Prática e atitudes de Sergio Moro como juiz não enobrecem o direito

"Advogados têm suas prerrogativas profissionais protegidas por lei, não para benefício próprio, mas para que lhes sejam garantidas as condições para atuar sem limites que não sejam os éticos e legais na defesa de seus clientes. Quem atropela essas prerrogativas dá um mal exemplo", diz o advogado Marco Aurélio Carvalho, que condena o ingresso de Moro na advocacia

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Sergio Moro anunciou o desejo de advogar.

Ele próprio solicitou seu desligamento da OAB no ano em que foi aprovado no concurso para juiz federal e precisará se submeter a um processo para revalidar sua inscrição, condição legal exigida para o exercício da profissão.

O que deveria ser uma mera formalidade vem sendo discutido com certa paixão, mas a questão não é pessoal.

Espera-se que essa análise cumpra não mais do que os requisitos formais exigidos de qualquer outro ex-juiz e que seja feita com a observância do devido processo legal e com a isenção que faltou a Moro em vários momentos de sua carreira como magistrado.

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Porém, é importante analisar com objetividade as diversas alegações de que, ao longo de sua passagem pela Justiça Federal, Moro teria colocado sucessivos obstáculos ao trabalho dos advogados na defesa de seus clientes.

Em 2010, quando ainda não se falava em Lava Jato, Moro participou da decisão que determinou a gravação de todas as conversas entre presos e seus advogados no presídio de Catanduvas, no Paraná, sem ao menos indícios de prática de infração penal pelos defensores.

A OAB solicitou formalmente a apuração do caso, visto como um atentado ao princípio da ampla defesa.

Mais tarde, essa mesma OAB pediu o afastamento de Moro do cargo de ministro da Justiça, após a revelação dos escandalosos áudios da Vaza Jato, que mostravam Moro orientando o Ministério Público na produção de provas e demais atos processuais em processos que ele mesmo julgaria.

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Também interessa ouvir os advogados que atuaram na Lava Jato.

Dizem que Moro se valeu de conduções coercitivas e prisões preventivas de forma arbitrária para extenuar os réus e deles extrair confissões em suporte às teses de acusação que sustentava.

Falam, também, que orientou a interceptação de ramais telefônicos de advogados e que criou condições para intimidar testemunhas, violando seguidamente as prerrogativas de advogados, além de ter agido com interesses indiscutivelmente políticos quando condenou sem provas o ex-presidente Lula (PT), franco favorito das últimas eleições presidenciais.

Moro mirava uma cadeira no STF, e, para tanto, resolveu servir, como ministro da Justiça, o presidente que ajudou a eleger.

Juízes têm seus valores, crenças e opiniões.

Aceita-se com naturalidade que possa haver mais de uma interpretação para o mesmo fato.

Por isso, Moro não deve ser julgado apenas pelas suas sentenças, apesar de muitas delas serem tecnicamente insustentáveis.

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O que parece ter havido durante a Lava Jato, e que merece ser analisado agora, foi o uso de manobras ilegais para construir decisões ao interesse do julgador.

Moro atirou a flecha e depois pintou o alvo.

O devido processo legal e o direito à ampla defesa foram solapados em condutas que afrontaram a advocacia e os valores mais importantes do Estado de Direito, o que, isolada ou conjuntamente, nos termos da lei 8096-94, tornaria o ex-juiz inapto para advogar.

A dizer: inidôneo para o nobre ofício que desprezou e agora pretende abraçar.

Existe ainda o componente simbólico do eventual reingresso de Moro aos quadros da OAB.

Advogados têm suas prerrogativas profissionais protegidas por lei, não para benefício próprio, mas para que lhes sejam garantidas as condições para atuar sem limites que não sejam os éticos e legais na defesa de seus clientes.

Quem atropela essas prerrogativas dá um mal exemplo.

A prática e as atitudes de Moro como juiz não enobrecem o direito que advogados juram respeitar e proteger.

Se recebido, será um estranho no ninho.

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