Plebiscito para a PEC 241
"A PEC 241 é tão importante que não pode ser decidida apenas por deputados e senadores. Não basta ouvir os representantes do povo. É preciso ouvir o povo numa questão que altera profundamente a política do orçamento nacional por vinte anos. E pode comprometer e afetar o futuro de milhões de brasileiros", diz o colunista Alex Solnik; segundo ele, o melhor caminho seria um plebiscito para definir a questão sobre o congelamento dos gastos públicos; "Os brasileiros têm que bater esse pênalti"
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Pênalti é tão importante que devia ser batido pelo presidente do clube.
A PEC 241 é tão importante que não pode ser decidida apenas por deputados e senadores.
Não basta ouvir os representantes do povo.
É preciso ouvir o povo numa questão que altera profundamente a política do orçamento nacional por vinte anos.
E pode comprometer e afetar o futuro de milhões de brasileiros.
Segundo o art.1º. da lei 9709, de 18 de novembro de 1998 da constituição de 1988 “a soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular”.
O Art. 2o ao dizer que “plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa” justifica seu emprego no caso dessa PEC, a mais polêmica dos últimos anos.
Ainda segundo a lei 9709, o plebiscito pode ser convocado em dois momentos: antes ou depois da aprovação.
Segundo o § 1o “o plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido”.
E de acordo com o § 2o “o referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição”.
Num e noutro caso, basta 1/3 dos deputados (171) ou 1/3 dos senadores (27) para convocar o plebiscito, conforme o Art. 3o: : “o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional”.
Os brasileiros têm que bater esse pênalti.
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