Por ataques à Constituição, punição a Daniel Silveira
"Não se pode tolerar esses ataques, como o cometido pelo deputado Daniel Silveira. Portanto, sua punição deve ser exemplar, à luz da Constituição e do Código de Ética Parlamentar", defende o deputado José Guimarães (PT)
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A Câmara dos Deputados tem hoje a (19) chance real de demonstrar a importância da defesa da Constituição e da ordem democrática ao analisar a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). Ao ofender o Estado Democrático de Direito, com ataques ao Supremo Tribunal Federal e a defesa do sombrio AI-5, o parlamentar ofendeu a Constituição e o Código de Ética Parlamentar. Deve ser punido, com a perda do mandato.
É um enorme problema a ser equacionado, já que todo parlamentar, quando assume o mandato, faz juramento em defesa da Constituição, das leis e da dignidade do povo. São princípios fundantes do Estado Democrático de Direito. E a conduta política de cada parlamentar deve ser em sintonia com esses princípios, conforme reza a Constituição.
A Carta regula as relações econômicas, sociais e políticas, bem como o funcionamento entre os três Poderes. O parlamentar bolsonaristas de uma só tacada agrediu ministros do STF, a Constituição, com uma conduta antidemocrática ao defender a ditadura militar e o fim da Suprema Corte, com a substituição de todos os atuais ministros. Uma conduta abominável que deve ser punida.
O fundamento jurídico para sua punição deve ser a Constituição, em seu artigos 5º e 34. A Carta não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito.
Assim, o caso deve ser julgado à luz da Constituição e do Código de Ética da Câmara dos Deputados. Esse deve ser o lastro da punição, não a liminar do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que usou também, para decretar a prisão do deputado , argumento embasado na Lei de Segurança Nacional, um entulho autoritário herdado da ditadura militar.
A famigerada e autoritária LSN não pode atentar contra o indivíduo que se organiza social e politicamente, desde que seja com base no respeito à Constituição Federal. Rechaçamos o apelo à Lei de Segurança Nacional para punir o parlamentar do estado do Rio de Janeiro.
Ele deve ser punido por atentar contra a Constituição e o Estado democrático de Direito e o Código de Ética parlamentar.
Assim, cabe à Câmara instalar imediatamente o Conselho de Ética para que o caso seja julgado. Todos os partidos de oposição já protocolaram representação contra Daniel Silveira no órgão por atacar a Constituição e as instituições. O processo deve ser analisado de forma célere no Conselho de Ética e, posteriormente, no plenário da Câmara.
O parlamentar passou dos limites. Cometeu crime. O instituto da imunidade parlamentar não pode ser usado para cometer crime. Liberdade para expressar opiniões políticas deve ser plena, mas a imunidade não pode ser usada para cometer delitos.
A democracia no Brasil, com o presidente de extrema direita Jair Bolsonaro, vem sendo vilipendiada todos os dias por hordas de adoradores de ditaduras e dos anos de chumbo. Não se pode tolerar esses ataques, como o cometido pelo deputado Daniel Silveira. Portanto, sua punição deve ser exemplar, à luz da Constituição e do Código de Ética Parlamentar.
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