Ou dão habeas corpus a Nuzman ou revoga-se o artigo 5º

"Os três dispositivos do artigo 5º da Constituição de 88 foram mais uma vez ignorados, dessa vez por ocasião da prisão de Carlos Arthur Nuzman, o homem que trouxe a Olimpíada ao Brasil no ano passado, esta manhã. A sua honra e sua imagem foram violadas com a exposição de sua captura pelos policiais nos meios de comunicação. Ele foi privado da liberdade antes da conclusão do devido processo legal, que mal começou", denuncia o jornalista Alex Solnik; "A Justiça da vingança não pode ser admitida se a constituição não foi revogada nem trocada por outra", defende; para ele, "o STF, cuja missão primordial é proteger os direitos do indivíduo atingidos pela truculência do estado, tem todos os motivos jurídicos para conceder-lhe um habeas-corpus"

"Os três dispositivos do artigo 5º da Constituição de 88 foram mais uma vez ignorados, dessa vez por ocasião da prisão de Carlos Arthur Nuzman, o homem que trouxe a Olimpíada ao Brasil no ano passado, esta manhã. A sua honra e sua imagem foram violadas com a exposição de sua captura pelos policiais nos meios de comunicação. Ele foi privado da liberdade antes da conclusão do devido processo legal, que mal começou", denuncia o jornalista Alex Solnik; "A Justiça da vingança não pode ser admitida se a constituição não foi revogada nem trocada por outra", defende; para ele, "o STF, cuja missão primordial é proteger os direitos do indivíduo atingidos pela truculência do estado, tem todos os motivos jurídicos para conceder-lhe um habeas-corpus"
"Os três dispositivos do artigo 5º da Constituição de 88 foram mais uma vez ignorados, dessa vez por ocasião da prisão de Carlos Arthur Nuzman, o homem que trouxe a Olimpíada ao Brasil no ano passado, esta manhã. A sua honra e sua imagem foram violadas com a exposição de sua captura pelos policiais nos meios de comunicação. Ele foi privado da liberdade antes da conclusão do devido processo legal, que mal começou", denuncia o jornalista Alex Solnik; "A Justiça da vingança não pode ser admitida se a constituição não foi revogada nem trocada por outra", defende; para ele, "o STF, cuja missão primordial é proteger os direitos do indivíduo atingidos pela truculência do estado, tem todos os motivos jurídicos para conceder-lhe um habeas-corpus" (Foto: Alex Solnik)


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"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

"Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".

"Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

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Esses três dispositivos do artigo 5º. da Constituição de 88 foram mais uma vez ignorados, dessa vez por ocasião da prisão de Carlos Arthur Nuzman, o homem que trouxe a Olimpíada ao Brasil no ano passado, esta manhã.

A sua honra e sua imagem foram violadas com a exposição de sua captura pelos policiais nos meios de comunicação.

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Ele foi privado da liberdade antes da conclusão do devido processo legal, que mal começou.

O vazamento das acusações, parciais e ainda a serem comprovadas, originadas provavelmente da Polícia Federal ou da Justiça induzem a opinião pública a considerá-lo criminoso antes da sentença penal condenatória transitar em julgado.

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Sem entrar no mérito dos ilícitos a ele imputados, mais uma vez a Polícia Federal e a Justiça atropelam os direitos individuais consagrados na carta magna a fim de satisfazer a fúria punitivista que desgraça o país desde a deflagração da Operação Lava Jato.

A Justiça da vingança não pode ser admitida se a constituição não foi revogada nem trocada por outra.

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Privação de liberdade antes do processo transitar em julgado tem a mesma conotação das prisões efetuadas durante o regime militar de 64 quando as garantias e os direitos individuais estavam suprimidos.

E tem como objetivo oculto pressionar o indivíduo a confessar as acusações feitas a ele e dedurar possíveis parceiros como único meio de recuperar a liberdade.

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Ou seja, em vez da investigação, entra em cena a intimidação.

O STF, cuja missão primordial é proteger os direitos do indivíduo atingidos pela truculência do estado, tem todos os motivos jurídicos para conceder-lhe um habeas-corpus.

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Nuzman não é a primeira vítima da Justiça da vingança. Mas sempre se espera que seja a última.

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