Por improbidade, Bolsonaro poderá concorrer a presidente só em 2034
As más notícias para Bolsonaro estão apenas começando, escreve o colunista Alex Solnik
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As más notícias para Bolsonaro estão apenas começando. Afastado das eleições de 2030 ele já está, mas o prazo de inelegibilidade será estendido se ele for condenado também pelo Tribunal de Contas da União.
O subprocurador do TCU Lucas Rocha Furtado já pediu a apuração de “dano ao erário público decorrente do abuso de poder político e do uso indevido dos meios de comunicação por meio de canal público” por ocasião da infame reunião com os embaixadores a 18 de julho de 2022, no Palácio da Alvorada.
Agora que o TSE o condenou por abuso de poder político e econômico, tudo indica que também será condenado pelo TCU, pois a reunião com os embaixadores, já considerada ilegal, teve custos. E custos empregados em um evento ilegal também são ilegais.
Ou seja, a condenação pelo TCU, por improbidade administrativa, é praticamente certa.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, governantes condenados por ato doloso de improbidade ficam inelegíveis por oito anos.
O prazo começa a contar a partir da condenação pelo TCU. Assim, se ele for condenado ainda este ano, fica inelegível até 2031. Poderá concorrer em 2032 a prefeito. Para presidente, só em 2034.
É tempo demais para ser sustentado pelo PL e para manter uma relação amistosa com Valdemar Costa Neto.
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