PF ganha força para atuar contra pirataria de medicamentos
A nova lei amplia os instrumentos para combate sistemático à pirataria de medicamentos e de outros produtos relativos à saúde, um crime que pode comprometer definitivamente a vida das pessoas
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O combate à pirataria de medicamentos e produtos submetidos à vigilância sanitária ganhou reforço nesta quarta-feira, 18, com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Lei 12.894. Essa norma, que teve origem em projeto que apresentei no primeiro ano do mandato como senador, em 2011, acaba com uma limitação legal que impunha dificuldades para a Polícia Federal (PF) atuar no combate à falsificação e à venda de medicamentos pela internet.
A nova lei amplia os instrumentos para combate sistemático à pirataria de medicamentos e de outros produtos relativos à saúde, um crime que pode comprometer definitivamente a vida das pessoas. Agora, a Polícia Federal poderá agir mais intensamente nesse combate, primeiro porque poderá atuar inclusive nos processos de venda por meio do comércio eletrônico. Suprimos, assim, uma grave lacuna na legislação processual penal brasileira.
Antes, as equipes da PF só podiam atuar no caso de indícios da internacionalidade do delito. De agora em diante, os policiais federais poderão atuar na investigação de crimes que apresentem repercussão interestadual. Para isso, a lei recém-sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff inclui o crime previsto no artigo 273 do Código Penal na Lei 10.446, de 2002, norma que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional.
A ampliação da capacidade de atuação da Polícia Federal é um primeiro passo no aperfeiçoamento do papel das instituições públicas para combate à pirataria de medicamentos. Além de trabalhar para aumentar a eficácia na apuração desses crimes, o Congresso Nacional cumpre seu papel ao analisar propostas para melhor articular as ações dos diversos órgãos relacionados a essa questão e para tornar mais rápida a punição a esses infratores.
O Congresso Nacional avalia, atualmente, outras duas proposições que apresentei, também para zelar pela saúde e pela integridade dos brasileiros ao coibir a pirataria de medicamentos e produtos submetidos à vigilância sanitária. Os Projetos de Lei do Senado (PLS) nº 162 e nº 464, ambos de 2011, estão em tramitação na Câmara dos Deputados. A transformação dessas propostas em leis permitirá o ao poder público aperfeiçoar sua atuação desde o combate à produção ilegal, ou da chegada ao País no caso do contrabando, até a venda criminosa da mercadoria ao consumidor.
O PLS nº 162/2011 é proposição abrangente porque institui a Política Nacional de Combate à Pirataria de Produtos. O objetivo é o fortalecimento dos mecanismos de cooperação interinstitucional, com a adoção dos mesmos objetivos, diretrizes e princípios. Hoje, a maioria das ações contra a pirataria corre de forma isolada, desarticulada, o que dificulta o enfrentamento dos bandidos. Os órgãos que trabalham direta ou indiretamente na luta contra esse crime recebem denúncias, investigam e fazem trabalhos de repressão, mas fazem isso sem a sistematização das informações, das atividades e dos resultados.
A adoção de uma política elaborada a partir da contribuição dos agentes atuantes implicará em orientações legitimadas e válidas para todos. E isso renderá sintonia à ação do poder público, com maximização dos resultados, sem sobreposição de ações, ou seja, sem desperdício de recursos públicos. O resultado será a integração, em torno de um objetivo comum, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das delegacias de Polícia Civil especializadas em crimes contra a saúde pública e de defesa do consumidor e, enfim, da Receita Federal.
Por fim, o PLS nº 464/2011 busca impedir que uma empresa envolvida na falsificação, na adulteração ou na alteração de medicamentos possa continuar funcionando. O objetivo é a suspensão imediata das atividades do estabelecimento, por meio de medida cautelar de interesse público. Essa será, quando for lei, uma maneira de proteger a população devido à demora dos processos administrativos e judiciais, o que acaba por beneficiar os infratores. Na hipótese da comprovação do envolvimento, em processo administrativo ou judicial, a medida cautelar se transforma em sanção, cominada entre 6 meses e 5 anos de suspensão das atividades.
A procura por medicamentos mais baratos, a automedicação, o uso abusivo de remédios e os 32 milhões de brasileiros que durante os governos petistas passaram a ter acesso ao consumo formam um cenário favorável à pirataria. É preciso se levar em conta também que, com menores taxas de natalidade e maior longevidade, a parcela da população que mais depende de e mais consome os remédios tende a ganhar em importância. Na mesma medida que essa nova realidade significa para os criminosos uma oportunidade, impõe ao setor público uma atuação mais presente.
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