência. Deliberadamente omitiram informações importantes e incluíram fatos contestados pelas duas irmãs, como de que a perseguição teve início na rodovia, onde M.D.N. diz não ter passado.
A omissão maior está nas conseqüências daquela abordagem policial, que deixou em M.D.N, uma sequela para o resto da vida, Ela teve uma fratura do fêmur direito, em consequência da queda da motocicleta que, segundo diz, foi provocada pelos próprios PRFs. No BO o fêmur fraturado transformou-se em “dores no joelho direito, não conseguindo movimentá-lo”.
Na ocorrência os policiais dizem que a queda foi fruto de uma trombada da moto, desgovernada, “contra a parede de uma casa”. Na versão da vítima e seus familiares, o tombo foi provocado pelos próprios policiais, dentro do perímetro urbano da cidade, área que foge à jurisdição da PRF. Por não ter parado diante da sirene das motos dos policiais – segundo diz, achou que não era com ela – os dois a perseguiram e a derrubaram da moto com chutes, provocando o acidente, conforme relatou M.D.N. na entrevista que nos concedeu (vídeo abaixo).
Além de fraturar o fêmur, a menor diz que com a queda quase se sufocou, pois o capacete a apertava ao mesmo tempo em que expelia sangue pela boca. Uma transeunte a salvou, retirando a proteção de sua cabeça, sem respeitar a ordem dos policiais que quiseram impedir tal providência:
“Eu estava meio que agonizando, porque o capacete estava apertando pela boca e uma moça falou ‘vamos retirar o capacete dela’. Os policiais disseram ‘não vai retirar não. Deixa ela assim mesmo’. Aí a moça esperou ele se distrair e puxou o capacete. No que ela puxou o capacete ela disse que eu dei um suspiro”, relata D.N. no depoimento gravado no último dia 3 de junho.
Também não existe nenhuma referência ao incidente com A.D.N., pai da M.D.N. Como narra no depoimento que nos prestou, ele circulava nas proximidades ao saber que os policiais rodoviários federais estavam “enrabando” (termo usado na região para descrever uma perseguição policial) uma menina.
A.D.N. não imaginava ser sua filha, mas ao vê-la caída, meio que desmaiada, expelindo sangue pela boca, questionou em voz alta: “É preciso isso?” Foi o suficiente para desagradar um dos policiais que lhe respondeu com spray de pimenta no rosto e na barriga, recomendando que “não colocasse mais suas patas ali”. Embora se calasse, não arredou pé do local até a ambulância do SAMU recolher sua filha, que foi acompanhada da mãe para o hospital. Nada disso, porém, foi levado ao Boletim de Ocorrência que apenas registra a presença do genitor da menor.
Violência se repetiu
Episódio parecido ao de M.D.N – uma queda da moto provocada pela ação policial – foi relatado na Delegacia de Polícia Civil de Umbaúba por outro jovem morador da cidade, no dia 27 de maio, isto é, dois dias após o assassinato de Genivaldo.
Encorajado pela repercussão do assassinato no dia 25, J., de 21 anos, procurou a polícia alegando ter sido perseguido e derrubado da motocicleta, mesmo depois de parar de fugir e se render a dois policiais rodoviários federais. Foi o que narrou com exclusividade a jornalista Thaísa Oliveira, da Folha de S.Paulo, na reportagem Jovens dizem terem sido agredidos por PRFs em Umbaúba dois dias antes da morte de Genivaldo, dando conta do registro tardio do fato ocorrido em 23 de maio:
“Nos documentos, um homem de 21 anos e um adolescente de 16 relatam que, mesmo algemados com as mãos para trás, receberam chutes, tapas e pisões no rosto. Segundo os jovens, a abordagem contou com quatro agentes.(…)
Depois, os agentes mandaram que ele ‘ficasse sentado e começaram a lhe dar tapas no rosto’. O homem, então, relata ter pedido para que os policiais não o matassem. ‘Não me mate não, me leve preso’; que um dos policiais disse: ‘Vou te levar pra mata pra você aprender!’, consta em trecho do boletim de ocorrência. Ele diz que ‘sofreu lesões do lado esquerdo do rosto e nos lábios, em decorrência da pressão feita pelos pés do policial no seu rosto, pressionando a sua face contra o chão’.
Em depoimento à TV Sergipe o mesmo jovem, não identificado por questões de segurança, confirmou que ao decidir para de fugir e se entregar, foi derrubado da moto e sofreu agressões, como reportado no Jornal local do dia 1 passado, pela repórter Lays Rocha, como pode ser visto nesse vídeo:
“Quando eu parei a moto, eles vieram e colidiram na minha moto. Bateram no fundo da minha moto e eu caí. Quando eu caí… eu estava com mais um colega meu. Quando eu caí, ele também caiu… com medo ele correu ainda um pouco, aí eu comecei a chamar ele. Ele parou, um policial foi até ele e o outro veio por trás de mim e me deu um golpe e eu caí. Assim que eu caí começaram as agressões. Foi chute, tapa… as agressões que eles fizeram comigo eu não consegui nem perceber tanto pois eu estava tentando proteger meu rosto, tentando proteger o corpo, né?… alguns arranhões.. eu pedia e eles não pararam. Eles não paravam. Achava eu que eles iam me matar de pancada”.
Fraude processual
Estes episódios apenas reforçam que a violência com que policiais rodoviários federais atuam naquela região é rotineira e antiga. Demonstram ainda que esses mesmos policiais cometeram, em outras oportunidades, a chamada “fraude processual”, tal como classificou o advogado Ivis Melo de Souza, que representando a mãe, Maria Vicente de Jesus, e as irmãs, Alice e Valdice de Jesus Santos, de Genivaldo atuará como assistente de acusação no processo criminal a ser instaurado em conseqüência do assassinato do sergipano.
Com base no fato de os policiais registrarem um Boletim de Ocorrência, na Delegacia de Polícia Civil de Umbaúba com relato totalmente diferente do que realmente ocorreu na abordagem do dia 25 de maio, Melo de Souza entende que ocorreu a fraude processual. Respaldado nela, ingressou junto à 7ª Vara Federal Criminal de Sergipe, sediada no município de Estância (jurisdição à qual pertence Umbaúba), com o pedido de prisão preventiva dos três agentes que teriam tido relação direta com o homicídio: Kleber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William de Barros Noia.
Outros dois Policiais Rodoviários Federais – Clenilson José dos Santos e Adeilton dos Santos Nunes – também faziam arte da equipe mas o envolvimento deles não está totalmente esclarecido. Clenilson, porém,também esteve envolvido na abordagem da menor M.D.N., em agosto de 2020, juntamente com Paulo Rodolpho o qual, por sua vez, já se envolveu em um caso de injúria com um vizinho,
O advogado entende que tanto o delegado de Polícia Federal responsável pelo caso, Fredson Vital, como os membros do Ministério Público Federal (MPF) erram ao não solicitar a prisão preventiva dos envolvidos. Para ele existe “demonstração cabal de que há clara tentativa de dificultar a livre produção probatória e, portanto, um risco a conveniência da instrução criminal”. Na petição ajuizada ele insiste:
“Diferente do que os Agentes registraram na Comunicação de Ocorrência Policial, a vítima atendeu todos os comandos, inclusive informando que usava medicamentos controlados.” O advogado ainda afirma que os policiais tentaram evitar eu o corpo de Genivaldo fosse para o Instituto Médico Legal, onde os exames comprovaram sua morte por asfixia. Teriam tentado levá-lo diretamente à funerária.
Transcreve-se da petição apresentada pelo representante da mãe e das irmãs de Genivaldo ao juiz federal Rafael Soares Souza:
“No registro de ocorrência policial, foi relatado que: ‘foi dado o comando para que o condutor desembarcasse da moto e levantasse a camisa, como medida de segurança, no entanto a ordem foi desobedecida, levantando o nível de suspeita da equipe. Ato contínuo determinou-se que o indivíduo colocasse as mãos na cabeça e abrisse as penas, de modo a possibilitar a busca pessoal, porém esta ordem foi igualmente desobedecida, agravando-se pelo fato de que o abordado a todo o momento passava as mãos pela linha da cintura e pelos bolsos.
Link do início da abordagem:
https://www.youtube.com/watch?v=MpwWOIMyiOg
https://www.youtube.com/watch?v=rP_dP8lEbo0
Excelência, o vídeo é claro ao demonstrar que não houve desobediência. A vítima colou as mãos para cima de forma pacífica e EM NENHUM MOMENTO passou as mãos pela linha da cintura, nem pelos bolsos. O VÍDEO NÃO DEIXA NENHUMA DÚVIDA de que o relato de ocorrência não reflete a verdade.
Segunda Contradição
Ainda no registro de ocorrência, consta que a vítima foi algemada e contida, mas que “ao tentar colocá-lo no compartimento de presos da viatura, novamente o abordado resistiu, se debateu e deu chutes a esmo, deixando as pernas do lado de fora, sendo necessário mais uma vez o uso das tecnologias. Em seguida a equipe abriu o compartimento para que o indivíduo se acalmasse e cooperasse com a condução, momento em que a contenção das penas se tornou possível. Nesse momento, o abordado, plenamente consciente, posicionou-se de forma sentada, sendo conduzido começou a passar mal, sendo socorrido prontamente”
Meritíssimo, o vídeo mostra claramente que a vítima já contida, um dos policiais lança uma granada de gás lacrimogêneo dentro do porta-malas, sendo possível ouvir Genivaldo gritando desesperadamente, enquanto pessoas que presenciavam o fato, diziam aos policiais que eles iriam matar a vítima, mas isso não foi suficiente para sensibilizar os Agentes e fazer cessar a agressão.
Ainda consta do registro de ocorrência, que “o abordado, plenamente consciente, posicionou-se de forma sentada, sendo conduzido começou a passar mal, sendo socorrido prontamente”
Este fato é mais uma inverdade contida na Comunicação de Ocorrência. É possível verificar dos vídeos que a vítima não estava consciente quando os agentes abriram o porta-malas e que não foi posicionado sentado.
Como se pode extrair do vídeo, enquanto inalava o gás, Genivaldo se debatia de desespero e antes mesmo de abrirem a “câmara de gás” a vítima não tinha mais reação, momento em que os policiais pegaram suas pernas e colocaram para dentro e fecharam.
Terceira Contradição
Consta do registro de ocorrência que “imediatamente a equipe seguiu para a delegacia de Polícia Civil da cidade e, durante o trajeto, o conduzido começou a passar mal, sendo socorrido prontamente. A equipe seguiu prontamente para o hospital local, onde foram adotados os procedimentos médicos necessários, porém, possivelmente devido a um mal súbito, a equipe foi informada que o indivíduo veio a óbito.”
Não houve imediato socorro, pelo contrário, há informações de que os policiais ainda demoraram no local, enquanto as pessoas reclamavam que a vítima precisava de atendimento.
Após algum tempo, entraram na viatura e saíram. Ao chegarem na Delegacia e constatarem o óbito, os Agentes quiseram encaminhar o corpo diretamente para funerária, sem que fosse levado para o Instituto Médico Legal, de modo a evitar a realização do exame tanatoscópico, pois sabiam que a causa da morte foi em decorrência da câmara de gás.
Portanto, há clara demonstração de que os Agentes, desde o início, buscaram alterar as informações, prejudicando a livre produção probatória para se chegar à verdade real dos fatos. (grifos do original)
Ao peticionarem ao juízo na segunda-feira (0/06) os representantes da família de Genivaldo ainda desconheciam os detalhes dos outros dois casos narrados nesta reportagem que demonstram a pratica abusiva recorrente dos agentes da Polícia Rodoviária Federal naquela região, ao sul de Sergipe.
Ainda assim, no pedido que fizeram da decretação da prisão preventiva dos três policiais diretamente relacionados ao homicídio qualificado de Genivaldo, eles destacam a periculosidade dos mesmos, a justificar a prisão cautelar deles:
“Excelência, a manutenção da liberdade dos agentes, quando certa a autoria e materialidade, causa descrédito social da Justiça. Não se pretende a prisão para atender o clamor público ou a repercussão social do fato, isoladamente. A periculosidade dos agentes é inerente na própria ação criminosa praticada. Não se trata de presunção de periculosidade dos agentes, a periculosidade decorre da forma como o crime foi praticado (modus operandi)”.
Senadores desembarcam em Sergipe
Antes de decidir, o juízo pediu a manifestação do Ministério Público Federal, mas os próprios advogados representantes dos familiares de Genivaldo não acreditam que o pedido encontrará respaldo SOS procuradores da República que analisam o caso.
Nesta segunda-feira (12/06) desembarca em Sergipe a Comissão de Direitos Humanos do Senado, capitaneada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) autor do requerimento da diligência no estado para verificar o assassinato de Genivaldo. Os senadores estarão, na terça-feira, em Umbaúba. Seria conveniente que além de falarem com os familiares do morto e possíveis testemunhas do ocorrido no dia 25 de maio, eles tratasse de ouvir as vítimas dos outros casos relacionados às ações violentas dos Policiais Rodoviários Federais. Talvez isso, inclusive, atraia novos relatos de outros episódios parecidos que muitos na cidade dizem existir, mas não revelam os detalhes. Esta na hora desses outros casos serem levantados.
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