Pode o presidente do TST defender “sozinho” o corte de direitos dos trabalhadores?

A declaração do ministro do TST à Folha estimula o que veda o “princípio da inalterabilidade contratual lesiva” na legislação trabalhista. Isolado no âmbito dos tribunais, Ives Gandra poderá ver a reforma trabalhista — Lei 13.467/2017 — ser jogada na lata do lixo

A declaração do ministro do TST à Folha estimula o que veda o “princípio da inalterabilidade contratual lesiva” na legislação trabalhista. Isolado no âmbito dos tribunais, Ives Gandra poderá ver a reforma trabalhista — Lei 13.467/2017 — ser jogada na lata do lixo
A declaração do ministro do TST à Folha estimula o que veda o “princípio da inalterabilidade contratual lesiva” na legislação trabalhista. Isolado no âmbito dos tribunais, Ives Gandra poderá ver a reforma trabalhista — Lei 13.467/2017 — ser jogada na lata do lixo (Foto: Esmael Morais)


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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, defende o corte direitos dos trabalhadores como condição de “gerar empregos” no país.

A declaração do ministro do TST à Folha estimula o que veda o “princípio da inalterabilidade contratual lesiva” na legislação trabalhista.

Isolado no âmbito dos tribunais, Ives Gandra poderá ver a reforma trabalhista — Lei 13.467/2017 — ser jogada na lata do lixo, pois, conforme anotação já realizada pelo Blog do Esmael, a maioria dos operadores do direito considera “inconstitucionais” as mudanças na legislação por atacar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.

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A despeito de a reforma entrar em vigor a partir deste sábado, dia 11 de novembro, juízes e desembargadores do Trabalho combinaram “desaplicar” a Lei 13.467/2017.

O modelo de controle constitucional misto adotado pelo Brasil — que conjuga o concentrado (austríaco) e o difuso (norte-americano) — faz do juiz singular um juiz constitucional. Portanto, o magistrado pode — e deve — declarar inconstitucionais leis que firam os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

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