OAB também pressiona Bolsonaro no STF
Além de pedir vacinação em massa, a Ordem dos Advogados do Brasil, presidida por Felipe Santa Cruz, quer também que a corte reconheça “a responsabilidade pelo caos e situação calamitosa na qual o Brasil atualmente se encontra na figura do Presidente da República e seus gestores, notadamente o Ministro da Saúde”, detalha o jornalista Marcelo Auler
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Por Marcelo Auler
Em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF – 812) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) além de pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine ao Executivo disponibilizar recursos para adquirir as doses das vacinas contra a Covid-19 de forma a imunizar em massa a população brasileira, quer também que a corte reconheça “a responsabilidade pelo caos e situação calamitosa na qual o Brasil atualmente se encontra na figura do Presidente da República e seus gestores, notadamente o Ministro da Saúde”.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 812 impetrada na sexta-feira junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) além de pedir que a corte determine ao Executivo disponibilizar recursos suficientes para adquirir as doses das vacinas contra a Covid-19 de forma a imunizar em massa a população brasileira, quer também que o STF reconheça “a responsabilidade pelo caos e situação calamitosa na qual o Brasil atualmente se encontra na figura do Presidente da República e seus gestores, notadamente o Ministro da Saúde”.
Ao descrever o “caos” a inicial da OAB, impetrada na sexta-feira (19/03), relembra as 280 mil mortes ocorridas até aquela data e complementa: “após 12 meses, vivemos hoje o pior momento para a saúde pública, com sucessivos recordes diários de óbitos, aumento exponencial das internações e colapso do sistema de saúde em diversas regiões. A situação, conforme amplamente noticiada, é dramática e exige medidas urgentes e drásticas.”
Posturas “omissa e negacionista”
Respaldado na própria jurisprudência do Supremo, o presidente do Conselho Federal da Ordem, Felipe Santa Cruz, diz que “é legítima a intervenção judicial no âmbito da implementação de políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais diante de omissões e ações inconstitucionais do Poder Público”.
Na inicial, assinada também por Délio Fortes Lins e Silva Júnior, presidente do Conselho Seccional do Distrito Federal, e pelas advogadas Lizandra Nascimento Vicente e Manuela Elias Batista, a omissão do presidente da República e do ministro da Saúde é demonstrada pela “ausência de providências para concretizar o plano de imunização, evidenciada, sobretudo, pela falta de doses suficientes para imunizar sequer os grupos prioritários da população, destacando, assim, a política ineficiente do governo”.
A OAB, sem citar o nome de Jair Bolsonaro, destaca que a sua omissão no combate à pandemia provocou, até 5 de janeiro, nada menos do que 6.771 processos ajuizados apenas no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Eles resultaram em 8.000 (oito mil) decisões. São dados apresentados pela própria corte no “painel de ações COVID-19”.
O próprio Conselho Federal da Ordem, em dezembro passado, impetrou outra ADPF – nº 770 – na qual denunciou “a inexistência de um plano concreto e efetivo de imunização da população, descrevendo à época inúmeras ações e omissões do Governo que desencadearam no momento atual de recorde de mortes e ausência de doses” da vacina.
Nesta nova ação, a OAB destaca que “o Poder Executivo Federal, na contramão do que se espera dos gestores nessa quadra da história, tem menosprezado a gravidade da situação e vem assumindo uma postura omissa e negacionista, quando, em verdade, deveria assumir o papel de coordenação e articulação nacional em torno do combate à pandemia”.
Estratégia de propagação do vírus”
Relembra, por exemplo, que o governo Bolsonaro, em agosto de 2020, negou-se a adquirir 70 (setenta) milhões de vacinas ofertadas pelo laboratório Pfizer, através de três propostas, nos mesmos termos do que foi oferecido a outros países que iniciaram a imunização antes e de forma mais efetiva. Caso não houvesse a negativa do governo, as doses seriam disponibilizadas em dezembro. Diz a inicial da ADPF 812:
“De fato, a Presidência da República e o Ministério da Saúde tem encarado as vacinas mais como um problema do que uma solução. Em inúmeros episódios, aqueles que deveriam ser responsáveis por gerir as crises, se valeram de seus discursos e cargos para deslegitimar a vacinação, descriminado os imunizantes de determinados países e fazendo terrorismos sobre os possíveis efeitos da vacina na saúde da população”.
Citando o estudo do Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário (CEPEDISA) e da Conectas Direitos Humanos, associação civil sem fins lucrativos de interesse público, o texto afirma que “a postura do Executivo Federal ante a pandemia tem sido descrita por especialistas da saúde e pela mídia, dentro e fora do país, como um dos fatores que contribuíram para a conjuntura calamitosa atual”, acrescentando:
“O estudo analisou mais de 3 mil normas federais e estaduais elaboradas para regular a crise do coronavírus, denominado ‘Direitos na Pandemia – mapeamento e análise das normas jurídicas de resposta à Covid-19 no Brasil’, no qual concluíram de forma categórica que existiu uma ‘estratégia institucional de propagação do vírus, promovida pelo Governo brasileiro sob a liderança da Presidência da República’”.
A ação bate na tecla do descontrole da situação ao lembra que: “a crise sanitária iniciada em março de 2020 e que se arrasta há um ano assume contornos inéditos. Atualmente, o Brasil vive o seu pior momento na pandemia. Na contramão da tendência global de diminuição do surgimento de novos casos confirmados e de recuo no número de mortes, o Brasil tem apresentado média móvel de mais de duas mil mortes por dia, patamar que tende a persistir e aumentar nas próximas semanas.”
Mostra ainda o despreparo do governo federal citando o baixo índice de brasileiros imunizados com as vacinas:
“Somado a isso, de acordo com dados divulgados por consórcios de empresas e de acordo com o MonitoraCovid-19 (FIOCRUZ), até 15 de março de 2021, pouco mais de 9,7 milhões de brasileiros foram vacinados com pelo menos uma dose de algum dos imunizantes, o que corresponderia a aproximadamente apenas 6% da população. Nesse ritmo, serão necessários mais de 900 dias para que toda a população seja imunizada, ou seja, mais de 2 anos. É absolutamente inconcebível que essa situação desesperadora se arraste por mais tanto tempo, sobretudo considerando o surgimento de novas variantes com poder de contágio ainda mais alto, conforme tem sido alertado por especialistas, que descrevem também o risco de o país se torne uma ‘fábrica de mutações’.
Tornou-se consenso que o Brasil é hoje o epicentro mundial da pandemia, com a transmissão descontrolada da doença e a vacinação extremamente lenta, existe uma tendência de que surjam novas variantes. Cientistas afirmam que quanto mais o vírus circula pelo território, maiores as chances de mutações mais forte e agressivas e que a única forma de deter esse processo é quebrando a cadeia de transmissão a partir da necessária imunização em massa.”
No pedido, o Conselho da Ordem lembra que a decisão não pode esperar o julgamento do mérito da ADPF, porque isso coloca em risco a população brasileira:
“Com o aumento diário do número de mortes e o colapso quase total do sistema de saúde tanto público como privado, bem como as novas variantes do vírus, não é viável esperar o julgamento definitivo do mérito, sendo imperativa a concessão da medida para resguardar os direitos violados e garantir a integridade dos milhões de brasileiros afetados pela crise de saúde.
Diante da presença dos pressupostos legais, o Conselho Federal da OAB requer a concessão de medida cautelar para determinar ao Presidente da República e ao Ministério da Saúde que disponibilize recursos com absoluta prioridade para a aquisição de doses dos imunizantes ofertados no mercado em quantidade suficiente para promover a imunização em massa da população brasileira com urgência.”
Confira o documento no Blog do Auler.
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