Por uma lei de defesa do Estado democrático de direito

"Um deputado que defendesse o fechamento do Congresso e do STF, que fizesse apologia à censura, a ditadores e a torturadores deveria incorrer na quebra do decorro parlamentar e perder o seu mandato", escreve o cientista político Aldo Fornazieri.



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Os acontecimentos políticos brasileiros dos últimos tempos revelam que o Estado democrático de direito no Brasil não tem nenhuma guarnição jurídica. De forma recorrente, as milícias bolsonaristas pregam o fechamento do Congresso e do Judiciário e um golpe militar. Um de seus chefes, o deputado Eduardo Bolsonaro, como se sabe, defendeu o retorno do AI-5 (Ato Institucional Nº 5) que, entre outras medidas, permitiu fechamento do Congresso, das assembleias legislativas, implantou a censura, autorizou a intervenção em estados e municípios e suspendeu várias garantias e direitos constitucionais. 

Chega a impressionar o fato de que os constituintes que elaboraram a Constituição de 1988, depois de 21 anos de ditadura, não tenham encaminhado uma legislação que protegesse o Estado Democrático de Direito. Mais impressionante ainda é que nos governos do PT, no caso específico do governo Dilma, que foi torturada na ditatura, tenha se encaminhado um projeto que resultou na lei antiterrorismo e nada para defender o Estado Democrático de Direito. O problema do Brasil nunca foi o terrorismo e sim a violação do Estado democrático de direito. É ele que precisa ser protegido por uma lei - uma lei que puna os crimes contra o mesmo.

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Depois de sair de uma ditadura parecia ser óbvio que se atentasse para a necessidade de proteger o Estado democrático de direito. Mas a inconsequência dos políticos brasileiros que defendem a democracia é a muralha arrombada por onde se infiltram os inimigos da democracia. Mais contundentes foram os constituintes alemães que, ao elaborarem a Constituição da República Federal da Alemanha de 1949, fizeram constar no Artigo 20 o direito de rebelião se não houvesse outra alternativa de impedir a subversão da ordem democrática. 

Uma pesquisa rápida no Google permite encontrar algo protetivo da democracia, um projeto de lei elaborado em 2002, pelo então ministro da Justiça Miguel Reale Junior. O projeto consistia numa inclusão no código penal de um Título tratando “dos crimes contra o Estado democrático de direito”. Com cinco Capítulos, dentre eles se destacam: “dos crimes contra a soberania nacional”, “dos crimes contra as instituições democráticas”, “dos crimes contra o funcionamento das instituições democráticas e os serviços essenciais”. A oposição deveria retomar com urgência esse projeto, melhorá-lo e encaminhá-lo novamente para tramitação no Congresso. 

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Em face dos desatinos golpistas de Eduardo Bolsonaro, agora os partidos de oposição propuseram a cassação do seu mandato. Preventivamente, o filho do presidente alegou imunidade parlamentar que lhe garantiria o direito de manifestar suas opiniões. Com efeito, o artigo 53 da Constituição afirma que “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Mais uma vez aqui surge a pergunta clássica: pode-se usar a democracia para conspirar contra a democracia? É democrático decidir, por maioria, o fim da democracia? Foi o que os nazistas fizeram na Alemanha.

A democracia precisa ser protegida e precisa se autoproteger. A democracia, desde a Grécia antiga, nunca foi concebida como o reino da liberdade absoluta. Como o reino da liberdade da vontade arbitrária. Nas definições clássicas da democracia o que mais se destaca é aquela que a define como o império da lei. O fato é que a democracia brasileira é frágil nos seus mecanismos de proteção ou autoproteção. 

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O artigo 53 da Constituição revela uma dessas fraquezas. Se há uma liberdade ilimitada para emitir opiniões, então um parlamentar pode usar a tribuna para propor o fechamento do Congresso, o fechamento do Judiciário, a implantação da censura, pode fazer apologia à tortura e às ditaduras sem que a democracia possa ser defendida. Jair Bolsonaro, quando deputado, submeteu a democracia a esses constrangimentos e agressões sem que nunca tivesse sido punido. A inconsequência dos democratas está cobrando um alto custo ao país hoje. 

É evidente que o artigo 53 da Constituição precisa ter algumas travas. Um deputado que defendesse o fechamento do Congresso e do STF, que fizesse apologia à censura, a ditadores e a torturadores deveria incorrer na quebra do decorro parlamentar e perder o seu mandato. É aquela velha história nunca apreendida: a liberdade absoluta é o caminho mais curto para o fim da liberdade. 

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É necessário e urgente que os partidos e os deputados da oposição e da esquerda façam uma revisão de todos os mecanismos de defesa do Estado de Democrático de Direito e das liberdades para que as brechas por onde se infiltram os ataques sejam fechadas. Trata-se de um dever e de uma responsabilidade. Não se pode deixar incólumes aqueles que usam a democracia e seus mecanismos para ataca-la e suprimi-la. 

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