Ócio sem perdão
"Bolsonaro produziu com o fato inusitado da sua derrota, o período de “ócio improdutivo', escreve a colunista Denise Assis
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Por Denise Assis, para o 247
Fosse qualquer um empregado da iniciativa privada que estivesse sem comparecer ao trabalho por mais de 30 dias e seria demitido, sem dó, por “justa causa”, com base na CLT, artigo 482, alínea “i”. Diz lá:
“O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho.
Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.
O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico.
A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego.
A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras”. (http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/abandono_emprego.htm)
Ora, ora, ora... Então nós, como empregadores do sr. Jair Messias Bolsonaro já poderíamos tê-lo enquadrado e mandado para casa plantar batatas. Afinal, e de acordo com o portal “Guia Trabalhista”, havendo” circunstâncias evidenciadoras” cabe enquadramento.
Lá se vão mais de 40 dias em que o “funcionário” que ocupa o cargo da presidência da República não cumpre, como deveria, as suas funções, configurando assim o que descreve o artigo 482, sobre o abandono de emprego. Um caso típico a ser identificado nas “circunstâncias evidenciadoras” de que nos fala a CLT.
Durante todos esses dias o titular da cadeira presidencial não comparece ao local de trabalho. Isto, sem dar justificativas ou ao menos apresentar um atestado médico que o colocasse em licença, para se ausentar sem incorrer na falta trabalhista acima descrita.
Não que sua ausência seja sentida. Pelo contrário. No seu caso, quanto mais distante, melhor.
Além de não comparecer, deixou as suas obrigações pela metade. Por exemplo, deixando o orçamento com déficit para a quitação de obrigações para com a folha de pagamento, como no caso dos aposentados, dos bolsistas da Capes e outros “papagaios” mais. Mais ou menos como aquela situação do folgado que vai ao encontro de amigos num bar, come do bom e do melhor e sai antes de todos, sem deixar nem um centavo sequer para contribuir no acerto da conta. Deu “beiço”. Coube ao governo entrante correr para sanar a questão, antes mesmo de ter assumido o cargo.
Em tempos idos, nesse caso – o do sumiço do funcionário – a empresa costumava fazer circular em jornal um anúncio com chamamento para que o empregado reassumisse o cargo ou seria colocado na rua num prazo X. Na situação do presidente, é tido e sabido que tem ocupado o seu tempo em insuflar com frases enigmáticas os atos terroristas como os que transformaram a capital federal em inferno, no início da noite de ontem (12/12). O fogaréu, (segundo informações do comentarista Octávio Guedes, da GloboNews), foi ampliado com botijões de gás distribuídos por vários pontos da cidade, provocando as explosões e incêndios dos ônibus, colocando em risco a vida de ocupantes de passageiros e de veículos próximos.
Bolsonaro, o primeiro presidente a tentar a reeleição sem sucesso, produziu com o fato inusitado da sua derrota, o período de “ócio improdutivo”. Nesse espaço de tempo entre o fim da eleição e a posse do eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, sobrou mandato e faltou o que fazer. Como cabeça vazia é oficina do diabo (ou seria ele, o próprio?) o ocupante do Alvorada tratou de se omitir sobre atividades golpistas, recepcionar fascistas nas dependências do prédio público, servir-lhes lanchinho e incentivar o terror. Mas tanto o ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, quanto o ministro indicado, Flávio Dino, já consignaram: desta vez não haverá anistia para os que atentaram contra o Estado de Direito.
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