Os pioneiros do direito social brasileiro
A década de 20 reforça muitíssimo a aproximação desses setores pequeno-burgueses “jacobinos” – como mediadores entre Estado e Classe operária
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A Primeira República Brasileira viu nascer uma geração de advogados, ativistas e parlamentares que se envolveu profundamente com a luta dos trabalhadores e suas organizações sindicais. Nomes como Evaristo de Moraes, Maurício de Lacerda, Joaquim Pimenta, Agripino Nazareth, Alexandre Herculano, Deodato Maia, Carvalho Neto e outros representam o melhor dessa geração.
Suas orientações políticas e ideológicas podem, inicialmente, se localizar nos movimentos abolicionista e republicano do fim do século XIX, de onde sairiam alguns eminentes líderes do anarquismo e o comunismo no Brasil. A esse movimento antiliberal e anti -oligárquico nós denominamos, em analogia com o jacobinismo francês, de “nacional-popular”, entendendo por isso a natureza daqueles movimentos que conseguem unir interesses populares (das classes subalternas) com interesses mais gerais da população ou da nação. Isto quer dizer que a abolicionismo e o republicanismo foram, originalmente, o berço das ideologias sociais no Brasil (o anarquismo, o socialismo reformista, o comunismo, o trabalhismo), ao se contrapor ao liberalismo oligárquico da República Velha, embora a influência do liberalismo em sua versão evolucionista e spenceriana fosse muito forte nas academias de Direito.
Uma característica comum os distinguem: são oriundos de zonas periféricas do centro-motor do desenvolvimento do capitalismo no Brasil: Ceará, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Rio de Janeiro. A hipótese aqui é a da historiadora carioca Maria Alice Carvalho Rezende quando afirma que a lógica da organização social (e seus movimentos) é distinta entre cidades submetidas à relações plenamente capitalistas e cidades menos submetidas a estas relações: nas primeiras, a lógica da organização social é o MERCADO, já nas outras é a POLÍTICA.
Esta distinção é responsável por movimentos nacional-populares e a presença de uma pequena-burguesia jacobina, propensa a se articular com os movimentos sociais. Em São Paulo, o civilismo das camadas médias urbanas e uma estratificação social mais bem definida separaram e definiram melhor o perfil e os interesses de classe, impedindo essas articulações.
Daí o isolamento político da classe operária e suas lutas. E o papel do anarco-sindicalismo e anarquismo no movimento operário de São Paulo (Ver. O livro da Silvia . O anarquismo em São Paulo). No Rio de Janeiro, Pernambuco, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre, a situação é bem outra. O ambiente fluido, o caráter da estratificação social, a composição da classe operária, tudo isso responde por outro tipo de mobilização.
A década de 20 reforça muitíssimo a aproximação desses setores pequeno-burgueses “jacobinos” – como mediadores entre Estado e Classe operária, seja nos sindicatos, na imprensa e no parlamento, em relação aos operários estatais, de serviços e os industriais, numa disputa de hegemonia entre comunistas e anarquistas. É dessa época a organização de Confederações e partidos socialistas nas grandes cidades brasileiras. O feitio desse socialismo é parlamentar, reformista e legalitário. Sua orientação é o que chamam de “possibilista” a La Benoit-Malon, não revolucionário ou marxista ou anarquista.
Será da lavra desses pioneiros as primeiras obras de legislação social no Brasil: Evaristo de Moraes. Apontamentos de Direito Operário (1905), Maurício de Lacerda. Evolução do Direito Social Brasileiro. Joaquim Pimenta. Sociologia jurídica do trabalho. Deodato Maia. Regulamentação das relações de trabalho. Carvalho Neto. Estudos de Legislação social. Esses estudos abordam temas recorrentes na época: cooperativismo, o trabalho de menores, das gestantes e das mulheres, regulamentação da jornada de trabalho, acidentes no trabalho, caixas de pensão e aposentadoria, direito de greve, organização dos sindicatos, fazendo-se farto uso da literatura comparada e fatos corriqueiros na vida fabril do Brasil. Há uma grande referência à literatura francesa, italiana, espanhola.
Frise-se que esses ativistas e advogados envolveram-se nos preparativos da Revolução de 1930, subsidiaram a plataforma política da Aliança Liberal e foram os primeiros consultores do então departamento nacional do Trabalho: Evaristo de Moraes, Joaquim Pimenta, Maurício de Lacerda, Alexandre Herculano, Deodato Maia, Agripino Nazareth e finalmente, o sociólogo Oliveira Vianna.
Algumas obras: Apontamentos do Direito Operário, Sociologia Jurídica do direito do trabalho, Evolução legislativa do Direito social brasileiro, Estudos de legislação social, Regulamentação das relações de trabalho.
Evaristo de Moraes e Joaquim Pimenta foram os responsáveis pela lei do sindicato único, de 1931. E escreveram muito na Revista do Trabalho, justificando o caráter da Legislação trabalhista brasileira, negando o caráter fascistizante dessa legislação.
Vamos nos concentrar agora no discurso de Joaquim Pimenta, antes de 1930.
"Será da lavra desses pioneiros as primeiras obras de legislação social no Brasil: Evaristo de Moraes. Apontamentos de Direito Operário (1905), Maurício de Lacerda. Evolução do Direito Social Brasileiro. Joaquim Pimenta. Sociologia jurídica do trabalho. Deodato Maia. Regulamentação das relações de trabalho. Carvalho Neto. Estudos de Legislação social.
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