“Pau que bate em Chico, tem de bater em Francisco”. Não. Apenas se cumpra a Lei
Não podemos nos deixar levar pelos excessos ou abusos. Aécio Neves, a quem critico tanto aqui no 247, foi afastado do mandato num imenso atentado contra a Constituição, o poder da soberania popular sofre um imenso abalo, por decisão monocrática do ministro do STF
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Inegavelmente os fatos imputados a Aécio Neves e Michel Temer pelos donos da JBS são graves, especialmente porque, ao contrário de outras tantas delações paridas a fórceps pelos inquisidores de Curitiba, elas vêm acompanhadas com provas contundentes de culpabilidade.
Mas não devemos cair na tentação de comemorar tais fatos quando e se eventualmente envolvam nossos adversários políticos.
Aécio Neves, o eterno neto, foi "suspenso" do mandato que lhe conferiu o povo de Minas Gerais por decisão monocrática do ministro Fachin.
Essa decisão me parece equivocada, assim como a decisão de maio do ano passado que afastou Eduardo Cunha.
Recordar é viver... Em 5 de maio de 2016 o Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar da lavra do ministro Teori Zavascki, determinou a suspensão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato de Deputado Federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados. A decisão de afastamento agradou a opinião pública (e talvez tenha sido absolutamente necessária ou tardia), mas, em um Estado Democrático de Direito, os fins não servem como justificativa dos meios empregados e os instrumentos jurídicos, para o bem da democracia, não podem ser utilizados para suprir deficiências políticas, quando isso acontece a barbárie se instala (aliás, barbárie é um dos legados da república de Curitiba).
Bem, aqueles que desejam que a verdade vença no quadrante do Devido Processo Legal e do estado de Direito devem registrar que o conteúdo das denúncias e da investigação ainda não são conhecidos e que sequer há processo, apenas uma investigação, além do mais os delatados têm direito à defesa, ao direito amplo limitado apenas pela lei.
O Jurista Pedro Estevam Serrano, com sua costumeira coerência, nos fez lembrar disso na web; nos fez lembrar que nos últimos anos vimos políticos, empresários e cidadãos comuns serem tratados como culpados com base apenas em delações, PowerPoint e convicções por aqueles que, levianamente ignorando a importância e indispensabilidade da prova, decretaram culpas e culpados de forma antecipada.
Fato é que a moda dos espetáculos midiáticos destrói reputações, aniquila vidas e carreira, mas não pode seduzir os democratas, mesmo quando envolva pessoas pelas quais não temos simpatia ou a cujos ideias nos opomos, pois como lembrou Pedro Serrano: "Não é correto numa sociedade democrática e humanista agir assim".
Não podemos nos deixar levar pelos excessos ou abusos. Aécio Neves, a quem critico tanto aqui no 247, foi afastado do mandato num imenso atentado contra a Constituição, o poder da soberania popular sofre um imenso abalo, por decisão monocrática do ministro do STF.
Não há previsão específica, com assento constitucional, para o afastamento do senador mineiro, aliás, não há previsão para o afastamento de parlamentares do exercício de seu mandato quando o seu ocupante venha a ser investigado ou processado criminalmente e sendo assim não pode o STF ou um seu ministro de forma monocrática, pois não cabe a esta Corte fazer relativizações de princípios constitucionais visando atender ao anseio popular.
É preciso garantir o respeito dos princípios constitucionais, fazendo valer sua força normativa vinculante, dando-lhes aplicação direta e imediata, ainda que isso seja contra a opinião momentânea de uma maioria popular.
Dos juízes e dos tribunais o que se espera é a aplicação rigorosa da Constituição e da legislação infraconstitucional e dos democratas se espera a defesa intransigente da lei e do Estado social e democrático de Direito. A barbárie não pode nos contaminar.
Os tempos que vivemos são sombrios, ou estranhos como afirmou outro ministro do STF, mas não podemos renunciar à democracia e à Política, não se pode transferir tudo para o Poder Judiciário e a imprensa não pode sentenciar, se as coisas seguirem essa toada logo não poderemos fazer mais nada, ou como nos versos do brasileiro Eduardo Alves da Costa que costumam ser atribuídos ao mestre russo Vladimir Maiakóvski:
"[...] Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem;
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada."
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