Política e direito sob os efeitos da fake news

Os direitos de informar, e o de ser informado, geram responsabilidades e consequências, e precisam, naturalmente, de eterna vigilância

Política e direito sob os efeitos da fake news
Política e direito sob os efeitos da fake news


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A antiga narrativa sobre a Torre de Babel – cujo epílogo foi o castigo divino de confundir as línguas, "de modo que não se entendam uns aos outros" – evoca novos personagens e eventos perturbadores de nosso tempo.

É o caso do Facebook e do Whatsapp, instrumentos que tem levado muitas sociedades para o atoleiro do desentendimento a partir de notícias falsas. Este Leviatã moderno conecta 2,2 bilhões a pessoas a conteúdos que podem ter sido produzidos de forma infame, no anonimato e sem qualquer controle ou filtro mais rigoroso.

Como anjo do apocalipse que espraia pragas para toda a terra, o fenômeno das informações baseadas em mentiras, meia-verdades, falsificações absurdas dos fatos, produziu verdadeiros torpedos com alto poder de destruição, endereçados para a política, para o Direito e para a imprensa convencional.

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Em climas sociais inflados pela radicalização, em que a informação foi substituída pela propaganda enganosa, os prejuízos irreparáveis para a política e os inúmeros desafios para o campo jurídico são evidentes. Sem mencionar a mídia tradicional, envolvida atualmente em inúmeras iniciativas para demonstrar o que é "fato" e o que é "fake".

É bem verdade que o repertório social e as tendências políticas de uma sociedade são fruto de uma construção complexa. Por outro lado, não se pode ignorar o grau de persuasão de notícias falsas em contextos polarizados como a saída da Inglaterra da União Européia, as eleições presidenciais norte-americanas de 2016, e o recente período eleitoral brasileiro.

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Além dos segredos ocultos dos algoritmos, de hackers, da proliferação de robôs, o modelo de negócios das redes sociais conta com personagens comuns, como o norte-americano Christopher Blair, 46 anos. A profissão de Blair e seu negócio – inventor de histórias – foram revelados recentemente pelo jornal Washington Post (17/11). "Nada nesta página é real", dizia uma das 14 declarações publicadas no próprio site de Blair, mesmo assim, suas lorotas se tornaram reais, reforçando os preconceitos das pessoas e espalhando-se por sites de notícias falsas pelo mundo afora, revela o jornal. E é ainda mais espantoso que a audiência de seis milhões de visitantes por mês chegue a render U$ 15 mil dólares mensais para um profissional da mentira como Blair.

O número de pessoas que consideravam seus posts factuais pode causar perplexidade, mas o próprio Blair explica o lado sombrio do fenômeno: "não importa o quão racista, quão intolerante, quão ofensivo, quão obviamente falso nós nos tornamos. Quanto mais extremados nos tornamos, mais as pessoas acreditam nisso".

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Para além do fake news, outra dimensão no debate entre verdades e mentiras, foi apontada indiretamente por Ives Gandra da Silva Martins, Renato de Mello Jorge Silveira e Hamilton Dias de Souza. Em artigo na Folha de S. Paulo (06/11) manifestaram-se contra a espetacularização das ações anticorrupção. De acordo com estes juristas, a comunicação agressiva de tais investigações, por parte das autoridades, altera princípios básicos da Constituição.

Sem qualquer precaução quanto ao sigilo, tal padrão de visibilidade – em que pese a necessidade de banir a impunidade – é instantaneamente compartilhado por milhões de usuários das redes sociais. A suspeita já sai vestida de "denúncia comprovada", os indícios são tidos, categoricamente, como provas cabais e peremptórias. O prejulgamento acarretará perdas que, mesmo restituídas anos depois, não serão capazes de preencher lacunas devastadoras para a reputação ou para a dor incurável da alma. Assinala-se, aqui, o trágico e irreparável episódio da perda da própria vida como aconteceu ao reitor da UFSC, cuja inocência, inclusive, foi confirmada pela própria investigação que de forma apressada já o havia condenado.

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Menos dolorosa, mas com alto custo, pode ser também a perda de uma eleição. O ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), candidato competitivo ao Senado Federal, foi preso cerca de quinze dias antes do pleito. O fato aqueceu as redes sociais, efeito colateral do comportamento de autoridades que transformam suspeitos automaticamente em culpados. O que reparar posteriormente, caso seja inocentado? "Devolver" uma eleição?

A recente reparação à honra do ex-governador Olívio Dutra também inspira reflexões. Dezesseis anos atrás, em 2004, ainda sem o vigor das redes sociais, um advogado publicou texto no jornal Zero Hora, acusando Olívio de "conivência e interesse com a prática do jogo do bicho", além de chamá-lo de "um dos maiores mentirosos que já passaram pelo Estado do Rio Grande do Sul". A reparação, publicada no jornal, ocorrida somente agora em novembro de 2018, por decisão tomada pela 8ª vara Cível do Foro de Porto Alegre, desperta a imaginação: qual o impacto este texto falso teria caso o post fosse propagado nas redes sociais em plena campanha eleitoral na qual Olívio Dutra disputava um mandato? Nos dias trepidantes de hoje, custaria uma eleição. Perda irremediável.

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Assim, o campo do Direito enfrentará cada vez mais as conexões entre a política e a velocidade da comunicação neste novo arranjo tecnológico-digital.

Com o padrão informativo sendo engolfado pela invasão das fake news nas redes sociais, o efeito mais imediato será congestionar ainda mais o já exaurido Poder Judiciário. Conflitos sobre a delimitação de fronteiras para a liberdade de expressão, opinião e pensamento, bem como ataques à reputação, como calúnia, difamação e injúria serão cada vez mais frequentes.

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Vítimas de palavras e imagens que não correspondam à verdade, publicadas em posts, blogs, redes sociais, nesta era de comunicação informal, mas com repercussão imediata e acelerada, vão bater às portas dos tribunais com um agravante: o julgamento público hoje não se resume a um exemplar de jornal ou a alguns minutos na televisão. A exposição de um conteúdo nas redes sociais é permanente. Daí outro desdobramento para o Judiciário: a invocação do direito ao "esquecimento", polêmica aguçada pela onipresença de conteúdos nas redes sociais.

Alguns consideram o combate às notícias mentirosas como um trabalho de Sísifo, personagem da mitologia castigado por um cansativo esforço, eterno e inútil. Justificam que a verdade pertence mesmo a de cada um – os indivíduos são autônomos, acreditam na realidade a partir de suas crenças, opiniões e valores, independentemente do conteúdo que recebam. Se isto for possível, o problema ganha outra dimensão. De todo modo, a questão permanecerá nos tribunais.

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Seja como for, as virtudes positivas das redes sociais não minimizam os danos causados pelas notícias falsas. O progresso da sociedade, a manutenção da democracia e a preservação dos direitos individuais e coletivos sempre vão depender do uso correto da informação.

Os direitos de informar, e o de ser informado, geram responsabilidades e consequências, e precisam, naturalmente, de eterna vigilância.

Confundir a realidade, de modo que ninguém se entenda, é uma maldição a ser enfrentada.

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