PGR pegou leve com Sara Giromini
"Augusto Aras pegou leve demais", diz Alex Solnik, do Jornalistas pela Democracia, após a militante bolsonarista Sara Giromini, conhecida como Sara Winter, ser denunciada por injúria e ameaças ao STF. "É muito pouco para quem milita numa organização armada que ainda continua acampada na capital do país, que incita a demolir a democracia"
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Por Alex Solnik, do Jornalistas pela Democracia
Fiquei estarrecido com o fato de a notória perturbadora da ordem e apologista de golpe de estado Sara Giromini, que está presa em Brasília, ter sido denunciada, pela PGR, apenas por injúria e ameaças ao ministro do STF, Alexandre de Moraes e não nos vários artigos da Lei de Segurança Nacional que ela pode ter infringido.
Augusto Aras pegou leve demais. É muito pouco para quem milita numa organização armada que ainda continua acampada na capital do país, que incita a demolir a democracia por meio de propaganda e ameaças e a provocar desordens como a marcha das tochas na Esplanada dos Ministérios e a explosão de fogos de artifícios sobre o prédio do STF.
Mais pasmo fiquei ao saber que Aras definiu esse ato das tochas, de visível cunho terrorista como manifestação da liberdade de expressão.
Basta ler o teor do artigo 16 da Lei de Segurança Nacional, de 17/12/1983, e que faz parte da constituição federal, para ver que cabe como uma luva nos feitos de Sara:
“Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do estado de Direito, por meios violentos ou com emprego de grave ameaça. Pena de 1 a 5 anos de reclusão”.
Não é preciso ficar constrangido em brandir a LSN em defesa da democracia. O Brasil teve outras cinco LSN antes dessa: em 1935, em 53, 67, 69 e 78. Essas três últimas nos tempos da ditadura militar, portanto.
A que está em vigor é a mais branda delas, editada já no fim da ditadura, e não fala mais em doutrina de segurança nacional, como o Decreto-Lei 314 de 13/3/67, a primeira LSN do regime militar.
O curioso é que se essa LSN estivesse valendo, Bolsonaro ficaria em maus lençóis, já que o artigo 19 pune com pena de 6 meses a dois anos de prisão a quem “ofender publicamente por palavras ou escrito, chefe de governo de nação estrangeira”.
Bolsonaro também poderia ser enquadrado no artigo 14, que pune com três meses a um ano de cadeia aquele que “divulgar por qualquer meio de comunicação notícia falsa, tendenciosa ou fato verdadeiro, truncado ou deturpado, de modo a indispor ou tentar indispor o povo com as autoridades constituídas”.
Também o ministro da Educação poderia sofrer com essa LSN, cujo artigo 7º. estabelece de três a dez anos de prisão a quem “praticar atos de hostilidade contra potência estrangeira, capazes de provocar por parte desta guerra ou represália contra o Brasil”.
Países democráticos têm suas Leis de Segurança Nacional para defender suas democracias, tal como Estados Unidos, que tem o National Security Act of 1947 e Portugal, cuja Lei no. 31-A é de 7/7/2009.
Tanto Sara quanto todos aqueles que nas redes sociais ou nas ruas pregam o fim da democracia violam o artigo 22 da LSN atual que pune com um a quatro anos de cadeia quem fizer, em público, “propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social”.
Também fica sujeito a pena de um a quatro anos de prisão quem “incitar à subversão da ordem política e social”, diz o artigo 23.
Acatada pelos constituintes de 1988, liderados por Ulysses Guimarães, que tinha nojo e ódio à ditadura, e por isso incluída na constituição, a LSN protege o regime democrático contra seus inimigos, que ainda não são muitos, mas que têm de ser reprimidos antes que cresçam. Eles têm de saber que na democracia não se pode pregar a ditadura impunemente.
Para os apologistas da ditadura fica a lição: quem com LSN fere, com LSN será ferido.
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