O STF deveria prender Aécio?

"Aos olhos de meus desejos, sim. Aos olhos das mais amplas convicções, também. Aos olhos da Constituição, porém, seria um abuso", diz o jornalista Breno Altman sobre a decisão relacionada ao senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) que está nas mãos do Supremo Tribunal Federal; Para ele, o caso de Aécio é diferente do senador Delcidio Amaral, que foi flagrado em suposta operação para obstruir o andamento de investigações; "Defender o Estado de Direito é algo desmancha-prazeres, muitas vezes, mas fora desse caminho, apostem, a corda arrebenta do lado mais fraco, que é o nosso, não o deles"

04/04/2017- Brasília- DF, Brasil- Senador Aécio Neves durante dsicurso na tribuna do senado. Foto Lula Marques/AGPT
04/04/2017- Brasília- DF, Brasil- Senador Aécio Neves durante dsicurso na tribuna do senado. Foto Lula Marques/AGPT (Foto: Breno Altman)


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Aos olhos de meus desejos, sim.

Aos olhos das mais amplas convicções, também.

Aos olhos da Constituição, porém, seria um abuso.

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Parlamentar somente pode ser detido em casos muito especiais. O artigo 53, inciso 2, da Constituição Federal de 1988 proíbe que parlamentares sejam presos durante o exercício do mandato eletivo, com a exceção de que sejam pegos em flagrante praticando crime inafiançável.

O caso de Aécio, nesse sentido, é diferente do senador Delcidio Amaral, que foi flagrado em suposta operação para obstruir o andamento de investigações.

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Defender o Estado de Direito é algo desmancha-prazeres, muitas vezes, mas fora desse caminho, apostem, a corda arrebenta do lado mais fraco, que é o nosso, não o deles.

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