OAB antecipa-se aos loucos: “Não cabe Estado de Sítio”
"Antecipando-se às loucuras que os radicais do desgoverno de Jair Bolsonaro queiram fazer para endurecer o regime, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, refuta em parecer qualquer possibilidade de Estado de Sítio", registra Marcelo Auler, do Jornalistas pela Democracia
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Por Marcelo Auler, em seu blog e para o Jornalistas pela Democracia
Antecipando-se às loucuras que os radicais do desgoverno de Jair Bolsonaro queiram fazer para endurecer o regime, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, refuta em parecer qualquer possibilidade de Estado de Sítio.
A hipótese do endurecimento do regime foi levantada na sexta-feira em alguns sites noticiosos ligados à direita.
Seria uma tentativa de o governo reagir diante da transparente incapacidade do presidente em coordenar as medidas necessárias para combater a pandemia que se espalha pelo mundo.
Ultrapassado pelos fatos, ele reclama das medidas que governadores de estado vêm adotando. Endurecer o regime seria a tentativa de ele assumir um controle que lhe foi tomado na prática.
O parecer, também assinado por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, é claro:
“À luz dos princípios norteadores do nosso sistema constitucional de crises e das regras sobre estado de sítio previstas na Constituição, o recurso a tal medida extrema no contexto atual se mostra flagrantemente inconstitucional e descabido.”
Para a OAB, “não há um cenário de impossibilidade de atuação do Estado dentro das regras democráticas que autorize a suspensão da própria Constituição”.
O documento adverte que os atuais sentimentos de pânico e temor junto à população que a ameaça da pandemia vem produzindo, não podem ser “explorados para autorizar medidas repressivas e abusivas que fragilizem direitos e garantias constitucionais”. E aponta o que parece óbvio e necessário:
“A resposta esperada do Estado não deve ser a ampliação de seu arsenal repressivo, mas sim a expansão de sua capacidade de assistência e de proteção social dos cidadãos, principalmente os mais vulneráveis”.
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