Por que o escândalo?
A batalha das Igrejas evangélicas sempre foi por isonomia em relação a Igrejas que já são tratadas assim. Sendo matéria constitucional, qual o motivo do escândalo que tal decisão tem gerado?
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O Congresso votou pelo perdão da divida das Igrejas Evangélicas, por proposta de um deputado, membro de uma das Igrejas beneficiadas.
O total chega a cerca de R$ 1 bilhão.
O que fica claro é que a proposta contou alguma lógica irretorquível, pois foi aprovada com votos, também, da oposição.
O que suscita a pergunta: a que estamos assistindo?
Uma das deputadas da oposição que votou a favor do projeto, mesmo sem concordância com o mesmo, declarou que o fez por respeitar a praxe partidária de votar segundo a orientação do partido.
O partido, em questão, defendeu a decisão por entendê-la constitucional. E, claro, isso encerra o assunto.
Logo, todas as autuações foram tidas como inconstitucionais.
Bem, não é de hoje que se debate a relação das Igrejas com a Receita Federal, inclusive em relação à remuneração dos clérigos.
A questão é se as Igrejas são fora de lei, não fora da lei, mas, fora de lei, ou seja que não podem, portanto, ser alcançadas por lei que seja entendida como restrição, em qualquer medida, do exercício do direito de culto, o que inclui suas atividades sociais, produto da fé que professam.
A batalha das Igrejas evangélicas sempre foi por isonomia em relação a Igrejas que já são tratadas assim.
Sendo matéria constitucional, qual o motivo do escândalo que tal decisão tem gerado?
O motivo, por certo, não é por questão constitucional, uma vez que parece bastante sustentável a constitucionalidade do mérito.
O motivo é que muita gente parece não acreditar que as instituições beneficiadas sejam, de verdade, Igrejas.
Gente que olha para a vida dos líderes, e para as práticas litúrgicas, e desconfia que são, de fato, negócios privados, verdadeiras corporações que se enriquecem às custas da exploração da fé dos seus fiéis.
Instituições que, confessadamente, têm interresse em participar do poder político-institucional, o que é inconstitucional.
Não há dúvida que o direito de culto tem de permanecer como cláusula pétrea, mas é inegável que tem de haver uma melhor definição do que seja prática religiosa, no exercício do direito de culto.
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