Orçamento impositivo

Para a sociedade, a promulgação da Emenda Constitucional do orçamento impositivo representa mais recursos para a saúde, em hospitais, em postos de saúde, em campanhas de vacinação e em outras ações do setor

Para a sociedade, a promulgação da Emenda Constitucional do orçamento impositivo representa mais recursos para a saúde, em hospitais, em postos de saúde, em campanhas de vacinação e em outras ações do setor
Para a sociedade, a promulgação da Emenda Constitucional do orçamento impositivo representa mais recursos para a saúde, em hospitais, em postos de saúde, em campanhas de vacinação e em outras ações do setor (Foto: Renan Calheiros)


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O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional que torna obrigatória a execução das emendas individuais até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida, o chamado orçamento impositivo. Para a sociedade isso representa mais recursos para a saúde, em hospitais, em postos de saúde, em campanhas de vacinação e em outras ações do setor.

De acordo com as estimativas, essa fixação de gasto implicará um aumento imediato da ordem de R$ 4,3 bilhões na saúde. Ao cabo de cinco anos, haverá um substancial aumento no percentual da Receita Corrente Líquida aplicada na saúde de 13,2% para 15%.

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Daqui pra frente não será mais necessário solicitar, reivindicar os recursos para a execução dos projetos que achamos mais importantes para os nossos municípios. Dessa forma, os parlamentares terão mais condições de atender as reivindicações da população.

É importante nos conscientizar que a Emenda traz a responsabilidade de bem direcionar os recursos dos impostos, de cumprir o que projetamos e de fazer bom uso da prerrogativa parlamentar. Assim, uma má escolha, com certeza, se transformará em um mau negócio para a população.

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Sem sombra de dúvidas, é um avanço para a democracia e para a representatividade política. Dessa forma, o apoio para as propostas do governo não se dará mais em função da execução das emendas, mas sim das boas propostas para o nosso país.

Este é mais um avanço institucional. No STF prevaleceu a tese de que não é admissível o controle prévio da constitucionalidade, bem como foi mantido o entendimento de que alterações no tamanho das bancadas partidárias é competência do Congresso Nacional por Lei Complementar.

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De outro lado inauguramos o novo modelo de apreciação de vetos presidenciais, devolvendo ao parlamentar a palavra final sobre o processo legislativo. São avanços institucionais que fortalecem o Congresso Nacional e contribuem para o amadurecimento da democracia.

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