Presídios

Sem uma infraestrutura dos presídios e uma reforma rápida e enérgica dessa constrangedora visão, continuaremos a manter soltos os presos perigosos

Sem uma infraestrutura dos presídios e uma reforma rápida e enérgica dessa constrangedora visão, continuaremos a manter soltos os presos perigosos
Sem uma infraestrutura dos presídios e uma reforma rápida e enérgica dessa constrangedora visão, continuaremos a manter soltos os presos perigosos (Foto: Carlos Henrique Abrão)


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O Brasil apresenta um grave problema em relação aos presídios e condições carcerárias, além do que parcerias público-privadas precisam ser implementadas com maior sinergia e praticidade de resultados.

A situação é de extrema peculiaridade e demonstrada especificidade que não foi aceito o pedido de preso em País estrangeiro, ao pretexto de que faltariam condições de dignidade humana para atendimento do pedido do governo brasileiro.

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Em termos gerais, o governo italiano, por meio da Justiça, preferiu colocar em liberdade do que recambiar o prisioneiro.

Uma das soluções que tem sido adotada em países desenvolvidos é a locação de espaço físico com a transferência de presos, fato bastante comum nos países nórdicos, será que o Brasil teria condições de realizar essa tarefa?

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Temos uma população carcerária acima de 500 mil presos, afora tantos outros em prisões provisórias ou temporárias, sem contar os milhares que aguardam julgamento pelo júri popular, no entanto, a transferência de preso obedece a tratados e regras internacionais, mas não se descarta a medida que serviria para reduzir o quadro e demonstrar que o governo, em sintonia com a Justiça, ambos se interessam pelas condições de vida digna nos presídios.

Ao longo dos anos e com as reformas legislativas existentes, reduziu-se em muito a circunstância de prisão e do próprio regime fechado, explica-se pelas péssimas formas inadequadas e a falta de total assistência, com reclamações constantes e um modelo de informatização que preencha aos requisitos e forneça dados reais sobre os recursos processuais, tempo de cumprimento e do término da pena.

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A colocação de presos brasileiros no exterior, em convênios com países vizinhos poderia atender, em parte, a redução e consequente diminuição do quadro atual e dar maior agilidade na tentativa de melhorarmos a visão que os estrangeiros e as Cortes internacionais debruçam sobre nós.

Aceitos os termos e todas as dinâmicas que permitiriam a transferência, os presos seriam alocados em navios e direcionados para os respectivos países que aceitaram, mediante remuneração e uma relação custo-benefício, a abrigá-los em contato com o governo brasileiro, disponibilizando todos os informes e subsídios ao interesse da autoridade executora da pena.

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Essas ponderações se fazem necessárias, haja vista que o crime organizado age e reage com enorme facilidade e lança mão de meios que, se fossem dissipados, daríamos maior tranquilidade e segurança à população.

O contingente de transferência obedeceria rígidas regras de segurança e ostentaria um primeiro passo para que o Brasil saia da visão tenebrosa de outras Nações, já que presos sem expressão enferrujam nos cárceres, mas os economicamente mais fortes logo conseguem a progressão da pena e se vocacionam ao regime semiaberto ou mesmo domiciliar.

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A despeito de tudo, sem uma infraestrutura dos presídios e uma reforma rápida e enérgica dessa constrangedora visão, continuaremos a manter soltos os presos perigosos ou retardar cumprimento ao trânsito em julgado, enquanto a transferência seria permanente e constante, ao menos para dissipar as nuvens escuras que apavoram a todos.

A resposta não é apenas do governo, mas do parlamento e do Judiciário, num trabalho incessante e incansável de humanizar a prisão, mas, ao mesmo tempo, deixar cumprir a pena integralmente e não transformar a sociedade em refém dos marginais.

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