Para fazer justiça social, Lula terá de lutar pela reforma tributária
"Eleito, Lula vai tomar a reforma tributária como uma das bandeiras do governo? Espera-se", escreve o colunista Paulo Henrique Arantes

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Por Paulo Henrique Arantes
A injustiça arrecadatória nacional revela-se por diversas faces, seja a da infinidade de impostos indiretos – incidentes sobre o consumo e que oneram pelos mesmos percentuais todas as classes sociais –, seja a do caráter pouco progressivo com que se taxa a renda – o cidadão que ganha 5 mil reais mensais recolhe na fonte, proporcionalmente, o mesmo que aquele que ganha 50 mil reais mensais, só que o segundo costuma “pejotizar-se” para cair na benevolência do Simples. Para configurar definitivamente a jabuticaba tributária, o setor produtivo é mais onerado que o financeiro.
Enquanto a carga tributária brasileira equivale a cerca de 35% do PIB, mais de 40% dela vêm dos impostos sobre o consumo. Já os tributos sobre renda, lucros e ganhos de capital respondem por 20% do total recolhido – nos países componentes da OCDE, esse percentual fica em média acima de 30%. A alíquota máxima do Imposto de Renda no Brasil é de 27,5%, ao passo que em países como Portugal, Alemanha e China passa de 45%.
Eleito, Lula vai tomar a reforma tributária como uma das bandeiras do governo? Espera-se. Fato é que a presente campanha eleitoral queima tanto tempo com falsos problemas criados por Jair Bolsonaro que pautas econômicas prementes acabam sendo deixadas em segundo plano.
Ninguém sério discorda da necessidade de se simplificarem os tributos sobre o consumo no Brasil. A tributação sobre consumo é por natureza é regressiva, onera mais quem tem menos poder aquisitivo. Se não houver um nível correto de incentivo fiscal, como isenção ou não-tributação de bens de primeira necessidade, qualquer imposto sobre consumo será regressivo.
Pode-se pensar em conferir ao consumo em geral o mesmo tratamento tributário dado aos itens da cesta básica, mas isso desoneraria pobres e ricos. É possível mitigar a regressividade dando benefício fiscal para itens essenciais.
De todo modo, a origem da regressividade dos impostos indiretos é a extrema desigualdade de renda do país, que leva a um perfil de consumo muito diferenciado das famílias. Nos países onde a distribuição de renda é mais homogênea, e portanto o perfil de consumo é muito semelhante entre as famílias, não existe uma regressividade tão acentuada.
O aspecto mais grave no caos tributário brasileiro, contudo, é relativo, como quase tudo no país, a benesses concedidas a uma certa elite. No Brasil e na Estônia, e em nenhum outro país do mundo, a distribuição de lucros e dividendos a acionistas de empresas não é taxada. A benesse foi concedida em 1995 pelo governo Fernando Henrique Cardoso sob a justificativa de possuir o condão alavancar investimentos. Sabemos que isso não aconteceu. A Câmara aprovou ano passado taxar lucros e dividendos em 15%, mas até agora o Senado não lidou com o tema, contido no Projeto de Lei 2.337 / 2021.
Quem defende a não-tributação de lucros e dividendos diz que a pessoa jurídica já paga, então ocorreria bitributação com a taxação na hora de distribuir os lucros da empresa. E quem defende a tributação de lucros e dividendos diz caminhar no sentido da justiça, porque as pessoas físicas que mais recebem não estariam sendo tributadas, o que configuraria caráter regressivo. O ideal parece ser estabelecer algum nível de tributação de lucros e dividendos casado com um ajuste na alíquota da pessoa jurídica. O que não pode é o sujeito receber honorários milionários “limpinhos” enquanto o brasileiro que ganha 5 mil reais por mês é submetido a uma mordida de 27,5%.
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